DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000058
58
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Práticas
em
Manutenção
de
Aeronaves:
Célula,
Grupo
Motopropulsor e Aviônicos
.Nível superior em qualquer área. Para qualquer formação, é necessário o Certificado de Habilitação Técnica (CHT),
emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nas três modalidades: Células, Grupo Motopropulsor e
Av i ô n i c o s .
São Carlos
1
.AC
. .Química
.Licenciatura em Química
Ilha Solteira
1
.AC
. .Química Industrial
.Bacharelado em Química Industrial ou Bacharelado em Engenharia Química
Suzano
1
.AC
. .Turismo e Hospitalidade
.Bacharelado em Turismo ou Tecnologia em Gestão de Turismo
Cubatão
1
.AC
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
3.4 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
.
Regime
Classe/Nível
Vencimento (R$)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
. .
.
.
.Aperfeiçoamento
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.DE
.Classe D-I-01
.4.875,18
.487,51
.975,04
.2.437,59
.5.606,46
DE = Dedicação exclusiva
9 1) 1) O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863,
de 24 de setembro de 2013.
9 1) 2 O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe D-I, Nível 1, e a progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor.
9 1) 3 As vagas destinam-se ao provimento do cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 horas semanais
com dedicação exclusiva (DE), com atuação em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo sediados nos seus campi, conforme área de
atuação, formação exigida e campus de lotação e exercício.
9 1) 4 A legislação garante, a pedido do servidor e mediante ao atendimento de requisitos, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-
escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.
9 1) 5 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição,
expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino de exercício do servidor.
1) DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1) 1) Ser aprovado no concurso público.
1) 2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.
1) 3 Estar em gozo dos direitos políticos.
1) 4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
1) 5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
1) 6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 3.3 deste edital.
1) 7 Ter idade:
1) 7 1) Mínima de 18 anos completos na data da posse.
1) 7 2 Máxima de 74 anos completos na data da posse.
1) 8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
1) 9 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial.
1) .10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1) .11 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções
previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1) .12 Havendo solicitação de alteração de regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva para 40 (quarenta) horas ou 20 (vinte) horas, o docente não poderá
acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente.
1) .13 Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade
privada, personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
1) .14 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
1) .15 O candidato deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da
posse.
1) .16 Cumprir as determinações deste edital.
1) .17 Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU
nº 87 de 12 de agosto de 2020.
1) .18 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação
vigente.
1) DA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO
1) 1) Os candidatos aprovados e homologados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem
ou forem criadas, nos campi do IFSP, obedecida a unidade para a qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por área e o prazo de validade deste certame, observando
os itens 5.2.1 e 5.2.2.
1) 1) 1) Para os fins do disposto no subitem 5.1., considera-se campi/reitoria do IFSP as unidades já existentes no estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos,
Bauru, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga,
Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Matão, Miracatu, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Rio Claro, Salto, São
Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e os
que forem criados e autorizados pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso público.
1) 2 Os candidatos aprovados e homologados serão classificados na lista do campus para o qual concorreram e na lista geral da área concorrida. Os candidatos em lista
serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou correio eletrônico, conforme a disponibilidade de vagas e de acordo com estabelecido neste Edital ou eventuais
alterações.
1) 2 1) Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos aprovados e homologados, o IFSP convocará o candidato pela ordem
da respectiva fila, que deverá optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:
a) Ser nomeado para a vaga;
b) Ser reposicionado para o final da lista de classificação que deu origem a sua convocação e na lista geral, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas
a expectativa; ou
c) Declinar definitivamente do certame, por meio de formulário específico para esse fim.
1) 2 2 Não havendo candidatos aprovados para vaga indicada no item 3.3 deste edital ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFS P
poderá convocar os candidatos aprovados de outros campi, por ordem de classificação.
1) 2 3 O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação
geral, sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos homologados.
1) 2 4 O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.
1) 3 O IFSP se resguarda quanto ao direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada.
Ocorrendo o caso previsto no subitem 17.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração Pública.
1) 4 Para vagas de ampla concorrência a nomeação se dará da seguinte forma:
1) 4 1) A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-
se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por área, independente do campus:
1) 4 1) 1) Para os candidatos aprovados da ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 24ª, 26ª, 27ª, 29ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª, 37ª,
39ª, 41ª, 42ª, 44ª, 46ª, 47ª, 49ª, 51ª, 52ª, 54ª, 56ª, 57ª, 59ª vaga e assim sucessivamente.
1) 4 1) 2 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª, 53ª, 58ª vaga e assim
sucessivamente.
1) 4 1) 3 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas com deficiência: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª, 25ª, 30ª, 35ª, 40ª, 45ª, 50ª, 55ª, 60ª vaga e assim
sucessivamente.
1) 4 1) 4 Para o campus que possuir tipologias de vagas diferentes na mesma área (exemplo: 1 AC e 1 PP ou 1 AC e 1 PCD), eventuais convocações posteriores às
previstas no subitem 3.3 deste edital ocorrerão prioritariamente seguindo a ordem de convocação estabelecida nos itens 5.5.4 ou 5.6.2 deste Edital, de acordo com a respectiva
tipologia.
1) 4 2 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
.
.Critério de Preenchimento
. .Ordem de convocação, de acordo com o surgimento de vaga nova por
área
.Lista de origem - Ordem de Classificação (e assim sucessivamente)
.
.1º
.Ampla concorrência - 1º
.
.2º
.Ampla concorrência - 2º
.
.3º
.Reserva de vaga para pretos e pardos 1º
.
.4º
.Ampla concorrência - 3º
.
.5º
.Reserva de vaga para Pessoas com Deficiência - 1º
1) 5 Para vagas reservadas para pretos e pardos a nomeação se dará da seguinte forma:
1) 5 1) A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu conforme subitem 3.3 e as que vierem a surgir, levando-
se em consideração a reserva de vagas, obedecendo ao seguinte critério, por área, independente da unidade:
1) 5 2 Para os candidatos aprovados da reserva de vagas para pessoas com deficiência: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª, 48ª vaga e assim sucessivamente.
1) 5 3 Para os candidatos aprovados na ampla concorrência: 2ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 19ª, 20ª, 22ª, 24ª, 25ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª, 35ª, 37ª, 39ª,
40ª, 42ª, 44ª, 45ª, 47ª, 49ª, 50ª vaga e assim sucessivamente.
1) 5 4 Para os candidatos aprovados na reserva de vagas para pretos e pardos: 1ª, 6ª, 11ª, 16ª, 21ª, 26ª, 31ª, 36ª, 41ª, 46ª vaga e assim sucessivamente.
1) 5 5 O critério para preenchimento de vagas citado nos subitens acima encontra-se exemplificado na tabela abaixo:
Fechar