DOEAM 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 15
DECRETO Nº 49.800, DE 08 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2024, de 30 de 
abril de 2024, que “DISPÕE sobre a substituição da indicação 
de um Representante do Segmento Usuário para compor o 
Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de 
Manaus - HAM, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.020581/2024-07
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2024, de 30 
de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a substituição da indicação de um 
Representante do Segmento Usuário para compor o Comitê de Ética 
e Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras 
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#185713#15#189333/>
Protocolo 185713
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 012/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE sobre a substituição da indicação 
de 
um 
Representante 
do 
Segmento 
Usuário para compor o Comitê de Ética e 
Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de 
Manaus – HAM, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, 
de 04 de novembro de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª (Ordinária) 
realizada no dia 30.04.2024, e; 
CONSIDERANDO a Resolução n.º 240/1997-MS/CNS, de 05 de junho de 
1997, resolve que: b) Representantes de usuários são pessoas capazes de 
expressar pontos de vista e interesses de indivíduos e/ou grupos sujeitos 
de pesquisas de determinada instituição e que sejam representativos de 
interesses coletivos e públicos diversos;  
CONSIDERANDO 
que 
o 
Hospital 
Adventista 
de 
Manaus 
vem 
desenvolvendo diversas pesquisas científicas no âmbito dos seus 
programas de Residências Médicas, Residência Multiprofissional e 
parcerias com instituições de pesquisa fora e dentro do Estado, sendo 
necessário a constituição de um CEP na instituição;  
CONSIDERANDO o Ofício n.º 001/2024-HAM, do Comitê de Ética em 
Pesquisa do Hospital Adventista de Manaus, que solicita a este Conselho 
que indique um representante do usuário para compor o colegiado do 
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital em substituição à 
Conselheira Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (Cáritas 
Arquidiocesana de Manaus);  
CONSIDERANDO que foi eleita a Conselheira a Sra. Maria do Perpétuo 
Socorro Cavalcante Amorim (Associação Nacional dos Cardiopatas e 
Hipertensos). 
RESOLVE: 
Art. 1.º APROVAR a Indicação de um Representante do Segmento 
Usuário para Compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital 
Adventista de Manaus - HAM.  
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril de 
2024. 
 
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
DECRETO Nº 49.801, DE 08 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de 
abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª 
Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na 
Saúde e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.020581/2024-07
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2024, de 30 de 
abril de 2024, que “DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência 
Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras 
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#185714#15#189334/>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE sobre a Modalidade Virtual da 2.ª 
Conferência 
Estadual 
de 
Gestão 
do 
Trabalho e Educação na Saúde e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 
de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª 
(Ordinária) realizada no dia 30.04.2024, e; 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre 
a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos 
de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do 
SUS; 
CONSIDERANDO a Resolução n.º 734 CNS, de 09 de novembro de 2023 
que realiza a convocação para a 4.ª Conferência de Gestão do Trabalho e 
da Educação na Saúde; 
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.° 033/2023, de 28 de dezembro 
de 2023, que solicita a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência 
Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: 
“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o 
Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, 
que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do 
Poder Executivo Estadual e dá outras providências. 
RESOLVE: 
Art. 1.º Aprovar a Modalidade Virtual da 2.ª Conferência Estadual 
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril 
de 2024. 
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 185714
DECRETO Nº 49.802, DE 08 DE JULHO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 014/2024, de 30 de 
abril de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª 
Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na 
Saúde e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.020581/2024-07
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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