DOU 10/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 131, quarta-feira, 10 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016,
alterada pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios
de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do
Trabalho e diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do
Trabalho, objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o
Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme
quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA nº
20.02.0001.0005326/2024-
46
.Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de
2023
.Merecimento .Sede/PRT
da
15ª
Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que
preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira
que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao
Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente
no
PGEA
nº
20.02.0001.0005326/2024-46, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata
o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos
termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica
recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que
não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 150, DE 9 DE JULHO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o Ofício vago de
Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O / P G EA
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
.
.20.02.0001.0005327/2024-19
.Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de
abril de 2023
.Antiguidade
.Sede/PRT da 1ª Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho
que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem
concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0005327/2024-19 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na
apuração do(a) membro(a) mais antigo(a)
habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por
meio do Edital CSMPT nº 135, de 03/04/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 11/04/2024, págs. 89/90, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0005327/2024-
19, citado no item II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa,
caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da
recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0005327/2024-19, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 151, DE 9 DE JULHO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o Ofício vago de
Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA nº 20.02.0001.0005328/2024-89 .Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de
2023
.Merecimento .Sede/PRT da 1ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que
preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem
a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos
quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que
pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao
Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente
no
PGEA
nº
20.02.0001.0005328/2024-89, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o
item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos
do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na
forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que
não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 152, DE 9 DE JULHO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o Ofício vago de
Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
. .P R O C ES S O / P G EA
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .20.02.0001.0005329/2024-62
.Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023
.Antiguidade
.Sede/PRT da 5ª Região
III - Concorrerão à promoção os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho
que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que
integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho que não pretenderem
concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0005329/2024-62 indicado no item II deste edital.
V - Serão consideradas na
apuração do(a) membro(a) mais antigo(a)
habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por
meio do Edital CSMPT nº 135, de 03/04/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 11/04/2024, págs. 89/90, juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0005329/2024-
62, citado no item II do presente edital.
VI - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa,
caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da
recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0005329/2024-62, também indicado no item II deste edital.
VII - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item IV ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 153, DE 9 DE JULHO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução
CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022,
FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do
Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento.
II Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, alterada
pela Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de
Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e
diante do resultado do concurso de remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho,
objeto do(s) Edital PGT nº 42, de 11/06/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção
2, de 12/06/2024, pág. 77 (PGEA nº 20.02.0001.0004946/2024-24), o Ofício vago de
Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
. .P R O C ES S O
.VAGA decorrente
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .PGEA nº 20.02.0001.0005330/2024-35
.Aposentadoria
da
Procuradora
Regional do Trabalho Mônica Silva
Vieira de Castro
.Merecimento
.Sede/PRT
da
23ª
Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que
preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem
a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos
quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que
pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao
Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por
peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente
no
PGEA
nº
20.02.0001.0005330/2024-35, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o
item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos
do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na
forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que
não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
EDITAL Nº 154, DE 9 DE JULHO DE 2024
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
TRABALHO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na
Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº
202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras
do Trabalho:
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