PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2024 16 DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2024, de 30 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#185715#16#189335/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 014/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE sobre a data da realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 403.ª Reunião 312.ª (Ordinária) realizada no dia 30.04.2024, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; CONSIDERANDO a Resolução n.º 734 CNS, de 09 de novembro de 2023 que realiza a convocação para a 4.ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.° 033/2023, de 28 de dezembro de 2023, que solicita a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”; CONSIDERANDO a prorrogação dos prazos para realização das etapas municipais e estaduais citadas na Resolução CNS n.º 746, de 28 de março de 2024. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para os dias 27, 28 e 29 de agosto de 2024. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de abril de 2024. Nayara de Oliveira Maksoud Moraes Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 185715 DECRETO Nº 49.803, DE 08 DE JULHO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MITSI SOCORRO DA CUNHA LIMA, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vistaS a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020595/2022-50, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,, na parte referente ao nome da servidora MITSI SOCORRO DA CUNHA LIMA, Técnico de Radiologia Médica, Matrícula n.°101.473-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 32.075 de 23.01.2012 (D.O.E de 23.01.2012) MITSI SOCORRO BATISTA DA CUNHA MITSI SOCORRO DA CUNHA LIMA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#185716#16#189336/> Protocolo 185716 <#E.G.B#185718#16#189338> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 418/2024-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.001111/2024-39, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVELINN FLORES DE OLIVEIRA CUNHA, do cargo de confiança de Diretor Técnico da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#185718#16#189338/> Protocolo 185718 <#E.G.B#185719#16#189339> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 418/2024-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.001111/2024-39, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2024, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS AUGUSTO ALVARENGA DE BARROS, para exercer o cargo de confiança de Diretor Técnico da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar