DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.903, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004899/2023-20. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia - COPEL., Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.531.341,21(dez milhões,
quinhentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0156/2015; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.921, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processo n.º: 48500.004888/2023-40. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
5.793.804,30 (cinco milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e quatro reais e
trinta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-
00391-0030/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.941, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48500.001788/2024-42. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul
- Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 15.413.826/0001-50. Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 39.139,52 (trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0106/2019; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.007, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.001545/2019-47. Interessado: Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A. - TAESA, CNPJ nº 07.859.971/0001-30. Decisão: (i) conhecer, e no
mérito, negar provimento ao pleito de "recebimento de Receita Anual Permitida - RAP
complementar" interposto pelo interessado, referente ao Contrato de Concessão nº
12/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 2.008, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº 48500.000303/2005-41. Interessado: Companhia Brasileira de
Alumínio, CNPJ: 61.409.892/0001-73. Decisão: (i) definir o valor de R$ 147.886,22
correspondente ao encargo pelo Uso do Bem Público - UBP da UHE Itupararanga relativo
às competências março/2024 a maio/2024 a ser cobrado à Companhia Brasileira de
Alumínio; e (ii) informar a SGA o referido valor para fins de cobrança. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.097, de 4, de abril de 2024, constante no Processo nº
48500.005955/2013-71, publicado no DOU nº 67, de 08/04/2024, seção 1, página 52, onde
se lê: " Constituído de uma subestação elevadora de 13,8/69 kV junto à usina, com um
transformador de 25 MVA e uma linha
em 69 kV, em circuito simples, de
aproximadamente 15,0 quilômetros de extensão, conectando à Subestação - SE 69 kV
CERILUZ 3 sob a responsabilidade da Ceriluz Distribuição.", leia-se: "Constituído de uma
subestação elevadora com potência de 25 MVA e tensão em 6,9/69 kV, junto à casa de
força principal, com uma linha em 69 kV, com cerca de 15,0 quilômetros de extensão, em
circuito simples, interligando a subestação elevadora à subestação Ceriluz 3, de
responsabilidade da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. - Ceriluz
Distribuição, e de uma subestação elevadora com potência de 1 MVA e tensão de
0,38/23,1 kV, junto à casa de força complementar, com um trecho de linha em 23,1 kV,
com cerca de cinquenta metros de extensão, em circuito simples, interligando a subestação
elevadora
ao alimentador
da Subestação
Ijuí
1, de
responsabilidade da
Ceriluz
Distribuição." A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.910, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.006590/2023-74, decide: indeferir o requerimento administrativo de anuência prévia
à celebração do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa e de
Recursos Humanos entre as empresas Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67 -
Holding, Ampla Energia e Serviços S.A., CNPJ nº 33.050.071/0001-58 - Distribuidora, Enel
Green Power Cachoeira Dourada S.A - CDSA, CNPJ nº 01.672.223/0001-68 - Geradora,
Companhia Energética do Ceará - Coelce, CNPJ nº 07.047.251/0006-85 - Distribuidora,
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93 -
Distribuidora, Enel Trading Brasil S.A., CNPJ nº 30.248.458/0001-25 - Comercializadora de
Energia, e Enel Green Power Volta Grande S.A., CNPJ nº 25.176.391/0001-20 - Geradora,
nos termos da minuta analisada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.930, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas de nº 174/2023-SFF-SFT/ANEEL, de
22 de setembro de 2023, nº 58/2024-SFF-SFT/ANEEL, de 16 de abril de 2024, e
108/2024-SFF-SFT/ANEEL, de 24 de junho de 2024, bem como o que consta do
processo de fiscalização nº 48500.003349/2023-93, decide:
(i) que, em até 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho, a Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE faça a cobrança à Roraima Energia S.A.,
CNPJ nº 02.341.470/0001-44, em 12 (doze) parcelas mensais, com a correção pelo
IPCA, do montante de R$ 123.569.767,52 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e
sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos),
na posição de dezembro de 2023, que deverá ser restituído à Conta de Consumo de
Combustíveis - CCC, relativo à redução do valor da Receita Fixa pagos pela CCC aos
contratos de locação de Monte Cristo e Floresta, no período de dezembro/2018 a
junho/2023; e (ii) os dados e atas dos demais contratos de locação deverão ser
analisados pela CCEE, para avaliação de eventual reprocessamento.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.006165/2023-85, decide:
indeferir o requerimento administrativo de anuência prévia à celebração de
Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia do Proprietário e Administração do
Proprietário de empreendimentos de geração distribuída a ser firmado entre a Copel
Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, Contratada, e sua parte
relacionada Copel Serviços S.A., CNPJ nº 19.126.003/0001-02, Contratante, conforme
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.004, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o
que estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em
vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 905, de 08 de dezembro de 2020, a Portaria
nº 6.825, de 4 de maio de 2023, e conforme análise exarada na Nota Técnica nº 139/2024-
SFE/ANEEL, de 17 de junho de 2024 (SIC 48532.005965/2024-00) parte integrante do
Processo nº 48500.000554/2017-59, decide:
Conhecer e negar provimento ao pleito das Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletrobras Eletronorte, para recebimento de 100% (cem por cento) da Receita Anual
Permitida do Contrato de Concessão nº 012/2009 referente ao período entre 14 de julho
de 2014 e 16 de setembro de 2019.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.005, DE 8 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.001954/2023-20. Interessados Cooperativa de Energia
Treviso - CERTREL e a Celesc Distribuição S.A. Decisão: Homologar o 12º Termo Aditivo ao
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a
Cooperativa de Energia Treviso - CERTREL (Suprida), CNPJ 76.583.962/0001-82, e a Celesc
Distribuição S.A. (Supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, conforme montantes da tabela. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
está
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 5.798, DE 5 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48069.826196/2024-82-SDI FLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA (Documento
SEI: 13471839)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 5.799, DE 5 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806083/2024-51-Q.A.S MINERACAO LTDA (Documento SEI: 13471838)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 5.800, DE 6 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48070.848139/2024-15-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 13474944)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 5.801, DE 6 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48073.864117/2024-72-MARCILENE DA SILVA SANTOS (Documento SEI: 13477248)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
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