DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
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distância de 304,96m até o vértice MJZGP-0003, de coordenadas N
9.217.555,746m e E 345.348,054m; deste segue confrontando com a
propriedade de CE - 230, com azimute de 273°56'50" por uma
distância de 229,97m até o vértice MJZG-P-0004, de coordenadas N
9.217.571,576m e E 345.118,626m; deste segue confrontando com a
propriedade de FRANKLIN HEBERT AGUIAR MARTINS, com
azimute 3°59'39" por uma distância de 305,77m até o vértice MJZG-
P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.070,70 m.
II – Matrícula do imóvel doado: Matrícula nº 4201 – AV. 7/691 de 07
de junho de 2024.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1° deverá ser destinado
exclusivamente para a construção e instalação do Campi do
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE.
§1ºImplica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com
as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de
qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
I. O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
II. Anão edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo
funcionamento no local descrito no art. 1° no prazo máximo de 3
(três) anos a contar da sanção da presente lei;
III. O encerramento das atividades previstas para o local;
IV. A paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses
sem causa justificada;
V. A transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do
poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as
finalidades desta lei;
VI. A prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos
tributários decorrentes das atividades da empresa.
Art. 3º A lavratura e registro da escritura de doação, deve
expressamente constar os gravames impostos por esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CF20A5B2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.07.09.0001/2024/CMDI
EMENTA: Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso - CMDI de Campos Sales/CE, para o biênio de 2024/2026 e
dá outras providências.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO
as
indicações
procedidas
pelos
órgãos
governamentais e não governamentais na composição do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, incluindo membros titulares
e suplentes para o período correspondente ao biênio 2024/2026;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal Nº 485/2013 ,
em que determina como atribuição do Chefe do Poder Executivo
nomear os membros indicados ao CMDI por ato desta natureza.
RESOLVE:
Art. 1º: NOMEAR os membros titulares e suplentes para o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Campos
Sales/CE, órgão consultivo e deliberativo que busca desenvolver
políticas públicas para a melhor idade e fiscalizar o trabalho de
instituições voltados ao público, bem como a demanda de denúncias.
I - Secretaria de Políticas para a Saúde:
Titular: Lenara Antão de Alencar Ribeiro Souza | CPF: 052.267.603-
02
Suplente:Alexsandra Maria da Silva | CPF: 089.494.484-32
II - Secretaria de Políticas para a Educação:
Titular: Antonia Máximo de Sousa | CPF: 171.597.843-91
Suplente: Ana Monalisa de Oliveira | CPF: 048.630.873-14
III - Secretaria de Assistência Social e Trabalho
Titular: Francisca Naiara de Lima Ferreira | CPF: 049.819.073-03
Suplente: Maria Júlia da Silva | CPF: 065.992.753-54
IV - Secretaria de Administração e Finanças
Titular: João Vitor Souza Lima | CPF: 045.566.293-22
Suplente: Antonio Cícero de Oliveira | CPF: 026.967.313-06
V - Associação Socorro Carvalho
Titular: Antonia Leite de Alencar |CPF: 884.898.763-04
Suplente: Carla Daiana da Silva | CPF: 037.402.463-40
VI - Conselho de Pais de Campos Sales
Titular: Francineide Sátiro Leite | CPF: 055.983.303-26
Suplente: Antonia Neres Cavalcante | CPF: 790.852.373-00
VII - Usuários do Grupo de Idosos
Titular: Maria Lusanete dos Santos Silva | CPF: 348.326.373-04
Suplente: Luiza Maria da Silva Lima | CPF: 546.624.943-20
VIII - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Titular: Edileuza Francisca de Alencar | CPF: 149.012.688-05
Suplente: Antonio Ricardo Barbosa | CPF: 037.904.163-47
Parágrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -
CMDI, fica constituído por um MESA DIRETORA, de acordo com a
Lei nº 485/2013, da seguinte forma:
I - Presidente: Edileuza Francisca de Alencar | CPF: 149.012.688-
05
II - Vice-Presidente: Francisca Naiara de Lima Ferreira | CPF:
049.819.073-03
III - 1ª Secretária: Maria Lusanete dos Santos Silva | CPF:
348.326.373-04
IV - 2ª Secretária: Antonia Máximo de Sousa | CPF: 171.597.843-91
Art.2º: O desempenho da função de membro do CMDI será gratuito e
considerado de relevância para o município.
Art.3 º: Os membros do CMDI desempenharão suas atividades de
acordo com a Lei Municipal 485/2013 e cumprirão mandato de 02
(dois) anos a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Campos Sales, Estado do Ceará, aos nove de
Julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CCD4B234
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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