DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
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associação, fundação ou qualquer configuração de entidade
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos
como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou
comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa com Deficiência; ou
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam
destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas,
desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas
negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com
deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com
deficiência.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção será escolhida pela Secretaria de Cultura,
Turismo e Eventos e irá avaliar as candidaturas do certame.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam
impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe,
filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta,
irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora,
enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente
cultural
de
acordo
com
a
sua
relevante
contribuição
ao
desenvolvimento artístico ou cultural do município de Orós/CE, e será
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos
comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer
formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou
outras formas de discriminação serão desclassificadas, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem
como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída
em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial do município de Orós/CE e nas redes sociais do Governo
Municipal de Orós/CE.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a
COMISSÃO DE PARECERISTA.
Os recursos deverão ser enviados para o e-mail pnaboros@gmail.com,
conforme formulário contido no anexo IX desse edital, no prazo de 03
(três) dias úteis, (CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO
DECRETO 11.453/2023) a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal de Orós/CE.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Maior
pontuação na categoria 1, 2 ou 3.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever
encaminhar no prazo de3 (três) dias uteis após a publicação do
resultado final de seleção, por meio de entrega por e-mail
pnaboros@gmail.com, os seguintes documentos:
Agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS.
V- Certidão negativa municipal, estadual e federal, conforme
legislação.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao
setor de Contabilidade e setor Jurídico que deve ser apresentado por
meio de para o e-mail pnaboros@gmail.com no prazo de 3 (três) dias
úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início
da contagem o primeiro dia til posterior publicação. Os recursos
apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de
habilitação será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal
de Orós/CE.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme
Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua
titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de
inscrição.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do
MAPA CULTURAL do município de Orós/CE.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias
sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será
excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão
contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias
úteis.
Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-mail
pnaboros@gmail.com.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Cultura, Turismo e
Eventos, Taynana Lima Verde.
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