DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
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Art. 4ºO expediente excedente ao horário normal deverá ser previamente autorizado pelo Secretário Municipal responsável pelo servidor, adotando-
se obrigatoriamente o sistema de compensação da jornada de prestação de serviços, vedado o pagamento de horas extras no âmbito do serviço
público municipal, com exceção de situações em que sejam absolutamente imprescindíveis os serviços extraordinários.
Art. 5ºDe acordo com a conveniência e necessidade do serviço público poderá ser autorizada a realização de expediente excedente ao horário
normal, situação na qual necessariamente haverá computo no banco de horas do servidor.
§ 1ºO expediente excedente desempenhado pelo servidor será incluído no banco de horas, sendo registradas, de forma individualizada, as horas e
minutos para fins de compensação da jornada.
§ 2ºA contabilização para o banco de horas, iniciar-se-á depois de ultrapassada a jornada normal do serviço público.
§ 3ºPodem ser estabelecidas escalas individuais, mediante autorização do Secretário Municipal responsável pelo servidor.
§ 4ºAs escalas individuais de horário devem ser definidas assegurando a distribuição adequada de serviço, de forma a garantir o pleno
funcionamento dos serviços municipais.
Art. 6ºA jornada máxima de trabalho nas repartições públicas municipais é de 40 (quarenta) horas semanais, a teor do que dispõe o art. 49 da Lei
Complementar nº 1.215/2021.
Art. 7ºO saldo do banco de horas será informado com frequência mensal do servidor, controladas pela Planilha de Frequência e Banco de Horas
anexa ao decreto, pelo Secretário Municipal responsável pelo servidor. (Anexo I)
§ 1ºCompete ao Secretário Municipal o encaminhamento do formulário do banco de horas e frequência do servidor ao Setor de Recursos Humanos,
devidamente preenchido e assinado.
§ 2ºA compensação da carga horária será previamente autorizada e justificada pelo Secretário Municipal responsável, ao qual compete acompanhar a
assiduidade e a pontualidade do servidor.
Art. 8ºA compensação da jornada da prestação de serviço será à razão de 01 (uma) hora de serviço para cada hora realizada em excesso às normais e
acumulada em dia de jornada ordinária, que será acrescida nas seguintes situações:
I–À razão de 20% (vinte por cento) para cada hora trabalhada e acumulada em jornada noturna; e
II–À razão de 100% (cem por cento) para cada hora trabalhada e acumulada em feriados e aos domingos.
Parágrafo único.Havendo interesse do servidor, conforme ajustado de comum acordo com o Secretário responsável, e havendo a conveniência do
serviço público, os saldos positivos de horas, desde que correspondentes a dias de serviço completos, poderão ser utilizados para compensação em
períodos adicionais de férias ou de licenças programadas.
Art. 9º.O Secretário Municipal encarregado do servidor público é o responsável pela apuração do cumprimento da compensação da jornada e deverá
planejar a sua implementação de maneira que todas as horas-crédito ou horas-débito sejam efetivamente compensadas.
Art. 10.Os casos omissos no presente Decreto serão analisados pela Secretaria de Administração, que poderá expedir Resolução Complementar
sobre o assunto controvertido.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 10 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Anexo I
PLANILHA DE FREQUÊNCIA E BANCO DE HORAS
SECRETARIA:
MÊS/ANO:
SERVIDOR/LOTAÇÃO: CARGO:
CARGA HORÁRIA DIÁRIA:
DIA/MÊS
ENTRADA
MANHÃ
SÁIDA
MANHÃ
ENTRADA
TARDE
SAÍDA
TARDE
ENTRADA
NOITE
SAÍDA
NOITE
RUBRICA
DO
SERVIDOR
HORAS TRABALHADAS HORAS
CRÉDITO
HORAS
DÉBITO
BANCO DE HORAS
TOTAL DE HORAS MENSAL_____________________________
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS____________________________
TOTAL DE HORAS À COMPENSAR____________________
DÉBITO MENSAL_______________OU CRÉDITO MENSAL____________
DATA: ______/______/________
ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
VISTO DO CHEFE IMEDIATO
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F55CD88A
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