DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.360, DE 8 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: As Primeiras (Brasil - 2024)
Título Original: As Primeiras
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Adriana Yañez
Produtor(es)/Criador(es): Olé Produções
Distribuidor(es): Olé Produções
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001960/2024-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.361, DE 8 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Um Tira da Pesada 4: Axel Foley (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Beverly Hills Cop: Axel F
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mark Molloy
Produtor(es)/Criador(es): Eddie Murphy, Chad Oman, Jerry Bruckheimer
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002002/2024-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.362, DE 8 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Não Provoque (Estados Unidos - 2019)
Título Original: Dare Me
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Jamie Travis, Steph Green, Marisol Adler, Josephine Decker, Megan Griffiths
Produtor(es)/Criador(es): Megan Abbott, Peter Berg, Sarah Condon, Gina Fattore
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.002014/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.363, DE 8 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Queen Loretta (Polônia - 2022)
Título Original: Queen Loretta
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Tukasz Kosmicki
Produtor(es)/Criador(es): Árni Ólafur ásgeirsson
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002015/2024-11
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 195/CPCIND/SENAJUS, DE 5 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001999/2024-12
Obra: Um tira da pesada
Plataforma: NETFLIX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Um tira da pesada", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502
de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o ato
violento (12), a presença de sangue (12), a morte intencional (14), linguagem chula
(12), o consumo de droga lícita (12), a descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita
(14), a nudez (14), a erotização (14) e a produção ou tráfico de droga ilícita (16).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de
"não recomendado
para
menores
de
12 (doze)
anos",
conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 53/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", por conter
violência, drogas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 196/CPCIND/SENAJUS, DE 5 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002000/2024-52
Obra: Um tira da pesada II
Plataforma: NETFLIX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Um tira da pesada II", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP
n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o ato
violento (12), a presença de sangue (12), a morte intencional (14), linguagem chula
(12), o consumo de droga lícita (12), a nudez (14) e a erotização (14)
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de
"não recomendado
para
menores
de
12 (doze)
anos",
conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 52/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", por conter
violência, drogas lícitas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 198/CPCIND/SENAJUS, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.002001/2024-05
Obra: Um tira da pesada III
Plataforma: NETFLIX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Um tira da pesada III", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de
23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o ato violento
(12), a presença de sangue (12), a morte intencional (14) e linguagem chula (12).
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 55/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", por conter violência e
linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 16/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001985/2024-07
Obra: "Sexta-feira 13 - Parte 2"
Plataforma: Prime Video
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Sexta-feira 13 - Parte 2", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502
de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foram identificados elementos que permitiam a reabertura processual, de
ofício, que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização
de nova análise.
b) Destacam-se as tendências de morte intencional (14), mutilação (16) e
violência gratuita ou banalização da violência (16).
c) O conteúdo violento á agravado por frequência, relevância e, por vezes, por
composição de cena.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos", conforme
explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 29/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar
violência extrema, drogas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável, válido
para a obra completa e para as versões derivadas, com supressão de conteúdo, em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
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