DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:0E04D5AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 072/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
créditosuplementar no valor de R$ 313.000,00
(Trezentos eTreze Mil Reais) para reforço de
dotação(ões)orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
313.000,00 (Trezentos e Treze Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$313.000,00 (Trezentos e Treze Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 09 de Julho de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00072/24 de 09 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação Básica
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação
10.000,00
12 361 0231 2.014 Manutenção das Atividades de Outros
Programas/Convenios Vinculados a Educação
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação
23.000,00
1571000000
Transferência
de
convênio
Estado/Educação
Anul.dotação 280.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 313.000,00
TOTAL GERAL 313.000,00
Nova Olinda, 09 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00072/24 de 09 de Julho
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0231 1.002 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades
Educacionais
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
46.000,00
1573000000 Royalties do petróleo e gás à Educação
257.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 303.000,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 122 0037 2.048 Manutenção do Fundo Municipal de Educação
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
300,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.030,00
3.3.50.41.00 Contribuições
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.390,00
3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
2.500,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1570000000 Transferência de convênio União/Educação
1.390,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação
1.390,00
1599000000 Outros recursos vinculados à Educação
2.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 10.000,00
TOTAL GERAL 313.000,00
Nova Olinda, 09 de Julho de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:17D750FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
PORTARIA Nº 001, DE 10 DE JULHO DE 2024.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E CONTROLADORIA DE NOVA RUSSAS/CE,
José Nonato Braga Rolim, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390 de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. ALEXANDRE
RODRIGUES ROCHA – CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO – a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco
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