DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 O Encceja Exterior PPL 2024 será aplicado, sob supervisão do responsável
no Consulado-Geral, no Japão e na Espanha, de acordo com o respectivo horário oficial
local, entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro de 2024.
7.3.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por
quaisquer
motivos
de
ordem técnica
dos
aparelhos
eletrônicos,
falhas
de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de
prova do participante.
7.3.2 O Inep e o Consulado-Geral não serão responsabilizados em caso de
proibição ou restrição à realização do Exame em Unidades Prisionais vetadas pelas
autoridades locais por qualquer motivo.
8. DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas
serão abertos às 7h e fechados às 8h, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às
13h e fechados às 14h, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário
local.
8.2 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o
fechamento dos portões.
8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido
neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido,
conforme item 9.2.
8.4 A aplicação das provas do Encceja Exterior 2024 cumprirá os horários
conforme o quadro a seguir:
.
.ENSINO FUNDAMENTAL - 20 de outubro de 2024
. .Manhã
.Tarde
. .Das 8h às 12h
.Das 14h às 19h
. .Prova I: Ciências Naturais
.Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,
Artes, Educação Física e Redação
. .Prova II: Matemática
.Prova IV: História e Geografia
.
.ENSINO MÉDIO - 20 de outubro de 2024
. .Manhã
.Tarde
. .Das 8h às 12h
.Das 14h às 19h
. .Prova I: Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
.Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
. .Prova
II: Matemática
e
suas
Tecnologias
.Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
8.5 A aplicação das provas terá início às 8h e se encerrará às 12h, no turno
matutino, e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 19h, horário
local.
8.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início às 8h e se encerrará às 13h, no turno matutino, e, no turno
vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 20h, horário local.
8.6 Todas as salas de provas terão um marcador para acompanhamento do
tempo de prova.
8.7 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de
afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização das provas.
9.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br;
j) Documentos de identificação oficiais válidos no país em que o Exame está
sendo aplicado;
k) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
9.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 9.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à
Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de
documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na
letra "i" do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não
apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao
Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do
Mercosul e Estados Associados.
9.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais e a captura de foto do participante e de seu documento de
identificação.
9.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença
infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
9.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme item 9.2 deste Edital.
9.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido
listado no item 9.2 deverá fazê-lo fora do local de provas.
9.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação no dia de aplicação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
10.1 São obrigações do participante do Encceja Exterior 2024 e do Encceja
Exterior PPL 2024:
10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das
demais
orientações
que
estarão
disponíveis
no
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>.
10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.
10.1.4
Certificar-se,
com
antecedência,
pelo
endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, da confirmação de sua inscrição e do local onde
realizará as provas.
10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para seu
início.
10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de
identificação válido, conforme o item 9.2 deste Edital.
10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento de identificação válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que
receba um dos documentos listados no item 9.2 deste Edital.
10.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das
provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente,
deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h no turno da
manhã e até as 14h no turno da tarde para procedimentos de identificação.
10.1.8 Apresentar ao Chefe de sala na porta da sala a Declaração de
Comparecimento impressa nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 15.2
deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos,
a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, citados no item 10.1.11.
10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente
autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à
Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
10.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
10.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.4 deste Edital,
se for o caso.
10.1.15 Aguardar na sala de provas das 7h às 8h, no turno da manhã, e das
13h às 14h, no turno da tarde, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as
determinações do chefe de sala.
10.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno da manhã, e a partir das
14h, no turno da tarde, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado
pelo fiscal.
10.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar
da sala durante a aplicação.
10.1.17 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo
chefe de sala.
10.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros artigos
religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
10.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem
necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
10.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
10.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de
sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões.
10.1.21.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de
Redação por procedimento indevido do participante.
10.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-
Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para
anotação das questões, após a autorização do Chefe de sala.
10.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver
inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
10.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
10.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
10.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em
que se inscreveu.
10.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais
documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
10.1.26 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos
respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções
contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de
suas respostas e de seu texto de redação.
10.1.26.1 O participante que
solicitou atendimento especializado para
transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente
com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. No
entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material
transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas
respostas e de seu texto de redação.
10.1.27 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início
das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto o
participante da edição PPL.
10.1.28 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
10.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta
e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.
10.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto
com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala
em definitivo.
10.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu
Exame e saída definitiva da sala de provas.
10.1.32 Não estabelecer e não
tentar estabelecer qualquer tipo de
comunicação interna ou externa.
10.1.33 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
10.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no
local de provas.
10.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
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