DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DO AFASTAMENTO
Art. 20. A candidata ou candidato selecionado deverá requerer formalmente
o afastamento para participação em programa de pós-graduação, cuja data de início
deverá ser entre 1º de julho e 31 de dezembro, para processo seletivo realizado no
primeiro semestre, e entre 1º de janeiro e 30 de junho, para processo seletivo realizado
no segundo semestre, respeitando-se o prazo de 40 (quarenta) dias após o envio dos
processos para a Diretoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da
Portaria ME Nº 9.347, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e com o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de
setembro de 2022.
Parágrafo único. Para elaboração da portaria de afastamento da servidora ou
servidor, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos poderá exigir apresentação de documentação complementar, nos
termos do Decreto nº 9.991, de 2019, e respectivas normas regulamentadoras.
Art. 21. A autorização de afastamento no âmbito do PCLD será concedida
pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º O afastamento a que se refere o caput implicará na alteração de
exercício da servidora ou servidor para a Secretaria de Gestão e Inovação na data
autorizada para início do afastamento.
§ 2º As servidoras e os servidores que se encontrarem cedidos ou em
exercício descentralizado deverão ser apresentados ao Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos na data de início do afastamento.
§ 3º Nos casos em que a servidora ou servidor se encontrar ocupando cargo
em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de
exoneração ou de dispensa, conforme estabelecido no §1º do art. 18 do Decreto nº
9.991, de 2019.
§ 4º A servidora ou servidor deverá retornar às atividades no primeiro dia útil
após o término do prazo de afastamento, apresentando-se à Secretaria de Gestão e
Inovação para redefinição do exercício que ocorrerá, preferencialmente, no órgão ou na
entidade
em que
se
encontrava
à época
do
afastamento,
exceto em
caso
de
manifestação formal da instituição quanto à liberação da servidora ou servidor.
§ 5º O disposto no § 4º do caput poderá ser excepcionado caso a Secretaria
de Gestão e Inovação considere que os conhecimentos adquiridos durante o curso terão
melhor aplicação em órgão ou entidade distinto do que a servidora ou servidor se
encontrava em exercício à época do afastamento.
Art. 22. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a
pedido da servidora ou servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição
de ato da autoridade que concedeu o afastamento.
§ 1º A interrupção do afastamento, a pedido da servidora ou servidor,
motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde
que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento
no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de
interrupção.
§ 2º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento
dos dias de licença na hipótese prevista no § 1º do caput serão avaliadas pelo órgão que
concedeu o afastamento.
§ 3º A servidora ou servidor que abandonar ou não concluir a ação de
desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão de lotação, na forma
da legislação vigente, ressalvado o disposto nos §1º e 2º do caput.
Art. 23. Em situação excepcional, caso a servidora ou servidor, durante o
período de afastamento necessite alterar a instituição de ensino e/ou o tema de estudo
previsto no projeto de pesquisa, desde que obedecidos os critérios estabelecidos para o
processo seletivo do qual participou, deverá justificar a necessidade e informar as
mudanças à Secretaria de Gestão e Inovação, devendo o novo tema estar alinhado ao
desenvolvimento das competências mencionadas no § 2º do art. 2º e aos temas de
interesse da administração.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput sujeitará a
servidora ou servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão de
lotação, na forma da legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Secretaria de Gestão e Inovação divulgará no sítio eletrônico da
carreira a relação das servidoras e dos servidores afastados e que retornaram de
afastamento no âmbito do PCLD, incluindo as datas de início e fim do afastamento, a
instituição de ensino, o Sumário Executivo, a videoaula, palestra ou apresentação, o
título do relatório final, dissertação, tese ou equivalente, além do(s) link(s) para o seu
repositório.
Art. 25. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de
Gestão e Inovação.
Art. 26. Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.911, de 30 de agosto de 2023.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.665, DE 8 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de
interesse
da Administração
e
os critérios
de
análise e
classificação aplicados
no processo
seletivo das servidoras e servidores da Carreira de
Especialista
em 
Políticas
Públicas 
e
Gestão
Governamental (EPPGG),
para participação
no
Programa de
Capacitação de
Longa Duração
(PCLD), de que trata a Portaria SEGES/MGI nº
4.664, de 8 de julho de 2024, com início de
afastamento previsto para 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 15, V, "a"
e "b" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 8 de julho de 2024, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.012362/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 12 (doze) vagas destinadas ao
processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração
(PCLD) das servidoras e servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental (EPPGG) com início de afastamento previsto para 2025, sendo
seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de
curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração
do afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral
poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da
Portaria SEGES/MGI nº 4.664, de 2024.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de
um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - governança e coordenação de políticas públicas;
II - desburocratização, inovação e transformação digital na gestão pública;
III - formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas
públicas;
IV - liderança
e novas estratégias de gestão de
pessoas para uma
administração pública de alto desempenho;
V - inovação nos modelos de contratação e de prestação de serviços da
administração pública; e
VI
- capacidades
estatais
dos entes
federados
e
seu impacto
na
implementação de políticas públicas federais.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que considerarão a Trajetória
Profissional, o Projeto de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição
de Motivos.
§ 1º As candidatas ou candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja
alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação
inferior a 80% (oitenta por cento) dos pontos possíveis no bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão
desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira, a avaliação do alinhamento dos
projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos
critérios de análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de
Ensino a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGES/MGI nº 4.664,
de 2024, e para pontuação da sua qualidade, conforme o Anexo a esta Portaria, as
classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE
Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente
até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração,
para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco
referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo
seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta
Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro
semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de
fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº
4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria
de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou
substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art.
11 da Portaria
SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em
formato digitalizado ".pdf",
atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem
iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de
Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de
outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com
o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.
§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do
afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de
Pessoas desse Ministério.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.917, de 30 de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
EPPGG no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo
e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos
temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em
uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e
Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP),
de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
PF = Pontuação Final
TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação
abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na
carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
. .Classe
.Pontos
. .A - I
.0
. .A - II
.0
. .A - III
.0
. .B - I
.1
. .B - II
.2
. .B - III
.3
. .C - I
.4
. .C - II
.5
. .C - III
.6
. .S - I
.7
. .S - II
.8
. .S - III
.9
. .S - IV
.10
TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou
pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo
disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a
aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento
de inscrição no processo seletivo.
CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na
carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
. .Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6,
DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes
desde o ingresso na carreira
.0,4
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14,
CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
.0,3
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12,
CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na
carreira
.0,2
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9,
CCE 8,
CCE 7 ou
equivalente desde o
ingresso na
carreira
.0,1
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6,
CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
.0,05
ponto 
por
ano
completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos
ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que
totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de
cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.

                            

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