DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO ADO DE SOUSA
ocupante do cargo de MONITOR DE ESPORTES, símbolo: ADO,
matricula: 905151 lotado na SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, ao período aquisitivo:
15/08/2023 Á 14/08/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á
30/08/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10
dias do mês de julho de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:047DF79B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.07.10-006/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias
Remunerada
ao
servidor
PAULO
SERGIO
ZUZA
SOBRINHO ocupante do cargo de JARDINEIRO, símbolo: ATA,
matricula: 905186 lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO,
ao
período
aquisitivo:
01/08/2023
Á
31/07/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á 30/08/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10
dias do mês de julho de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CA96342B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.07.10-007/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade ao servidor RAIMUNDO
AMARAL DA FONSECA, ocupante do cargo, GUARDA
MUNICIPAL, símbolo ADO, lotado na Secretaria De Governo e
Articulação Institucional , ao período aquisitivo 06/11/2012 a
05/11/2017 para o gozo no período de 01/07/2024 á 28/09/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10
dias do mês de Julho de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:132436EB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ATO DE DESIGNAÇÃO
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO MUNICIPIO DE PALHANO-CE.
A Exma. Secretária Municipal da Educação, Sra Lilianne de Sousa
Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a
função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao
Poder Público Municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras
contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato,
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme
pactuados;
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por
problemas internos do Órgão;
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta
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