DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900041
41
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
08-Enquadramento IN: Nível III.
Empreendedor: Município de Lindoeste
Empreendimento: Loteamento Social Urbano n° 500 G-2
Processo n.º 01508.000460/2024-75
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Loteamento Social Urbano n° 500-G-2 - Município de Lindoeste, Estado do Paraná
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Lindoeste, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Portal do lago hidrolândia holdings ltda
Empreendimento: Condomínio Reserva do Lago
Processo nº 01516.000173/2024-66
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as Áreas do Condomínio
Reserva do Lago
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueólogo de Campo: Luciano Oliveira de Araújo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos, Prefeitura de
Jataí
Área de Abrangência: Município de Hidrolândia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
10-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo -
DER-ES / José Eustáquio de Freitas
Empreendimento: Restauração Funcional do Pavimento e Conservação da Rod. ES-146, com
extensão de 65,29km
Processo nº 01409.000478/2022-23
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Empreendimento Restauração Funcional do
Pavimento e Conservação da Rod. ES-146, com extensão de 65,29km
Arqueólogo Coordenador: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos
Arqueólogo de Campo: Ana Valéria de Araújo Menezes
Área de Abrangência: Municípios de Marechal Floriano, Alfredo Chaves e Anchieta, estado
do Espírito Santo
Prazo de Validade: 15 (quinze) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE Santa Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Residencial Eldorado
Processo nº 01516.001027/2023-77
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento
par as áreas do empreendimento Residencial Eldorado, município de Abadia de Goiás,
estado de Goiás.
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Junior
Arqueólogo de Campo: Joquebede D. Sousa Andrade
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos-Secretaria de
Cultura - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Abadia de Goiás, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
12-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Mario Gonçalo Morais e Vasconcellos.
Empreendimento: Lages Exclusive Resorte Ltda
Processo nº 01403.000389/2022-37
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras do empreendimento Lages Exclusive
Resorte Ltda, localizado no município de Porto de Pedras, estado de Alagoas
Arqueóloga Coordenadora geral e de campo: Nathalia Bastos Mundim
Área de Abrangência: Município de Porto de Pedras, estado de Alagoas
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
13-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: OCC Participações E Construções S/A
Empreendimento: Reforma do Canal da Avenida Almirante Tamandaré e Construção do
Parque Linear
Processo nº 01492.000321/2024-68
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Reforma do Canal da
Avenida Almirante Tamandaré e Construção do Parque Linear
Arqueólogo Coordenador: Kelton Lima Monteiro Mendes
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gizelle Soares Chumbre Golobovante de Souza
Apoio Institucional: Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG
Área de Abrangência: Município de Belém, Estado do Pará
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Arcadia Brasil S.A.
Empreendimento: Loteamento Santa Maria
Processo nº 01506.000093/2024-20
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Santa Maria
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de campo: Hugo Lopes Tavares
Apoio institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai
Área de abrangência: Município de Campinas, estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Sala Participações Societárias Ltda
Empreendimento: Loteamento Santa Rita
Processo nº 01512.000295/2024-92
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Influência do
Loteamento Santa Rita
Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogolari
Arqueóloga de Campo: Marcia Rodrigues
Apoio Institucional: Museu Municipal Irmã Celina Schardong da Prefeitura Municipal de
Gaurama
Área de Abrangência: Município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 06 (seis) meses.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 27, de 2 de maio DE 2024, Seção I, Anexo IV, Página 17, Renovação
nº 02, processo nº 01494.000180/2019-04, publicada em 03/05/2024, onde se lê
"Empreendimento: Área de Implantação do Empreendimento "Bambuzal", porção "Ilha de
Havana", localizado no município de São Luís, Maranhão", leia-se Empreendimento: Área de
Implantação do Empreendimento "Bambuzal" e incluir "Endosso Institucional: Centro de
Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão - Governo do Estado do Maranhão".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 121/DPC, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria nº 37/2023, desta Diretoria, que
credenciou
a 
Empresa
FOX 
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO 
CONSULTORIA
CONSTRUÇÕES 
E
ENGENHARIA LTDA para ministrar o Curso Básico de
Segurança de Plataforma (CBSP), o Curso Avançado
de Combate
a Incêndio (CACI)
e o
Curso de
Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o
contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 37/2023, conforme abaixo:
- Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU
e o presente credenciamento tem validade até 14 de setembro de 2024".
- Leia-se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 168/DPC, DE 4 DE JULHO DE 2024
Reconhece a Empresa LLOYD'S REGISTER DO BRASIL
LTDA, como Entidade Especializada na realização de
vistorias, emissão de certificados e outros em nome
da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa LLOYD'S REGISTER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
33.480.310/0001-00, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de
certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos
do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento
de Entidades Especializadas NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes,
sob vigência no período de 13 de maio de 2024 a 12 de maio de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de maio de 2024.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS À CERTIFICADORA LLOYD'S REGISTER DO BRASIL LTDA,
PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
Sem restrições.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 Certificados:
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC);
b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como
emendado);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);
d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC);
f) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como emendado);
g) Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS 1974,
como emendado);
h) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS
1974, como emendado);
i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
j) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado);
k) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias
Nocivas Líquidas à Granel (MARPOL 73/78, como emendado);
l) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário
(MARPOL 73/78, como emendado);
m) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78,
como emendado);
n) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar de Motores
(MARPOL 73/78, como emendado);
o) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado);
p) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado);
q) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado);
r) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(GC Code, como emendado);
s) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(Existing Ships Code);
t) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code,
como emendado);
u) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code,
como emendado);
v) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado);
w) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado);
x) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A-
673(16) da IMO e MARPOL 73/78);
y) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de
Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC);
z) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);
aa) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado);
ab) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);
ac) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias
(ISPS Code, como emendado);
ad) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004,
como emendado);
ae) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);
af) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);
ag) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);

                            

Fechar