DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e iv) de SYLVIO DA MOTTA JUNIOR, como membro do Conselho de Administração,
representante dos empregados, em recondução (Portaria nº 14/EMGEPRON, de 12 de março
de 2024), com prazo de gestão unificado até 14 de abril de 2026. Passando ao segundo item
da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição: i) do Contra-Almirante (IM)
VICTOR LEAL DOMINGUES, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do
Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, em substituição ao Vice-
Almirante (IM) ALEXANDRINO MACHADO NETO (Ofício nº 10495/SG-MD, de 22 de abril de
2024), com prazo de gestão até 27 de junho de 2026; ii) de LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA
COSTA, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Defesa, em
substituição ao Vice-Almirante (RM1-IM) MARCUS VINÍCIUS LIMA DE SOUZA (Ofício nº
11945/CH GAB MD/GM-MD, de 6 de maio de 2024), com prazo de gestão até 27 de junho de
2026; e iii) do Capitão de Mar e Guerra (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA, como
membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Defesa, por intermédio
do Comando da Marinha, em substituição ao Capitão de Mar e Guerra (IM) MARCELO REIS
BEZERRA (Ofício nº 16713/CH GAB MD/GM-MD, de 24 de junho de 2024), com prazo de
gestão até 27 de junho de 2026. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada
a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e
assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins
determinados em lei.
Rio de Janeiro, vinte e oito de junho de dois mil e vinte e quatro
Alte Esq EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA
Presidente da Assembleia
ALEXANDRE CAIRO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
CC (RM1-AA) ROGÉRIO BRAZ DE ALMEIDA
Secretário
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA Nº 170, DE 5 DE JULHO DE 2024
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de
acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109,
de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos
bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2024 a 09 de
agosto de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de junho de 2024, têm validade para o período de 10 de julho de
2024 a 09 de agosto de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF-MDA Nº 159, de 06 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2024, edição 108, seção 1, página 20.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2024.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO
. .Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. .Bônus de JULHO de 2024
. .Com base nos preços de JUNHO de 2024
. .Produto
.Unidades
da
Fe d e r a ç ã o
.Unidade de
Comercialização
.Preço de
Garantia
(R$/unid)
.Preço Médio de
Mercado
(R$/unid)
.Bônus de
Garantia de
Preço (%)
. .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
.AC
. kg
.2,19
.1,98
.9,59
. .AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
.AP
. kg
.2,19
.1,83
.16,44
. .BA N A N A
.CE
.20kg
.34,39
.32,50
.5,50
. .BA N A N A
.PE
.20kg
.34,39
.31,76
.7,65
. .BA N A N A
.ES
.20kg
.34,39
.32,20
.6,37
. .BA N A N A
.GO
.20kg
.34,39
.33,39
.2,91
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.ES
. kg
.4,05
.3,50
.13,58
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.MG
. kg
.4,05
.3,51
.13,33
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.SP
. kg
.4,05
.3,25
.19,75
. .BORRACHA NATURAL CULTIVADA
.GO
. kg
.4,05
.3,80
.6,17
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.BA
. t
.139,64
.99,73
.28,58
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.MA
. t
.139,64
.133,38
.4,48
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.RJ
. t
.159,28
.133,67
.16,08
. .C A N A - D E - AÇ Ú C A R
.SP
. t
.159,28
.145,98
.8,35
. .CARÁ/INHAME
.RO
. kg
.2,52
.2,25
.10,71
. .CARÁ/INHAME
.ES
. kg
.2,52
.2,38
.5,56
. .CASTANHA DE CAJU
.CE
. kg
.6,34
.4,00
.36,91
. .CASTANHA DE CAJU
.PI
. kg
.6,34
.3,00
.52,68
. .CASTANHA DE CAJU
.RN
. kg
.6,34
.4,40
.30,60
. .E R V A - M AT E
.SC
.15kg
.14,61
.13,10
.10,34
. .F E I JÃO
.SC
.60kg
.183,25
.161,44
.11,90
. .FEIJÃO CAUPI
.AP
.60kg
.268,64
.150,00
.44,16
. .FEIJÃO CAUPI
.TO
.60kg
.268,64
.150,00
.44,16
. .FEIJÃO CAUPI
.BA
.60kg
.268,64
.235,00
.12,52
. .FEIJÃO CAUPI
.MA
.60kg
.268,64
.205,00
.23,69
. .FEIJÃO CAUPI
.MT
.60kg
.268,64
.141,39
.47,37
. .LEITE
.CE
. l
.2,17
.2,01
.7,37
. .LEITE
.PE
. l
.2,17
.2,08
.4,15
. .LEITE
.SE
. l
.2,17
.2,08
.4,15
. .MEL DE ABELHA
.PB
. kg
.15,84
.15,50
.2,15
. .MEL DE ABELHA
.PI
. kg
.15,84
.9,13
.42,36
. .MEL DE ABELHA
.RN
. kg
.15,84
.12,67
.20,01
. .MEL DE ABELHA
.SE
. kg
.15,84
.11,75
.25,82
. .MEL DE ABELHA
.MG
. kg
.15,84
.8,28
.47,73
. .MEL DE ABELHA
.SP
. kg
.15,84
.7,38
.53,41
. .MEL DE ABELHA
.PR
. kg
.15,84
.7,78
.50,88
. .MEL DE ABELHA
.RS
. kg
.15,84
.6,33
.60,04
. .MEL DE ABELHA
.SC
. kg
.15,84
.8,44
.46,72
. .MEL DE ABELHA
.MS
. kg
.15,84
.12,13
.23,42
. .MILHO
.BA
.60 kg
.55,07
.54,52
.1,00
. .MILHO
.PI
.60 kg
.55,07
.53,81
.2,29
. .MILHO
.MT
.60kg
.39,21
.37,69
.3,88
. .RAIZ DE MANDIOCA
.ES
. t
.522,12
.462,21
.11,47
. .RAIZ DE MANDIOCA
.SP
. t
.522,12
.501,92
.3,87
. .SORGO
.MT
.60 kg
.29,41
.27,58
.6,22
. .TRIGO
.SP
.60 kg
.80,00
.77,88
.2,65
. .TRIGO
.PR
.60 kg
.78,51
.75,73
.3,54
. .TRIGO
.RS
.60 kg
.78,51
.68,03
.13,35
. .TRIGO
.SC
.60 kg
.78,51
.67,47
.14,06
. .TRIGO
.GO
.60 kg
.80,00
.76,50
.4,38
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.80,00
.73,00
.8,75
. .TRITICALE
.SP
.60 kg
.60,34
.58,30
.3,38
. .Cesta de Produtos*
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.2,98
. .Cesta de Produtos*
.CE
.NSA
.NSA
.NSA
.1,84
. .Cesta de Produtos*
.PE
.NSA
.NSA
.NSA
.1,04
. .Cesta de Produtos*
.SE
.NSA
.NSA
.NSA
.1,04
. .Cesta de Produtos*
.BA
.NSA
.NSA
.NSA
.0,25
. .Cesta de Produtos*
. .Cesta de Produtos*
. .Cesta de Produtos*
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