DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE
Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente
até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração,
para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto
de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco
referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos.
Art. 5º A interessada ou interessado deve solicitar a inscrição no processo
seletivo à Secretaria de Gestão e Inovação a partir da data da publicação desta
Portaria até às 18 horas de 30 de agosto de 2024, para curso com início no primeiro
semestre de 2025, e a partir de 1º de fevereiro de 2025 até às 18 horas de 28 de
fevereiro de 2025, para curso com início no segundo semestre de 2025.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/MGI nº
4.664, de 2024, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria
de Gestão e Inovação utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou
substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º A servidora ou servidor deverá anexar os documentos previstos no art.
11 da Portaria
SEGES/MGI nº 4.664, de 2024, em
formato digitalizado ".pdf",
atendendo aos requisitos exigidos pelo sistema eletrônico.
Art. 6º Os afastamentos das candidatas e candidatos aprovados devem
iniciar a partir de 40 (quarenta) dias após o envio dos processos para a Diretoria de
Gestão de Pessoas, em conformidade com art. 13 da Portaria ME Nº 9.347, de 31 de
outubro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
- PNDP no âmbito no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com
o Ofício Circular SEI nº 4183/2022/ME, de 29 de setembro de 2022.
§ 1º A não observância de tal exigência ensejará na alteração do início do
afastamento a fim de adequação aos prazos exigidos pela Diretoria de Gestão de
Pessoas desse Ministério.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 4.918, de 30 de agosto de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
AIE/EIS no PCLD
As candidatas e candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo
e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos
temas de interesse da Administração definidos nesta Portaria serão classificados em
uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e
Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP),
de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
PF = Pontuação Final
TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação
abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na
carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
. .Classe
.Pontos
. .A - I
.0
. .A - II
.0
. .A - III
.0
. .A - IV
.1
. .A - V
.2
. .B - I
.3
. .B - II
.4
. .B - III
.5
. .B - IV
.6
. .B - V
.7
. .S - I
.8
. .S - II
.9
. .S - III ou Classe única EIS
.10
TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou
pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo
disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento* até a
aposentadoria compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento
de inscrição no processo seletivo.
CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na
carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
. .Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6,
DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes
desde o ingresso na carreira
.0,4
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14,
CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
.0,3
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12,
CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na
carreira
.0,2
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9,
CCE 8,
CCE 7 ou
equivalente desde o
ingresso na
carreira
.0,1
ponto 
por
ano
completo**
. .Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6,
CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
.0,05
ponto 
por
ano
completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos
ou funções comissionadas. Caso a candidata ou candidato apresente comprovantes que
totalizem mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de
cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em
unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos
completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes
em cargos ou funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e
Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de
Ensino e Exposição de Motivos
. .Membro do Comitê Consultivo:
. .Candidata ou Candidato nº:
.Avaliado em: / /
. .Tema de interesse da Administração (informado pela candidata ou candidato):
. .Cargo efetivo:
.Cargo em comissão ou função de confiança atual:
. .Área de competências da unidade de exercício:
. .Título do trabalho:
. .Instituição de ensino:
. .Programa:
. .(
)
Mestrado
.( ) Doutorado
.( ) Pós-doutorado
. .Alinhamento aos temas de interesse da administração
. .Atenção: A candidata ou candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão
majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um
dos temas de interesse da administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico,
urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
. .( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da
infraestrutura
. .Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de
interesse, justifique aqui sua avaliação:
. .Avaliação dos critérios
. .Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor
representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do
projeto de pesquisa, considerando:
0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a
última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: A candidata ou candidato que, na média da pontuação dos membros do
Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação
do bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de
Motivos será desclassificado.
. .Critério
.Pontuação
.Justificativa se pontuação
<= 5:
. .Relevância do problema de
pesquisa
.
.
. .Correção 
metodológica,
coerência e
adequação da
pesquisa ao
problema de
pesquisa
.
.
. .Relevância e aplicabilidade
dos 
resultados
esperados
para a Administração Pública
Fe d e r a l
.
.
. .Importância 
das
competências 
a 
serem
desenvolvidas, considerando
as 
atribuições
do 
cargo
efetivo, 
do
cargo 
em
comissão ou da função de
confiança do servidor e/ou
da área de competências da
sua unidade de exercício
.
.
. .T OT A L
.
.
QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição
global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações
internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. .Posição no ranking
.Pontos
. .1-100
.10
. .101-200
.8
. .201-400
.6
. .401-600
.4
. .601-800
.3
. .801-1000
.2
. .1001-1200
.1
. .> 1200
.0
Observação
1: Considera-se
última
edição do
ranking
a
edição mais
recente
publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas
classificações referidas ou cujas classificações não foram apresentadas na inscrição, mas
que foram habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no quesito
Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição
do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior posição
no ranking da classificação internacional.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 4.370, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, DA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI
da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
§ 1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que
lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os
elementos que integram o Processo nº 19739.021752/2024-93, resolve:
Art. 1º Autorizar
o Município de Icapuí, cadastrado sob
o CNPJ nº
***93.593/0001-**, a executar as obras necessárias para a revitalização da orla da Praia de
Barreiras, naquele Município, cuja poligonal encontra-se no Memorial SEI nº 41684776.
§ 1º Os serviços referentes à reforma do "calçadão", descritos no Documento
SEI 42874655, englobam a demolição e remoção da calçada existente, assentamento de
meio-fio, instalação de rampas de acessibilidade e bancos, entre outros.

                            

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