DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
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Art. 4ºO expediente excedente ao horário normal deverá ser previamente autorizado pelo Secretário Municipal responsável pelo servidor, adotando-
se obrigatoriamente o sistema de compensação da jornada de prestação de serviços, vedado o pagamento de horas extras no âmbito do serviço 
público municipal, com exceção de situações em que sejam absolutamente imprescindíveis os serviços extraordinários. 
  
Art. 5ºDe acordo com a conveniência e necessidade do serviço público poderá ser autorizada a realização de expediente excedente ao horário 
normal, situação na qual necessariamente haverá computo no banco de horas do servidor. 
  
§ 1ºO expediente excedente desempenhado pelo servidor será incluído no banco de horas, sendo registradas, de forma individualizada, as horas e 
minutos para fins de compensação da jornada. 
  
§ 2ºA contabilização para o banco de horas, iniciar-se-á depois de ultrapassada a jornada normal do serviço público. 
  
§ 3ºPodem ser estabelecidas escalas individuais, mediante autorização do Secretário Municipal responsável pelo servidor. 
  
§ 4ºAs escalas individuais de horário devem ser definidas assegurando a distribuição adequada de serviço, de forma a garantir o pleno 
funcionamento dos serviços municipais. 
  
Art. 6ºA jornada máxima de trabalho nas repartições públicas municipais é de 40 (quarenta) horas semanais, a teor do que dispõe o art. 49 da Lei 
Complementar nº 1.215/2021.  
Art. 7ºO saldo do banco de horas será informado com frequência mensal do servidor, controladas pela Planilha de Frequência e Banco de Horas 
anexa ao decreto, pelo Secretário Municipal responsável pelo servidor. (Anexo I)  
§ 1ºCompete ao Secretário Municipal o encaminhamento do formulário do banco de horas e frequência do servidor ao Setor de Recursos Humanos, 
devidamente preenchido e assinado.  
§ 2ºA compensação da carga horária será previamente autorizada e justificada pelo Secretário Municipal responsável, ao qual compete acompanhar a 
assiduidade e a pontualidade do servidor.  
Art. 8ºA compensação da jornada da prestação de serviço será à razão de 01 (uma) hora de serviço para cada hora realizada em excesso às normais e 
acumulada em dia de jornada ordinária, que será acrescida nas seguintes situações:  
I–À razão de 20% (vinte por cento) para cada hora trabalhada e acumulada em jornada noturna; e  
II–À razão de 100% (cem por cento) para cada hora trabalhada e acumulada em feriados e aos domingos. 
  
Parágrafo único.Havendo interesse do servidor, conforme ajustado de comum acordo com o Secretário responsável, e havendo a conveniência do 
serviço público, os saldos positivos de horas, desde que correspondentes a dias de serviço completos, poderão ser utilizados para compensação em 
períodos adicionais de férias ou de licenças programadas.  
Art. 9º.O Secretário Municipal encarregado do servidor público é o responsável pela apuração do cumprimento da compensação da jornada e deverá 
planejar a sua implementação de maneira que todas as horas-crédito ou horas-débito sejam efetivamente compensadas.  
Art. 10.Os casos omissos no presente Decreto serão analisados pela Secretaria de Administração, que poderá expedir Resolução Complementar 
sobre o assunto controvertido.  
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 10 de julho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Anexo I 
PLANILHA DE FREQUÊNCIA E BANCO DE HORAS 
  
SECRETARIA: 
MÊS/ANO: 
SERVIDOR/LOTAÇÃO: CARGO: 
  
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 
  
DIA/MÊS 
ENTRADA 
MANHÃ 
SÁIDA 
MANHÃ 
ENTRADA 
TARDE 
SAÍDA 
TARDE 
ENTRADA 
NOITE 
SAÍDA 
NOITE 
RUBRICA 
DO 
SERVIDOR 
HORAS TRABALHADAS HORAS 
CRÉDITO 
HORAS 
DÉBITO 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
BANCO DE HORAS 
TOTAL DE HORAS MENSAL_____________________________ 
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS____________________________ 
TOTAL DE HORAS À COMPENSAR____________________ 
DÉBITO MENSAL_______________OU CRÉDITO MENSAL____________ 
  
DATA: ______/______/________ 
  
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)  
  
VISTO DO CHEFE IMEDIATO 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F55CD88A 
 

                            

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