DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 569.671
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492241/2024.
Interessado: RUTH FRESLINEKA GASPARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 568.396
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491347/2024.
Interessado: BASSAM AHMAD NAGIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 522.129
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454492/2023.
Interessado: JULIANA ALBERTO VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 518.847
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452085/2023.
Interessado: SAID AHMAD ALI GARAJEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por 1.361 dias, no quadriênio imediatamente anterior
ao pedido, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 518.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451965/2023.
Interessado: IZZAT AHMAD ABDELAZIZ ABDEL KARIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como deixou de apresentara a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual e o
documento de viagem completo, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 518.339
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451720/2023.
Interessado: BRUNO MAURICE GEORGES BARLAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do
seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.664
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451261/2023.
Interessado: ALAAELDIN ELSAYED MORSY ELASHRY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 516.840
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450595/2023.
Interessado: RACHEL STRENGEROWSKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a
do país de origem, bem como deixou de apresentar o comprovante de residência, o
comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem e o RNM, e portanto
não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.827
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450582/2023.
Interessado: JESUS PAUL MEIGNEN MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 514.019
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448473/2023.
Interessado: XIOMARA CECILIA MARTINEZ DE MEIGNEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 510.212
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445183/2023.
Interessado: ISAAC ROMERLY VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 507.816
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0443423/2023.
Interessado: BETHY GLADYS BARRIENTOS GRIMALDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado parar à
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como todas as
páginas do documento de viagem e o comprovante de residência, que não foram
apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 504.569
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440765/2023.
Interessado: JUAN CARLOS CANO GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 502.522
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0439222/2023.
Interessado: LUIS MIGUEL CRUZ RAMOS ESTIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 500.171
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437471/2023.
Interessado: AZUKA CHARLES CHUKWUMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 499.358
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436876/2023.
Interessado: LUZ ESTELA CARRERO FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 497.718
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435567/2023.
Interessado: CHEN CHIU HSIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 126 meses do Brasil e portanto não atende ao requisito
previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 497.464
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435316/2023.
Interessado: ROUMIA ALMASRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 495.911
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434204/2023.
Interessado: CHEN YU HSIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, bem como não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende ao requisito previsto no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 495.470
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433803/2023.
Interessado: RAUL SANTIMANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do
seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 494.565
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0433178/2023.
Interessado: JOSE FRANCISCO JORDAN VILAGELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
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