DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
O valor total deste edital é de R$ 70.565,74 (setenta mil, quinhentos e
sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
PREMIAÇÃO – FÍSICA/JURÍDICA
Órgão
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Prefeitura
Municipal
de
Orós/CE.
07.02
13.392.0211.2.030
3.3.90.48.00
17.19.000000
Prazo de inscrição
De 00h01 horas do dia 11 de julho de 2024 até 23h59 horas do dia 22
de julho de 2024.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural sendo Pessoa
física ou jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, Coletivo etc) com contribuição artística ou cultural no
município de Orós/CE.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário
(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério
Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações
previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas
situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever
neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo,
uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma
premiação. ATENÇÃO: Para correção de uma inscrição é possível
através de solicitação via e-mail (pnaboros@gmail.com) no prazo
vigente da inscrição. Fica válida a última inscrição
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados
serão convocados para assinar o Recibo
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma do MAPA
CULTURAL
(https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5439/)
do
município de Orós/CE, com seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no
município de Orós de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders,
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da
internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à
categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua
inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e
condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo
tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Procedimentos complementares
Para fins de verificação da autodeclaração, O ENTE (SECRETARIA
DE
CULTURA,TURISMO
E
EVENTOS)
PODE
INSERIR
EVENTUAIS
PROCEDIMENTOS
COMPLEMENTARES
DE
VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO CONFORME DISPÕE
A IN 10/2023, A SABER:
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração
de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da
identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu
fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em
formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o
pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente
cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme
modelo constante no Anexo III;
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou
audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural
indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de
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