DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
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suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento
de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no
Município de Milagres.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso:
I– as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus
Fundos;
II– as transferências e repasses do Município;
III– os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV– produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V– os valores provenientes das multas aplicadas com base na Lei
Federal nº 10.741/03;
VI– as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do
Imposto sobre a renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII– outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIII – as receitas estipuladas em lei.
§1º Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta
específica sob a denominação Fundo Municipal do Idoso, e sua
destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e
programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
§2º Os recursos de responsabilidade do Município de Milagres,
destinados ao Fundo Municipal do Idoso serão programados de
acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro,
para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa,
conforme regulamentação desta lei.
Art. 3º O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades previstos no plano de ação aprovado pelo
Conselho Municipal do Idoso.
§1º Caberá a Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos gerir o Fundo Municipal do
Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso,
cabendo ao seu titular:
I– Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal do Idoso;
II– Submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil
da movimentação financeira do Fundo;
III– Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do Fundo;
IV– Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
§2º A Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos prestará contas anualmente ao
Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso, e
dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
Conselho.
§3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas
estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 4º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.031, de 10 de
março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. º ................................
III– Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos
orçamentários do Fundo Municipal do Idoso, destinados a programas
e projetos de assistência ao idoso; (NR)”
Art. 5º Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.031, de 10 de
março de 2005
Art. 6º A presente Lei será regulamentada através de decretos
executivos, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 09 DE JULHO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:A72B7B72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 056.2024
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
ANTONIO EDIVANDO PINHEIRO
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio São
Paulo.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro
Código Identificador:809A1AFE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 057.2024
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
FELIPE KEVLYN DA SILVA HOLANDA
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Serrote.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro
Código Identificador:2D8B4957
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 058.2024
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
JOSÉ DARLAN DANTAS PINHEIRO
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Bela
Vista.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro
Código Identificador:A4D3E370
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTATO N° 2024.05.22.03
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO 2024.05.02.02. CONTRATO Nº 2024.05.22.03 Objeto:
AQUISIÇÃO DE INSUMO E REAGENTES JUNTO A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
MISSÃO
VELHA/CE. Vigência: 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Art. 75,
inciso II da Lei nº 14.133/21. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
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