DOMCE 10/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3499
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
SEGMENTO TEXTIL E VESTUÁRIO DA POPULAÇÃO DA
CIDADE DE QUIXERÉ, JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0201.04.122.0410.2.004 -
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito
ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 33.3.90.39.48 - Serv. de Terceiros
Pessoa Juridica - Seleção e treinamento
FONTE: 1500000000;
VALOR GLOBAL DA DISPENSA: Valor global do contrato de R$
66.809,18 (sessenta e seis mil oitocentos e nove reais e dezoito
centavos)
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso XV, da Lei nº
14.133/2021, que regem as licitações públicas.
Quixeré – CE, 09 de julho de 2024.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:DF3DC79C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 982/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 901/2.022, DE 19 DE
AGOSTO DE 2022 PARA ADEQUAR O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ COM BASE NA PORTARIA GM/MS DE Nº
3.493/2.024 DE 10 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUIU NOVA
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO
PISO DE APS NO ÂMBITO DO SUS DEVIDO AOS
PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, COORDENAÇÕES DE
ATENÇÃO BÁSICA, DE SAÚDE BUCAL MUNICIPAL E
EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL
QUE
DÁ
APOIO
ÀS
ATIVIDADES NA APS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal de nº 901/2022, de 19 de
agosto de 2022, que alterou a Lei Municipal de nº 456/2006, de 21 de
fevereiro de 2006, que criou a gratificação de desempenho, também a
presente lei adequa o Município de Quixeré-CE frente as novas
diretrizes do Ministério da Saúde para atualizar e regulamentar de
nova forma de repasse aos profissionais do incentivo financeiro do
componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família (eSF),
equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB) e
equipes Multiprofissionais (eMulti).
§ Único - O incentivo segundo o art. 12-B da Portaria GM/MS nº
3493/2024 visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados
tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da
qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas
práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
Art. 2º O incentivo financeiro do componente de qualidade aqui
denominado Incentivo de Qualidade na APS será composto pelo
somatório do componente de qualidade das eSF, eAP,eSB (previstos
nos incisos III e V do art. 9º da Portaria GM/MS nº 3493/2024) e será
transferido durante doze meses, considerando os valores da
classificação “bom” conforme disposto no Ane o XCIX-B à Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017 (inciso II,do art. 3º do cap. III
da Portaria GM/MS nº 3493/2024) e com efeitos financeiros a partir
da parcela de maio 2024 (art.8º da Portaria GM/MS nº 3493/2024).
§ 1º O Município de Quixeré-CE fica desobrigado ao pagamento do
incentivo caso o Ministério da Saúde deixe de realizar as
transferências do componente de qualidade previstas na Portaria
GM/MS nº 3493/2024.
§ 2º Caso haja alterações na regulamentação do incentivo financeiro
do componente de qualidade fica a Secretaria Municipal de Saúde de
Quixeré-CE responsável pela regulamentação através de Portaria,
estabelecendo critérios para repasse do incentivo em conformidade
com a legislação em vigor.
Art. 3º Fazendo jus o Município de Quixeré-CE ao recebimento das
parcelas do incentivo financeiro do componente de qualidade fixados
na Portaria GM/MS nº 3493/2024 o montante recebido será destinado
da seguinte forma:
30% (trinta por cento) serão destinados à Secretaria Municipal de
Saúde para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica
Municipal
(custeio),
bem
como
investido
nas
equipes
multiprofissionais; e
Até 70% (setenta por cento) serão pagos aos profissionais e
trabalhadores das equipes de Saúde da Família com Saúde Bucal ou
não, profissionais de saúde das equipe de multiprofissionais (eMulti),
gerentes das unidades básicas e centros de saúde, Diretor do
Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de Saúde Bucal,
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde, Chefe da Divisão de
Vigilância Epidemiológica e ambiental, Chefe da Divisão de
Imunização e Técnicos de Informática da Secretária Municipal de
Saúde que apoiam as atividades das equipes.
O repasse do Incentivo de Qualidade na APS , exceto equipe eMulti,
ocorrerá segundo os grupos assim definidos:
Médico, enfermeiro e cirurgião-dentista;
Gerentes de centros de saúde;
Gerentes de unidades básicas de saúde ;
Agentes Comunitários de Saúde, Técnico/Auxiliar de enfermagem,
Técnico/ Auxiliar em saúde bucal, Auxiliar administrativo, Motorista,
Auxiliar de serviços gerais, Chefe da Divisão de Imunização, Chefe
da Divisão de Vigilância Epidemiológica e ambiental e Técnicos de
Informática ligados a APS; e
Diretor do Departamento da Atenção Básica, Chefe da Divisão de
Saúde Bucal e Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde;
Os valores previstos para repasse mensal durante os doze meses (maio
de 2024 a abril de 2025) para cada grupo fica definido da seguinte
forma:
Grupo I- R$ 600,00;
Grupo II- R$ 500,00;
Grupo III- R$ 400,00;
Grupo IV- R$ 300,00; e
Grupo V- R$ 1.000,00;
O repasse do Incentivo de Qualidade na APS para os profissionais de
saúde da equipe multiprofissional (equipe eMulti) serão integrados em
dois grupos:
I - Grupo A: Profissionais de nível superior; e
II - Grupo B: Coordenação da eMulti.
Os valores previstos para repasse mensal durante os doze meses (maio
de 2024 a abril de 2025) para cada grupo da eMulti fica definido da
seguinte forma:
Grupo A- R$ 300,00 (20h); R$ 600,00 (40h); e
Grupo B- R$ 600,00.
Art. 4º No fim do ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao
último
quadrimestre,
pagamento
de
incentivo
adicional
do
componente de qualidade, em parcela única, que deverá ser destinado
aos integrantes das equipes (art.12, §3º Portaria GM/MS nº
3493/2024).
§ Único - A parcela anual será rateada de forma integral com os
trabalhadores de saúde segundo anexos 1 e 2.
Art. 5º Só terá direito ao Incentivo de Qualidade na APS os
profissionais efetivos ou os que tem contrato direto (contrato
temporário) ou ocupantes de cargo em comissão com o Município de
Quixeré-CE que desenvolvem atividades junto a Atenção Básica de
Saúde do Município de Quixeré-CE e estejam no desempenho de suas
funções no período mínimo de 30 dias.
Art. 6º No caso do profissional deixar de prestar serviço ao Município
de Quixeré-CE ou se afastar do serviço por licença não remunerada ou
aposentadoria perderá o direito ao recebimento do Incentivo de
Qualidade na APS a partir da data do afastamento, sendo o valor
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