DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.22 1) 6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
.22 1) 7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
.22 1) 8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
.22 1) 9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos.
.22 1) .10 A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.
.22 1) .11 O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetiva e didática estará à disposição dos candidatos
que interpuseram o recurso, durante 2 (dois) dias úteis, no sítio eletrônico do concurso.
.22 1) .12 O IFSP não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem, em fase de recurso, o acesso a gravação de áudio e vídeo da Prova de Desempenho Didático
e interposição de recursos.
.22 1) .13 Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.
.20 5 Dos Recursos Contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva
.20 5 1) Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, a partir do dia 14 de outubro de 2024.
.20 5 2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
.20 5 3 Para contestar os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.
O requerimento para recurso estará disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não serão aceitos recursos.
.20 5 4 Em caso de impugnar mais de uma questão, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado, sempre considerando o envio mais recente.
.20 5 5 Todos os recursos serão analisados, e as alterações/anulações de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico do concurso, quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos.
.20 6 Dos Recursos Contra o Resultado Provisório nas Provas de Desempenho Didático
.20 6 1) Os candidatos poderão requerer acesso à gravação de áudio e/ou áudio e vídeo da própria Prova de Desempenho Didático e ao espelho da avaliação,
exclusivamente, no dia provável de 4 de dezembro de 2024 por meio de formulário disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não serão aceitas requisições.
.20 6 2 O candidato requerente terá acesso às informações solicitadas de forma eletrônica a partir das 16h do dia 9 de dezembro de 2024 e ficará disponível até o final
do prazo de recurso.
.20 6 3 O candidato poderá ser convocado presencialmente ou virtualmente para acessar o vídeo da prova de desempenho didático e deverá se apresentar,
impreterivelmente, no horário marcado, pois não haverá tolerância de atraso em relação ao horário agendado.
.20 6 4 Admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do aspecto formal, desde que devidamente fundamentado.
.20 6 5 O candidato não poderá gravar ou reproduzir o conteúdo de áudio e/ou vídeo da sua apresentação, sob pena de ser excluído do concurso público.
.20 6 6 O candidato que contatar qualquer membro da banca examinadora, durante a vigência deste certame, será eliminado do concurso público.
.20 7 Dos Recursos contra o Resultado Provisório da Prova de Títulos
.20 7 1) Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no período de 12 a 13 de dezembro de 2024. Após esse período, não
serão aceitas requisições.
.20 7 2 Os recursos deverão ser enviados por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do concurso.
.10 DA CLASSIFICAÇÃO
.22 2 A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota obtida multiplicada pelo peso atribuído à etapa.
14.1.1 Para as Provas Objetiva e de Títulos será considerada a nota atribuída.
14.1.2 Para a Prova de Desempenho Didático será considerada como nota a média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro da banca examinadora.
.22 3 A nota final será calculada pela soma dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a Prova de Desempenho Didático terá peso igual a 4,0 (quatro), a Prova Objetiva
terá peso igual a 3,0 (três) e a Prova de Títulos terá peso igual a 3,0 (três). Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a Comissão Organizadora do Concurso indicará a respectiva
ordem de classificação decrescente, em função dos resultados apurados.
.22 4 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, independentemente do peso atribuído a essa
prova.
.22 5 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, na Prova Objetiva, poderá participar da Prova de Desempenho Didático, reservada
regra de quantidade de candidatos classificados, conforme subitem 12.9.5 deste edital.
.22 6 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, independentemente do peso
atribuído a essa prova.
.22 7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, referentes às provas de Desempenho Didático, terão os títulos avaliados. A nota da
Prova de Títulos é apenas classificatória.
.22 8 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:
a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Maior número de pontos na Prova Objetiva;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais;
e) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
f) Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e Resolução nº 122 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), de 26 de outubro de 2010.
14.7.1 Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "e" e "f", do subitem 14.7 deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega
da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado.
14.7.2 Para fins de comprovação da função citada na alínea "f", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada
em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), a partir de 10 de agosto de 2008,
data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
.22 9 A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da
pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, pretos e pardos e pessoas com deficiência.
.22 .10 A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
.22 .11 No resultado definitivo, será homologado, por ordem de classificação conforme subitem 15.2 deste edital.
.22 .12 O resultado definitivo do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019.
.11 DA HOMOLOGAÇÃO
.22 .13 O resultado definitivo do concurso público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.
.22 .14 O edital de resultado definitivo do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados ordenados por classificação decrescente de nota final, dentro
dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
.
.Quantitativo de candidatos a serem homologados por vaga disponibilizada no edital
.
.Vagas
.Ampla Concorrência
.Candidatos com Deficiência
.Candidatos Pretos e Pardos
.
.1
.5
.5
.5
.
.2
.9
.9
.9
.22 .15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o subitem anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
.22 .16 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
.12 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
.22 .17 No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por
outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os
mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do
concurso e a legislação pertinente.
.22 .18 Havendo interesse de aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino, caberá a esta realizar envio de Ofício para o IFSP, a ser assinado pelo(a) respectivo(a)
dirigente máximo, preferencialmente a ser enviado ao e-mail concursodocente@ifsp.edu.br.
.22 .19 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.
.22 .20 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste edital.
.22 .21 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
.13 DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
.22 .22 A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final (homologação) dos
candidatos e de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
.22 .23 A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus
para o qual foi nomeado, até 05 dias antes do prazo final para posse.
.22 .24 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional (físico e mental) sob a responsabilidade do IFSP, de caráter eliminatório, que o comprove apto
para o cargo.
.22 .25 A Unidade de Gestão de Pessoas do campus informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame
médico admissional.
17.4.1 Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 (sessenta) dias da data da apresentação para exame médico-admissional, conforme
Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
17.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
17.4.3 A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem divulgados por meio de correio eletrônico, na Unidade do SIASS
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
17.4.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
.22 .26 Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
.22 .27 Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço de correio eletrônico informado pelo
candidato, por ocasião de sua inscrição.
.22 .28 No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua
posse.

                            

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