DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Giselle
dos
Santos
Martins
Rodrigues
Governo Municipal Mobilizadora da Secretaria da Inclusão e
Promoção Social
Maruska Ramos de Araújo
Governo Municipal Mobilizadora da Educação
Susimeire de Sousa Almeida
Governo Municipal Mobilizadora da Saúde
Kathia Janaina Sousa Guimarães Governo Municipal Diretora de Comunicação
Cleber Alves
Governo Municipal Diretor de Cultura
Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF -
EDIÇÃO 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta
por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de
defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das
ações propostas para o projeto.
Art. 3°. – A Comissão é operada e tem por objetivo planejar,
executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia
do Selo Unicef – Município Aprovado Edição 2021/2024.
Parágrafo 1° - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS
DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO
UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024
não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente
CMDCA, Conselho Tutelar e nem (a) Articuladora (a) do Selo Unicef
– Município Aprovado.
Parágrafo 2° - Os membros da Comissão podem ser substituídos a
qualquer tempo respeitando, sempre, a representação dos diversos
atores sociais da rede municipal.
Art.
4°.
–
O
trabalho
realizado
pela
COMISSÃO
INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA
ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE
APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não
cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remunerado a título
de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação
de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação da
Comissão.
Art. 5°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado todas as disposições contrárias, especialmente a
portaria n° 118 de 30 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:ECF4492F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 638, DE 09 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar o Sr. eneias MESQUITA magalhães do cargo em
comissão de ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO I,
pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, da Prefeitura Municipal
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D562901C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 637, DE 09 DE JULHO DE 2024.
ALTERA
PORTARIA
DE
Nº
1136/2023
E
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS
RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O
COMITÊ MUNICIPAL
INTERSETORIAL DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS
PARA
PRIMEIRA
INFÂNCIA DE IRAUÇUBA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o Decreto de nº 139, de 10 de agosto de 2021,
que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância de Irauçuba, nos termos da Lei nº
13.257/2016;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes
para compor o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância de Irauçuba.
Art. 2º - O Comitê que dispõe o artigo 1º, desta Portaria, será
composto pelos seguintes membros:
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Titular: Márcia Helena Santos Barreto
Suplente: Antonio Genilton Lopes Martins
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Titular: Maruska Ramos de Araujo
Suplente: Lidaci de Lima Mota
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
Titular: Ana Leila Facundo da Silva
Suplente: Vanderlucia Braga de Sousa
SECRETARIA DA SAÚDE;
Titular: Susimeire de Sousa Almeida
Suplente: Samantha Bezerra Pinheiro de Sousa
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Titular: Maria Josiane Carneiro Braga
Suplente: Antonia Patricia Mesquista Ferreira
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições contrárias, especialmente a
portaria n° 1136 de 03 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DC982471
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 636, DE 09 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
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