DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO - CDR Nº 8, DE 5 DE JULHO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do
Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 02 (dois) de julho de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.056379/2024-17, Interessado:
Pedro Mendes Soares Silva - Proprietário. Assunto: Proposta de Obtenção do Imóvel
Rural Fazenda Gado Bravo, localizado em Buritis/MG, decide:
Art. 1º Por unanimidade, Aprovar, a Proposta de Aquisição do Imóvel Fazenda
Gado Bravo, situado em Buritis/MG, no Valor de R$ 9.171.712,11 (nove milhões, cento
e setenta e um mil, setecentos e doze reais e onze centavos) exposto no Laudo de
Vistoria e Avaliação, dentro das normas internas e legislação vigente, após analisar a
Proposta de Aquisição do Imóvel Rural denominado Fazenda Gado Bravo, localizado no
município de Buritis, Estado de Minas Gerais e o proprietário Pedro Mendes Soares Silva
representado pelo Senhor Marley Antônio Silva manifestar concordância com
a
continuidade do processo de acordo com as regras contidas no Decreto nº 433/1992 e
com
os valores
estabelecidos
dentro
do limite
médio
do
Laudo de
Vistoria
e
Av a l i a ç ã o .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO - CDR Nº 9, DE 5 DE JULHO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do Incra
do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art.
8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 02 (dois) de julho de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.055670/2024-78, Interessado:
Evilásio Salustino Batalha - Proprietário. Assunto: Contraproposta apresentada pelo
proprietário referente à Obtenção do Imóvel Rural Fazenda São João da Raquel, localizado
em Buritis/MG;
Após analisar a Contraproposta de Aquisição do Imóvel Rural denominado
Fazenda São João da Raquel, localizado no município de Buritis, Estado de Minas Gerais
apresentada pelo proprietário Evilásio Salustino Batalha Silva, onde propõe uma majoração
de 12% sobre o valor de R$ 20.044.923,40 (vinte milhões, quarenta e quatro mil,
novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos) elevando para o valor total de R$
22.450.314,20, (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quatorze
reais e vinte centavos); decide:
Art. 1º Por unanimidade, Aprovar, a Contraproposta justificada pelo setor
técnico através da Nota Técnica que mostrou ser razoável e, sua aceitação permitirá a
implementação do Programa Terra da Gente, contribuindo para resolução dos conflitos
agrários e atendendo às demandas dos trabalhadores rurais acampados no município de
Buritis/MG, tudo, dentro das normas internas e legislação vigente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do Incra
do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art.
8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 02 (dois) de julho de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.002243/2021-44, Interessado:
Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno. Assunto: Inclusão de
Engenheiros Agrônomos nas Mesas Técnicas de Avaliação de Imóveis Rurais, decide:
Art. 1º Por unanimidade, Autorizar, a composição das Mesas Técnicas, os
Engenheiros Agrônomos designados para trabalhos efêmeros na Superintendência Regional
do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) a partir da presente data, cujas reuniões
poderão ocorrer de forma presencial ou virtual para aprovação dos Laudos de Av a l i a ç ã o ,
Custo por Família, e Capacidade do Assentamento, Viabilidade Agro Econômica e
Viabilidade em Imóveis com potencial para explorações em Atividades Agrossilvopastoris,
Pluriativas e Solidárias de Baixo Impacto Ambiental nas Obtenções de Imóveis Rurais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 334, DE 8 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria SECEX nº 317, de 10 de maio de
2024.
A 
SECRETÁRIA 
DE 
COMÉRCIO 
EXTERIOR 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de
2024, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 317, de 10 de maio de 2024, publicada na Edição
Extra do Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, alterada pela Portaria Secex nº
325, de 06 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024,
Seção 1, página 26, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria fica revogada em 120 (cento e vinte) dias contados a
partir da data de sua entrada em vigor." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 521, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18780/DF (2012/0131883-2), do Superior
Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00795/2024/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 90/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.11123, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.539, de 24 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 42, de 25 de julho de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.212, de 21 de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 25, de 22 de junho de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.601, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de 2003, que declarou
ALVANAR DOS SANTOS BRAGA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 524, DE 3 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007921-49.2008.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00347/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 91/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.14748, resolve:
Retificar a Portaria nº 422, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de 2004, para conceder ao
senhor AGOSTINHO ROSA PORTELA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos
do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 528, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 94/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2010.01.68259, em nome de JOSÉ DE OLIVEIRA, resolve:
Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 485, de 16 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 529, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 92/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13762, em nome de ANTENOR BIOLCATTI, resolve:
Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 483, de 16 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 530, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 96/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2010.01.67330, em nome de MILTON MATSUITSI MIYAGUSHIKU, resolve:
Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 487, de 16 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 531, DE 4 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00250/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 93/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70531, em nome de FRANCISCO ERMETO DIAS, resolve:
Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 484, de 16 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 11, de 21 de agosto de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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