DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070900042
42
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ah) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); e
ai) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC).
2.2 Certificados de Classe
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios
e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de
classe para navios e plataformas marítimas que operem sob a jurisdição da Autoridade
Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e
plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas
Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais.
2.3 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas
(SOLAS 1974 Regra II-2/19);
4) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
6) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC);
7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros
enquadrados na Resolução A.744(18) da IMO (Enhanced Programme of Inspections);
8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado);
9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado);
10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado);
11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL
73/78, como emendado);
12) Documento de Conformidade para Sistemas Antiinscrustantes (Convenção
AFS, como emendado);
13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da IMO);
14) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento
Dinâmico (Circulares MSC/Circ. 645 e MSC.1/Circ. 1580 da IMO);
15) 
Manual 
de
Operação 
de 
Unidades 
Estacionárias
de 
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-201/DPC);
16) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio
Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da IMO;
17) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74,
Anexo II, como emendado); e
18) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
2.4 Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos
SERVIÇOS especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural
em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis
sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC).
3. RELAÇÃO DE SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 Certificados:
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC);
b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná
(NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC);
f) Certificado
de Conformidade para
Transporte de
Produtos Químicos
Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado);
g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado);
h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado);
i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
(GC Code, como emendado);
j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
(Existing Ships Code);
l) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code,
como emendado);
m) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
n) Certificado de Conformidade para o Transporte a Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC).
3.2 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e
3)
Manual
de
Operação 
de
Unidades
Estacionárias
de
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, em 4 de julho de 2024.
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 21, DE 4 DE JULHO DE 2024
Nota Verbal nº 337/IT, datada de 24 de junho de 2024, da Embaixada da França no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita da Lancha de
Vigilância Costeira "CHARENT" e da Embarcação Enrolador de Redes "CAOUANNE",
pertencentes à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém-PA, no período de
13 a 16 de julho de 2024.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL
PARA OS RECURSOS DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Atualiza
a
composição 
do
Comitê
Executivo
Avaliação, 
Monitoramento 
e 
Conservação 
da
Biodiversidade Marinha (REVIMAR)
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
A CIRM,
OBSERVANDO a Resolução no 3/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe
sobre o Comitê Executivo Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade
Marinha (REVIMAR);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019,
alterado pelo Decreto no 11.618, de 25 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve:
1. Atualizar a composição do Comitê Executivo REVIMAR, passando a vigorar a seguinte:
I - Coordenador
Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima.
II - Membros
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e) Ministério da Pesca e Aquicultura;
f) Ministério dos Portos e Aeroportos;
g) Ministério das Relações Exteriores;
h) Estado-Maior da Armada;
i) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
k) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
l) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
m) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
2. Atualizar as atribuições do Comitê Executivo REVIMAR, passando a vigorar as
seguintes competências:
I) planejar, implementar, revisar continuamente e relatar às instituições
interessadas um plano de trabalho, baseando-se no cumprimento das metas da Ação
REVIMAR, integrante do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) em vigor, e em sua
periódica avaliação;
II) convocar membros e convidar consultores ad hoc, bem como estabelecer
parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e
III) apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM, ou quando solicitado,
um relato das atividades referentes à Ação REVIMAR.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Atualiza
a
composição 
do
Comitê
Executivo
Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC)
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
A CIRM,
OBSERVANDO a Resolução no 6/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe
sobre o Comitê Executivo Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto no 9.858, de 25 de junho de 2019,
alterado pelo Decreto no 11.618, de 25 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO a Lei no 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve:
Atualizar a composição do Comitê Executivo REMPLAC, passando a vigorar a seguinte:
I - Coordenador:
Ministério de Minas e Energia.
II - Membros:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
f) Ministério das Relações Exteriores;
g) Agência Nacional de Mineração;
h) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
i) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
j) Estado-Maior da Armada;
k) Diretoria de Hidrografia e Navegação;
l) Petróleo Brasileiro S/A;
m) Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
n) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
o) Serviço Geológico do Brasil.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador da Comissão

                            

Fechar