DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071000060
60
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5 3 O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento
nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere
ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5 4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais),
que deverá ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.
5 5 Para fins deste certame, a GRU deve ser paga exclusivamente junto ao Banco do Brasil, de forma que não serão considerados valores pagos junto à Caixa Econômica Federal
ou, ainda, junto a qualquer instituição que aceite o tipo de pagamento.
5 6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 4/9/2024, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.
5 7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5 8 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de
conta por envelope; transferência eletrônica; pix; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
5 9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção deste documento.
5 .10 A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5 .11 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2 dias
úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.
5 .12 O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5 .13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição,
o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5 .14 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição
paga em um mesmo dia, será considerada a última registrada no sistema do IFSP.
5 .15 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5 .16 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
5 .17 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
5 .18 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de forma
completa, verdadeira e correta.
5 .19 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5 .20 O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6 1) Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6 2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6 3 A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 18/7/2024
a 25/7/2024, no sítio eletrônico.
6 4 Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a" do item 10.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 10.2 deverá anexar, em
local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
6 5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 10.3 deste edital será indeferida.
6 6 Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6 7 O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio
eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6 8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder por crime contra a fé pública
a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, o que acarretará na eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6 9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 10.3 deste edital.
6 .10 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6 .11 Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o SISTAC,
sobre o qual o IFSP não tem qualquer ingerência.
6 .12 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do
certame.
6 .13 O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido
de isenção de taxa.
6 .14 Caso não concorde com o motivo pelo indeferimento do pedido de isenção, poderá recorrer da decisão, no próprio formulário de recursos a ser disponibilizado no
sítio eletrônico, em até dois dias úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação provisória, sendo necessário o envio de documentos que comprovem suas justificativas,
em arquivo único. Findo o prazo de recursos, será realizada nova inserção/consulta, no SISTAC, dos pedidos de isenção provenientes dos recursos e o resultado será definitivo.
6 .15 O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
6 .16 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição,
conforme o item 9 deste Edital.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7 1) O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que, comprovadamente, necessitarem e solicitarem no
ato da inscrição.
7 1) 1) Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
7 2 O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
7 2 1) Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas,
sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.
7 2 2 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual,
surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.
Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.
7 2 3 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile;
prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo
por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); guia-intérprete
para pessoa com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio
da prova e na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome
social e amamentação.
7 2 3 1) As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação
da prova, reglete e punção.
7 3 O candidato que declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018
poderá solicitar o Tempo Adicional, de até 60 minutos, para realização das provas objetivas, mediante requerimento específico no momento da inscrição, que deverá ser acompanhado
de parecer com justificativa para a solicitação, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados.
7 3 1) O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá solicitor ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata de
sala.
7 3 2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar
a prova será excluído do concurso público.
7 4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e,
obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a
realização das provas.
7 4 1) É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
7 4 2 O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
7 4 3 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
7 4 4 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7 4 5 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7 4 6 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
7 5 Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, realiza a guarda do sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração.
7 6 O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
7 7 O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.
7 8 O candidato e candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo no momento da inscrição, em campo específico.
7 8 1) As publicações referentes àquele e àquela cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e
o gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição,
pelo próprio interessado.
7 9 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição.
7 .10 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
7 .11 O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7 .12 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7 .13 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência
que o candidato declara possuir.
7 .14 Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de
correio eletrônico oficial (concursodocente@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 11 deste edital. A comissão analisará os documentos e
publicará comunicado específico no sítio eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.
Fechar