DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUARTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Processo nº 23067.027335/2023-09
Processo: 23067.027335/2023-09 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função
de Professor(a) Substituto(a) - Curso de Publicidade e Propaganda/ ICA - Partes:
Universidade Federal do Ceará e Márcio Moreira dos Santos Filho - Vigência: 07.07.2024 a
12.03.2025 - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Márcio Moreira dos
Santos Filho (contratado(a)).
Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Marilene Feitosa Soares
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
SEGUNDO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Processo nº 23067.035460/2023-84
Processo: 23067.035460/2023-84 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função
de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Letras Vernáculas / CH - Partes:
Universidade Federal do Ceará e Monique de Mesquita Lessa - Vigência: 07.07.2024 a
15.03.2025 - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Monique de Mesquita
Lessa (contratado(a)).
Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Marilene Feitosa Soares
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 60, DE 8 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.001748/2024-36
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para
Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
.
.Ed i t a l
.Regime
.Subunidade/Unidade
.Setor de Estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
.
.14/2024
.20h
.Departamento 
de 
Fisiologia 
e
Farmacologia / Faculdade de Medicina
/ Campus da UFC em Fortaleza
.Farmacologia - Farmacologia Clínica
.1º Jailson de Sousa Oliveira
.2º Anderson Alexsander Rodrigues
Teixeira
.Ampla concorrência
.Ampla concorrência
MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 3, DE 9 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPAR
NA MODALIDADE PRESENCIAL, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO COMPLEMEMENTAR
COM UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM, PARA INGRESSO NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, que conferem a Lei nº 13.651, de 11 de Abril de 2018
e o Decreto de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação/MEC, considerando a
Resolução CONSEPE nº 210, de 21 de junho de 2024, torna pública a seleção de candidatos
para preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo SiSU 2024, para
ingresso nos cursos de Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, no segundo
semestre letivo de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas remanescentes
do processo seletivo SiSU 2024 nos cursos de graduação da UFDPar, para ingresso no 2º
período letivo de 2024, destinadas aos candidatos participantes presentes em todas as
provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) Edição 2021, ou Edição 2022, ou
Edição 2023, com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) referente aos anos de 2021, ou 2022, ou 2023.
1.2. No Anexo I consta o Cronograma referente a este Processo Seletivo.
1.3. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão acessíveis
no Anexo II deste Edital.
1.4.No Anexo III constam os pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar
referentes às provas do ENEM, para cada curso e turno.
1.5. A inscrição do candidato neste processo seletivo implica:
a)a autorização para utilização pela UFDPar das informações constantes da sua
ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no
Enem referente aos anos de 2021, ou 2022, ou 2023; e
b)o conhecimento e concordância das normas e critérios estabelecidos neste
Ed i t a l .
1.6. Os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional dos
candidatos selecionados constam no Anexo IV deste Edital.
1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
a)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer
às vagas deste Edital, sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua
totalidade, ser desclassificado e perder o direito à vaga;
b)observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como
verificar os documentos e procedimentos exigidos para a matrícula na Instituição;
c)acompanhar pela página eletrônica
da UFDPar (www.ufdpar.edu.br),
eventuais alterações referentes a este processo seletivo; e
d)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se
necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, conforme prazos
estabelecidos neste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1. Em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 210, de 21 de junho de
2024, a UFDPar oferece 80 (oitenta) vagas para 04 (quatro) cursos, na modalidade
presencial, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, distribuídas conforme tabela
do Anexo II deste Edital.
2.2. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos
que tiverem concluído e cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, de ensino
regular e presencial, situadas nas regiões limites com os Lençóis Maranhenses, Serra da
Ibiapaba no Ceará e do Território da Planície Litorânea, abrangendo os seguintes
municípios, identificados de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísica -
IBGE: Barreirinhas-MA, Humberto de Campos-MA, Primeira Cruz-MA, Santo Amaro do
Maranhão-MA, Chapadinha-MA, BeIágua-MA, Urbano Santos-MA, São Benedito do Rio
Preto-MA, Mata Roma-MA, Anapurus-MA, Santa Quitéria do Maranhão-MA, Milagres do
Maranhão-MA, Brejo-MA, Buriti-MA, Tutóia-MA, Araioses-MA, Água Doce do Maranhão-
MA, Paulino Neves-MA, Santana do Maranhão-MA, São Bernardo-MA, Magalhães de
Almeida- MA, Esperantina-PI, Joaquim Pires-PI, Luzilândia-PI, Joca Marques-PI, Madeiro-PI,
Matias Olímpio-PI, São João do ArraiaI-PI, Morro do Chapéu do Piauí-PI, Batalha-PI, Piripi-
PI, São José do Divino-PI, Piracuruca-PI, São João da Fronteira-PI, Brasileira-PI, Domingos
Mourão-PI, Lagoa de São Francisco-PI, Pedro II-PI, Capitão de Campos-PI, Milton Brandão-
PI, Barras-PI, Campos Largo do Piauí-PI, Porto-PI, Nossa Senhora dos Remédios-PI,
Cabeceiras do Piauí-PI, Boa Hora-PI, Parnaíba-PI, Ilha Grande-PI, Luis Correia-PI, Cajueiro da
Praia-PI, Bom Principio do Piauí-PI, Buriti dos Lopes-PI, Murici dos PorteIas-PI, Cocal- PI,
Caxingó-PI, Caraúbas do Piauí-PI, Cocal dos Alves-PI, Cruz-CE, Jijoca de Jericoacoara-CE,
Cruz-CE, Itarema-CE, Bela Cruz-CE, Marco-CE, Camocim-CE, Barroquinha CE, ChavaI-CE,
Granja-CE, Viçosa do Ceará-CE, Tianguá-CE, Ubajara-CE, lbiapina-CE, São Benedito-CE,
Carnaubal-CE, Guaraciaba do Norte-CE, Pires Ferreira-CE, lpu-CE, Ipueiras-CE e Croatá-CE.
2.3. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de
2012, entende-se:
a)por escola pública: a escola criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996, nesse
sentido, NÃO poderão concorrer às vagas candidatos que tenham realizado o Ensino Médio
em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que,
tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que
com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19 da Lei 9.394,
de 1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada
pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou similares; e
b)por egresso de escola pública: o candidato que tenha cursado integral e
exclusivamente o ensino médio em escola pública, de acordo com a Lei nº 12.711, de
2012.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição para este processo seletivo complementar estará
aberto das 8h do dia 22 de julho até 23h59 do dia 26 de julho de 2024, conforme o
Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.1.1. Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo
seletivo complementar.
3.2. Para se inscrever o candidato deverá:
a) acessar o link selecao.ufdpar.edu.br; e
b) gerar e imprimir o respectivo comprovante de inscrição.
3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o teor das informações
prestadas no ato da inscrição.
3.2.2. A garantia de efetividade da inscrição é o comprovante referido no item
3.2., alínea b, deste Edital, que deve ser gerado ao término do preenchimento do
formulário.
3.2.3. O comprovante de inscrição em questão será válido somente para este
processo seletivo complementar.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital e certificar-se de que preenche cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) ter concluído e cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, de ensino
regular e presencial, situadas nos municípios listados no item 2.2. deste Edital; e
b) ter realizado o ENEM, Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023.
3.4. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento
de inscrição, não participação no ENEM, Edição 2021, ou Edição 2022, ou Edição 2023 e/ou
não obtenção de pontuação mínima constante no Anexo III deste Edital, o candidato terá
sua inscrição indeferida ("não homologada").
3.5. A UFDPar não se responsabilizará por solicitações de inscrições via internet
não recebidas por motivos:
a) de ordem técnica de computadores;
b) decorrentes de falhas ou de congestionamento de linhas de comunicação;
ou
c) decorrentes de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
3.6. Em caso de haver duas ou mais inscrição do mesmo candidato será
considerada a inscrição
mais recente, sendo quaisquer
outras automaticamente
canceladas.
3.7. Não será possível concorrer a 2 (dois) ou mais cursos simultaneamente
neste processo seletivo complementar. Somente será aceita a inscrição em apenas 1 (um)
curso.
3.8. Para participar deste processo seletivo, o candidato deverá efetuar sua
inscrição exclusivamente nos termos deste Edital.
3.9. Para obter o número de inscrição do ENEM, o candidato deverá acessar a
página eletrônica https://enem.inep.gov.br/participante/#!/.
3.10. Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:
a) via fax;
b) via e-mail (por correio eletrônico);
c) via postal (por correios);
d) via administrativa (por protocolo, por requerimento etc.);
e) extemporânea (fora do prazo); e
f) condicional.
3.11.A apresentação
da documentação para comprovação
dos critérios
necessários para ingresso ocorrerá somente no ato da Matrícula Institucional.
3.12. Observados os prazos destinados à impetração de recursos, conforme o
Cronograma deste Edital (Anexo I) considera-se que a inscrição do candidato neste
processo seletivo complementar implica o conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita,
das normas estabelecidas no presente Edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso contra:
a) as inscrições não homologadas;
b) o resultado preliminar.
4.2. O candidato terá direito a apenas um recurso para cada etapa.
4.3. 
Para 
interpor 
recurso, 
o
candidato 
deve 
acessar 
o 
link
selecao.ufdpar.edu.br, em datas e horários definidos no Cronograma deste Edital (Anexo
I).
4.4. Será indeferido, sem apreciação do mérito, o pedido de recurso
apresentado:
a) de modo extemporâneo;
b) de modo inepto; e
c) encaminhado do forma diversa da estipulada neste Edital.
5. DO EMPATE E DO DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios
de desempate, nesta ordem:
a) maior nota na redação;
b) maior nota na prova de linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e) maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) candidato de maior idade.
6. DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
a)etapa I - Matrícula Institucional;
b)etapa II - Matrícula Curricular.
6.2. A Matrícula Institucional ocorrerá em data a ser divulgada posteriormente
por meio de um Edital, publicado pela PREG e divulgado na página eletrônica da UFDPar
(www.ufdpar.edu.br).
6.3. Caso a matrícula seja realizada por um representante legal será exigida
uma procuração, independentemente do grau de parentesco do procurador com o
candidato.
6.4. A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma
reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de julho
de 2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).

                            

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