DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS
11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas
avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos/às candidatos/as e, em
exposição
sucinta, narrará
os
fatos
e as
Provas
do
Concurso, justificando
a(s)
indicação(ões), se houver.
11.2 O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à
Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de
recursos.
11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta
dos membros da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta.
11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca
Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do
Concurso se mantido o mesmo Relatório.
11.3 O Relatório Final homologado pela Congregação da Unidade Universitária
será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e
parecer sobre os aspectos formais do Concurso.
11.4 Após a reserva das vagas, conforme descrito no item 7, a UFBA
homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos/as candidatos/as
aprovados/as no Concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por
ordem de classificação, conforme discriminado abaixo:
.
.Quantidade de vagas:
.Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as:
.
.1
.5
.
.2
.9
11.4.1 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso.
11.4.2 Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação
de aprovados serão considerados/as reprovados/as.
11.5 O Resultado Final do Concurso, após decididos todos os recursos
interpostos, será divulgado em lista única, por Área de Conhecimento, contendo a
classificação dos/as candidatos/as habilitados/as às vagas da ampla concorrência, às
reservadas às Pessoas com Deficiência e aos/às negros/as, quando houver inscritos/as e
aprovados/as.
12 DOS RECURSOS
12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a
serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e
protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:
a) da lista dos inscritos;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do Resultado Final na Sessão Pública da Congregação.
12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.
12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na
Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias.
12.6 Recursos quanto à heteroidentificação e perícia médica, estão descritos
respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital.
13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1 O/A candidato/a deverá:
a) ter sido aprovado/a no Concurso;
b)
ser
brasileiro/a nato/a
ou
naturalizado/a
ou
ainda, no
caso
de
estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que
o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade
portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei n.° 8.112/1990;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica
exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei
nº 8.112/1990;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos
art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o/a ex-servidor/a para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição
de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de
Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na
Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério
da Educação.
14 DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1 Os/As candidatos/as classificados/as no Concurso e devidamente
homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, da
Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União,
consideradas
as
vagas
oferecidas
na
Área/Subárea
de
Conhecimento
a
que
concorreram.
14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e
homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo,
na inspeção de saúde realizada pelo SMURB, de caráter eliminatório.
14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as
homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço
www.concursos.ufba.br/docente.
14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as deverão aguardar
o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica.
14.2.3.1 Ao comparecer à inspeção de saúde no SMURB, para realização da
avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos:
14.2.3.1.1 Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do
Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao).
14.2.3.1.2 Resultados de exames complementares:
a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma
completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e
frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST,
TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem
correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);
b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico;
c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;
d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo;
e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes
(método imunocromatográfico);
f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia
de tórax (PA e perfil) com laudo.Para os seguintes grupos específicos:
14.2.4 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da
inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir:
a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.3.1.2, letra a: até 60 dias;
b) demais exames laboratoriais: até 90 dias;
c) relatório médico ginecológico: até 90 dias;
d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses;
e) radiografia de tórax: até 06 meses;
f) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses.
14.2.5 A critério da equipe
avaliadora, poderão ser solicitadas outras
avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja
necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais.
14.2.6 Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO, o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio
do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 14.3.
14.3 Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a
candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do e-
mail nad@ufba.br, versão digitalizada dos documentos relacionados no endereço
https://concursos.ufba.br/documentos-para-posse, além da titulação exigida em Edital
(vide Anexo I).
14.4 O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no
Diário Oficial da União.
14.4.1 Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, letras a e b, além
da aprovação em Concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Doutor ou de Livre-Docente para a Classe A, denominação de
Professor Adjunto A;
b) o título de Mestre para a Classe A, denominação de Professor Assistente
A;
c) documento oficial de identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f)
documento
comprobatório
de permanência
regular
no
Brasil,
para
estrangeiros;
14.4.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou
Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministério
da Educação
(MEC), devidamente registrado,
ou por
universidade estrangeira,
devidamente revalidado e registrado.
14.4.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação.
14.4.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho
Nacional de Educação.
14.4.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de
títulos.
14.4.3 O/A candidato/a nomeado/a que não tomar posse no prazo estipulado
terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado/a para substituí-lo/a o/a
próximo/a candidato/a, obedecida a rigorosa ordem de classificação.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do
Concurso será
considerado/a desistente,
sendo automaticamente
reprovado/a no
Concurso.
15.2 O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir da
data da publicação da homologação do Concurso no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração.
15.3
Os/As
candidatos/as
aprovados/as
e
homologados/as
poderão
acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de
validade do Concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas
limites
para
posse
e
início
de
exercício
no
endereço
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes. O/A
candidato/a também
poderá acompanhar as
informações do Concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados de
acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso >
Relatório).
15.3.1
É de
responsabilidade do/a
candidato/a homologado/a
tomar
conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda,
manter o endereço atualizado junto ao Núcleo de Seleção (NUSEL), da Coordenação de
Desenvolvimento Humano (CDH), pelo e-mail concurso@ufba.br.
15.4
Os/As
candidatos/as
nomeados/as
para
as
Áreas/Subáreas
de
Conhecimento constantes
do Anexo
I deste Edital
poderão ministrar
aulas em
disciplinas/componentes
curriculares
considerados
afins,
a
critério
da
Unidade
Universitária.
15.5
O/A
candidato/a,
aprovado/a,
homologado/a,
nomeado/a
e
empossado/a, logo, servidor/a, somente poderá ser removido/a e/ou redistribuído/a
depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e da Portaria SEGRT/MGI nº
619/2023.
15.6. Os/As candidatos/as aprovados/as no Concurso regido por este Edital
poderão ser aproveitados/as por outros Órgãos da Administração Pública Federal,
respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
15.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Unidade
Universitária ou Campus diverso para o qual foi classificado/a o/a candidato/a, este/a
poderá vir a ser nomeado/a para o outro Campus ou Unidade Universitária, unicamente
no interesse da Administração. No caso do/a candidato/a não aceitar a nomeação, deverá
formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva
Unidade Universitária.
15.9 A realização de todas as etapas do Concurso, inclusive as Provas,
observará eventuais protocolos sanitários e de biossegurança vigentes e adotados pela
Universidade, nas situações de emergência de saúde pública. Nesta hipótese, serão
divulgadas no site www.concursos.ufba.br/docentes as orientações a serem adotadas.
15.10 O/A servidor/a admitido/a partir do Concurso promovido pelo presente
Edital fica ciente das possibilidades de desenvolvimento na carreira conforme o
regramento da Lei n.º 12.772/2012 e alterações posteriores, observada a regulamentação
interna da Universidade, além do disposto na Lei n.º 8.112/1990 para os demais aspectos
da sua vida funcional, das quais não poderá alegar posterior desconhecimento.
15.11 A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
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