DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
366.663.831
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
0032 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
366.663.831
0032 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
366.663.831
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1123
366.663.831
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
366.663.831
.TOTAL - GERAL
366.663.831
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
338.522.415
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
338.522.415
0999 0Z01 6499
Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999
338.522.415
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.8
.1000
338.522.415
.TOTAL - FISCAL
338.522.415
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
338.522.415
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA MPO-SEAID /MPO Nº 220, DE 5 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a apresentação de pleitos à Comissão
de Financiamento Externo -
Cofiex relativos à
autorização
para
preparação
de
projetos
e
programas de operações de crédito externo, de
interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios,
cujos recursos sejam integralmente destinados a
financiar objetivos ambientais ou climáticos.
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353,
de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a Resolução Cofiex nº 80, de 7 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios gerais para o
enquadramento de pleitos de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios ao
sublimite específico anual para autorização da preparação de projetos e programas cujos
recursos sejam integralmente destinados a financiar objetivos ambientais ou climáticos,
instituído pela Resolução Cofiex nº 80, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 2º O órgão público interessado deverá manifestar de forma expressa na
carta-consulta a intenção em concorrer ao sublimite específico anual para autorização da
preparação de projetos e programas ambientais ou climáticos.
Art. 3º A descrição dos componentes do projeto ou programa na carta-
consulta deverá demonstrar a destinação integral dos recursos previstos ao alcance dos
objetivos ambientais ou climáticos a que se propõe.
Art. 4º A Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento procederá
à análise de enquadramento das cartas-consulta de que trata o art. 2º previamente aos
procedimentos de análise e avaliação de projetos e programas vinculados aos pleitos de
operações de crédito externo de interesse do setor público de que trata a Resolução
Cofiex nº 17, de 17 de junho de 2021.
§ 1º Somente serão autorizadas a concorrer no sublimite específico anual
destinado a projetos e programas ambientais ou climáticos as cartas-consulta que
estiverem adequadamente enquadradas nos critérios dispostos no Anexo I desta
portaria.
§ 2º As cartas-consulta que atenderem os requisitos estabelecidos no Anexo
I serão submetidas aos procedimentos de análise e avaliação estabelecidos pela
Resolução Cofiex nº 17, de 17 de junho de 2021, no sublimite específico anual destinado
a projetos e programas ambientais ou climáticos.
§ 3º As cartas-consulta que não atenderem os requisitos estabelecidos no
Anexo I concorrerão no sublimite geral para operações de financiamento externo
contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios, da mesma reunião da
Cofiex para a qual foram submetidas.
§ 4º Na hipótese de a soma do valor de financiamento dos projetos propostos
nas cartas-consulta ser superior à disponibilidade de recursos do sublimite específico
anual, os projetos serão selecionados, até o limite do valor disponível, sendo as demais
cartas-consulta direcionadas para concorrer no sublimite geral para operações de
financiamento externo contratadas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios, da
mesma reunião da Cofiex para a qual foram submetidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA VARGAS AMARAL
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DE CARTAS-CONSULTA AO SUBLIMITE
ESPECÍFICO ANUAL PARA PROGRAMAS OU PROJETOS AMBIENTAIS OU CLIMÁTICOS
Art. 1º É requisito para o enquadramento de projeto ou programa no
sublimite específico anual de que trata a Resolução Cofiex nº 80, de 7 de dezembro de
2023, que ele esteja integralmente destinado a atender um ou mais dos seguintes
objetivos ambientais ou climáticos:
I - conservação, proteção e recuperação da biodiversidade, de ecossistemas e
de biomas: projetos e programas com objetivo de reduzir ou reverter a perda da
diversidade biológica e o risco de extinção de espécies ameaçadas; manter, aprimorar ou
restaurar a integridade, a conectividade e a resiliência de ecossistemas e biomas; promover
o uso e manejo sustentável dos recursos da biodiversidade e a repartição justa e equitativa
de benefícios oriundos do uso dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais
associados, zelando pela perspectiva de igualdade de gênero. Os projetos e programas
poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes:
a) zoneamento ecológico-econômico, planejamento e ordenamento territorial,
de forma participativa, integrada e atenta à diversidade biológica;
b) recuperação de áreas degradadas;
c) ampliação e gestão efetiva de áreas protegidas;
d) conservação e manejo de espécies ameaçadas de extinção;
e) gestão sustentável dos recursos da biodiversidade e serviços ambientais,
inclusive em áreas alteradas;
f) eliminação, redução ou mitigação dos impactos de espécies invasoras sobre
a diversidade biológica e serviços ecossistêmicos;
g) geração de benefícios sociais, econômicos e ambientais provenientes de
atividades baseadas na biodiversidade para populações vulneráveis, povos indígenas e
comunidades tradicionais;
h) criação e aumento de capacidades com vistas à repartição justa e equitativa
nos benefícios que resultem da utilização dos recursos genéticos e da informação digital
sobre sequências de recursos genéticos, assim como dos conhecimentos tradicionais
associados aos recursos genéticos; e
i) promoção da comunicação, conscientização, educação, investigação e gestão
dos conhecimentos sobre a diversidade biológica.
II - prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais: projetos e
programas com objetivo de reduzir os índices de desmatamento e os riscos de incêndios
florestais no território nacional, inclusive voltados à implementação de Planos Estaduais
ou Municipais de Prevenção e Controle de Desmatamento e ˆueimadas. Os projetos e
programas poderão compreender, embora não
estejam limitados, aos seguintes
componentes:
a) monitoramento e controle ambiental;
b) organização fundiária e territorial;
c) promoção de atividades produtivas sustentáveis;
d) proteção e recuperação de áreas degradadas;
e) aumento da capacidade de gestão de incêndios florestais;
f) aumento da preparação para emergências e capacidade de resposta;
g) investimentos em equipamentos de combate a incêndio;
h) implementação de ações de prevenção de incêndios de curto e longo
prazo;
i) capacitação e treinamento relacionados a prevenção e combate a incêndios
florestais; e
j) campanhas educativas para a prevenção ao desmatamento e incêndios
florestais.
III - proteção, conservação e uso sustentável de recursos hídricos e marinhos:
projetos e programas com objetivo de gerir de forma sustentável e proteger os
ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive
por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua
restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos. Os projetos e programas
poderão compreender, embora não estejam limitados, aos seguintes componentes:
a)
projeto, construção,
operação, manutenção,
melhoria, ampliação
e
adaptação para o gerenciamento eficiente e sustentável da água e esgoto;
b) implantação e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão previstos na
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97);
c) revitalização de bacias hidrográficas;
d) controle de poluição hídrica e compatibilização da qualidade da água para
diferentes usos;
e) conservação dos recursos hídricos, proteção das bacias hidrográficas e
prevenção da poluição que afeta o abastecimento de água;
f) sistemas de rede para monitoramento de recursos hídricos, controle de
enchentes, clima e condições atmosféricas;
g) assistência técnica e financeira para implementação de tecnologias
descentralizadas e de baixo impacto ambiental, para gestão de efluentes domésticos
provenientes de famílias em áreas rurais e/ou situação de pobreza, incluindo tanques
biodigestores, zonas úmidas, zonas radiculares e tanques de evapotranspiração.
IV - gestão e destinação adequada de resíduos: projetos e programas com
objetivo de minimizar riscos ambientais ao estabelecerem meios de reduzir, reutilizar e
reciclar os resíduos. Os projetos e programas poderão compreender, embora não estejam
limitados, aos seguintes componentes:
a) gestão adequada de resíduos sólidos urbanos em alinhamento à Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), incluindo coleta, separação,
processamento e reciclagem;
b) instalação e manutenção de sistemas de captura de biogás em aterros
sanitários
c) sistemas de tratamento de resíduos e logística reversa; eliminação de lixões
com geração de biogás; estruturação e gestão de aterros sanitários; gestão de biogás;
recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico; recuperação da
fração seca por processos de reciclagem.
V - prevenção e controle de poluição: projetos e programas com objetivo de
promover ou melhorar a sustentabilidade de processos industriais, produtivos ou urbanos,
prevenindo e controlando a degradação ambiental gerada pela emissão de substâncias
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