DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MATO GROSSO DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 43, de 8 de julho de 2024, do Serviço de Gestão de Pessoas da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul, publicada na
Seção
2, página
48,
do
DOU nº
130,
de
9 de
julho
de
2024, onde
se
lê
"25006.000177/2024-62", leia-se "25006.000208/2024-85".
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RONDÔNIA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 168, DE 9 DE JULHO DE 2024
O Substituto Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência
Estadual do
Ministério da
Saúde em Rondônia,
da Subsecretaria
de Assuntos
Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a
PORTARIA SAA Nº 1.519, de 08 de novembro de 2023, publicada no DOU Nº 213
resolve:
Tornar sem efeitos a PORTARIA SEGEP/RO nº 711 de 26/12/2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 252 do dia 31/12/2019, referente a concessão de Aposentadoria
Vitalícia a Sra. JOSELMA BARBOSA LACERDA - constando como beneficiária do servidor
JOÃO KENEDY GOMES DAS NEVES Mat. SIAPE 0502374, conforme Ofício 23204/2024-
TCU/Seproc, (0040953990) referente ao Processo Acórdão TC 023.171/2023-5- Pensão Civil.
(PROC. SEI nº 25008.076691/2024-29).
PEDRO PAULO COUTINHO FERREIRA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2024
A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração de
proposta de plano estratégico para implementação da Política Nacional de Vigilância em
Saúde - PNVS na esfera federal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de plano estratégico para implementação da PNVS na
esfera federal, com definição de eixos temáticos de ação, objetivos, metas, indicadores de
progresso cronograma e responsáveis pela execução das ações;
II - realizar revisão bibliográfica sobre a PNVS e catalogar as normativas
vigentes que tratam sobre vigilância em saúde;
III - propor estratégias para inclusão da PNVS no processo de gestão e
planejamento das ações de vigilância em saúde;
IV - propor estratégias para integrar as vigilâncias e fortalecer o território como
espaço fundamental para implementação da PNVS e das práticas de vigilância em
saúde;
V - sugerir medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os
sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde e os de outras instituições;
VI - propor a elaboração de estratégias para o fortalecimento da integração
entre a vigilância em saúde e a atenção primária;
VII - promover articulações intra e intersetoriais para implementação do plano
estratégico;
VIII - sugerir fluxos para compartilhamento de informações entre as diferentes
esferas de gestão do Sistema Único de Saúde -SUS e a sociedade civil; e
IV - avaliar e monitorar as ações estabelecidas no plano estratégico.
Art. 3º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por
representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde,
a saber:
I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância
em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
II - um do Gabinete;
III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis;
IV - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
V - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças
não Transmissíveis;
VI - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
VII - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
VIII - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e
Infecções Sexualmente Transmissíveis;
IX - um do Instituto Evandro Chagas - IEC;
X - um do Centro Nacional de Primatas - CENP;
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das
unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta
Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou
privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença
pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do
Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria MS nº 87, de
19 de janeiro de 2021.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, ordinariamente
conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo
seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria
simples.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente
ou por meio de videoconferência.
Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente,
que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas
atividades.
Parágrafo único. Compete à secretaria executiva:
I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e
II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou
parecer sobre temas afetos às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encaminhará a proposta de plano estratégico para
implementação da
PNVS à
Secretária de
Vigilância em
Saúde e
Ambiente para
aprovação.
Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser
submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde -
GT V S .
Art. 7º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de seis
meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual
período, mediante despacho motivado do seu coordenador.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 153, DE 4 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Nomear a servidora JANINE RIBEIRO BRUNOV, Matrícula SIAPE nº
2406573, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT II, na Diretoria-Adjunta de
Normas e Habilitação das Operadoras (DIRAD-DIOPE/DIOPE), ficando exonerado o servidor
ALFREDO DOS SANTOS GOMES, Matrícula SIAPE nº 2397308, do referido cargo.
Art. 2º Nomear a servidora FABIANA SERENO PAPACENA, Matrícula SIAPE nº
1495327, para exercer o Cargo Comissionado Técnico - CCT II, na Diretoria-Adjunta de
Normas e Habilitação das Operadoras (DIRAD-DIOPE/DIOPE), ficando exonerado o servidor
IGOR CORREIA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 2397621, do referido cargo.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 993, DE 8 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da
subdelegação de competência que lhe confere a Portaria GM/MS nº 125, de 13 de
fevereiro de 2003, publicada no D.O.U. de 14 subsequente, e no uso da atribuição de que
trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro
de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, resolve:
Designar SIDNEY ROSIM para exercer a função comissionada executiva de
Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Administração, da Superintendência
Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Tocantins, código FCE 4.09. (NUP
25167.000051/2024-45).
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
PORTARIAS DE 8 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, e com
fundamento no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 996 - Designar ROMULO MORAES DO NASCIMENTO para exercer o encargo de
substituto eventual da
função comissionada executiva de Chefe
da Divisão de
Convênios, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Acre,
código FCE 1.07. (NUP 25106.000081/2024-76).
Nº 977 - Designar ALZIRA FARIAS CAMELO para exercer o encargo de substituta
eventual
da função
comissionada
executiva de
Chefe
da
Divisão de
Execução
Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da Superintendência
Estadual
da
Fundação Nacional
de
Saúde
do
Acre,
código FCE
1.07.
(NUP
25106.000082/2024-11).
Nº 1.001 - Designar ALDO ALVES PEREIRA, para exercer o encargo de substituto
eventual do cargo de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da
Coordenação de Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de
Saúde no Rio de Janeiro, código FCE 1.07. (NUP 25245.000576/2024-19).
Nº 1.002 - Designar FABIO ORFANÓ para exercer o encargo de substituto eventual da
função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Convênios, da Superintendência
Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais, código FCE 1.07. (NUP
25190.000317/2024-62).
Nº 1.006 - Designar SOLANGE FORTE DE AGUIAR para exercer o encargo de substituta
eventual
da função
comissionada
executiva de
Chefe
da
Divisão de
Execução
Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da Superintendência
Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Santa Catarina, código FCE 1.07. (NUP
25295.000077/2024-28).
Nº 1.007 - Designar MARIA LUCIMAR SACRAMENTO DE LIMA MACHADO para exercer o
encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão
de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração, da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Amapá, código FCE 1.07.
(NUP 25115.000125/2024-59).
Nº 1.013 - Designar DARCI AMANAJAS RODRIGUES para exercer o encargo de substituto
eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Convênios, da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Amapá, código FCE 1.07.
(NUP 25115.000121/2024-71).
Nº 1.014 - Designar GERALDO CLETO MAGALHÃES para exercer o encargo de substituto
eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de
Administração, da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Santa
Catarina, código FCE 1.10. (NUP 25295.000078/2024-72).
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
PORTARIA Nº 1.017, DE 9 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da
competência que lhe confere o art. 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, e com fundamento no art. 38, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar o servidor EDMAR MENEZES CHAPERMAN, para exercer no período de
09 a 26.07.2024, o encargo de substituto do cargo comissionado executivo de Coordenador
da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial - COESC, do Gabinete da Presidência,
CCE 1.10, por motivo de gozo de férias do substituto legalmente designado e inexistência
de titular. (25100.002548/2024-72)
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, e com
fundamento no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

                            

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