DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -
Administração direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
34.727
.AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
34.727
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
34.727
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
34.727
.TOTAL - FISCAL
34.727
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
34.727
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
100.000.000
.AT I V I DA D ES
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
04 331
100.000.000
0032 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
04 331
100.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
100.000.000
.TOTAL - FISCAL
100.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
100.000.000
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
127.999.251
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
0903 00VP
Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título
de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de
2022
28 845
127.999.251
0903 00VP 0001
Transferência Temporária aos Estados e ao Distrito Federal a Título
de Compensação pelos Efeitos da Lei Complementar nº 194, de 2022
- Nacional
28 845
127.999.251
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.30
.0
.1000
127.999.251
.TOTAL - FISCAL
127.999.251
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
127.999.251
PORTARIA GM/MPO Nº 224, DE 8 DE JULHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.028.422.080,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos III, alíneas "a" e "e", e IV; § 2º, incisos I, II, III e IV; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024,
e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito
suplementar, no valor de R$ 1.028.422.080,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, no montante de R$ 298.779.654,00 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos
e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 60.312.603,00 (sessenta milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e três reais) relativos a Recursos Livres da União;
b) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), ao FUNDAF - RFB; e
c) R$ 138.467.051,00 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cinquenta e um reais), a Recursos Próprios Livres da UO;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.456.180,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta reais), relativos a Recursos
Próprios Livres da UO; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 705.186.246,00 (setecentos e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no
Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
12.000.000
.AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
12.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
12.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
12.000.000
.TOTAL - FISCAL
12.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
12.000.000
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