DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 200124
Número do Contrato: 21/2019.
Nº Processo: 08665.008249/2019-70.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO MARANHAO.. Contratado:
83.569.459/0001-38 - KCM SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Prorrogar,
em caráter excepcional, nos termos do art. 57, inciso ii, §4º da lei nº 8.666, o prazo da
vigência do contrato nº 21/2019, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
10/07/2024 a 09/04/2025, ou prazo inferior, conforme item 5.1.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de
salários, com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024.
fica ressalvado o direito da administração em proceder a rescisão com
comunicação à empresa com 30 (trinta) dias de antecedência, sem gerar qualquer
indenização à contratada por este motivo.. Vigência: 10/07/2024 a 09/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 338.095,17. Data de Assinatura: 08/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 200128
Nº Processo: 08669.026538/2023-05.
Não se Aplica Nº 22/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-
MS.
Contratado: 07.764.000/0001-07 - AUTARQUIA COMERCIO E SAUDE ANIMAL LTDA. Objeto:
Contrato para aquisição de ração canina seca (raças grandes), nas condições estabelecidas
no termo de referência: ração canina seca para cães adultos - raças grandes: 600 kg..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total: R$
13.740,00. Data de Assinatura: 20/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00009/2024 publicado no D.O de 2024-05-15, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 13/05/2024 a 13/08/2024. . Leia-se: Vigência: 10/07/2024 a
11/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 200131
Nº Processo: 08671.004357/2024-51.
Dispensa Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA.
Contratado: 51.144.906/0001-10 - CSLV TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de acesso comuns à internet via satélite,
nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 09/07/2024 a
09/01/2025. Valor Total: R$ 53.869,90. Data de Assinatura: 09/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000125202491
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei
9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado 
poderá
interpor
DEFESA
DA 
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações
do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data
limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento
de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções
ANTT:
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, ***470940001***,
G002351966, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, ***118690002***,
G002487792, 10/03/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
PXO3H56, 
RONALDO
JOLINS 
MARTINS,
***504877***, 
G002736926,
10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, ***118690002***,
G002362410, 10/03/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, ***470940001***,
G002487791, 10/03/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SCJ2D91, 
QUIMICA 
CARIOCA 
LTDA, 
***418240002***, 
F000007223,
10/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SCJ2D91, 
QUIMICA 
CARIOCA 
LTDA, 
***418240002***, 
F000007225,
10/03/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QZT6A59, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330096***, G000436180, 10/03/2024,
art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QZT6A59, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330096***, G000436182, 10/03/2024,
art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, ***959690001***, G000615852,
10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, ***923530001***, G000615853,
10/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, ***959690001***, G000615856,
10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, ***959690001***, G000615857,
10/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, ***923530001***, G000615858,
10/03/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OPU8760, APARECIDA MARTINS DE ABREU, ***048506***, G002736927,
10/03/2024, art. 43, §2°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, ***470940001***,
G002351962, 10/03/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, ***118690002***,
G002351963, 10/03/2024, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, ***470940001***,
G002351964, 10/03/2024, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES BENEVIDES LTDA, ***118690002***,
G002351965, 10/03/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QVB7A84, TRANSPORTES MAGALHAES CASTANHAL EIRELI, ***470940001***,
G002362409, 10/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
EUU5G10, TRANS LUCIO J L TRANSPORTADORA LTDA, ***319040001***,
G001554716, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QJO3199,
DUPLAQUIMICA 
COMERCIO
E
TRANSPORTE 
DE
PR,
***125520001***, G003271412, 10/03/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT,
06/09/2024;
RCY9J24,
TCS TRANSPORTADORA
DE
CARGAS LTDA,
***767510001***,
G001093430, 10/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SDS6A21,
OURO VERDE
LOCACAO E
SERVICO S.A.,
***091230001***,
F000007219, 10/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SDS6A21,
OURO VERDE
LOCACAO E
SERVICO S.A.,
***091230001***,
F000007220, 10/03/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SCJ2D91, PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, ***421480001***,
F000007221, 10/03/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SCJ2D91, PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, ***421480001***,
F000007222, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
SCJ2D91, PONTAL AGROPECUARIA E LOGISTICA LTDA, ***421480001***,
F000007224, 10/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QRJ4I44, SILVIA DOS SANTOS ARAUJO SILVA, ***723605***, G000466161,
10/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
POT6214, M Y PORDEUS TRANSP DE CARGAS LTDA, ***012320001***,
G001554717, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
POT6214, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330329***, G001554718, 10/03/2024,
art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QZT6A59,
TRANSPORTADORA 
PLANALTO
LTDA,
***086680004***,
G000436179, 10/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
QZT6A59,
TRANSPORTADORA 
PLANALTO
LTDA,
***086680004***,
G000436181, 10/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, SILVANO MARTINS DE SOUZA EPP, ***959690001***, G000615854,
10/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
OHK0I17, TRANSPORTADORA BITURY LTDA, ***923530001***, G000615855,
10/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 06/09/2024;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para
apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento dos Serviços
de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000126202436
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas
na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado poderá
interpor
RECURSO
DA PENALIDADE
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou
enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu
a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser
juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando
exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
* JKO0741, J000000617, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* GOP1419, J000000655, 23/05/2024, 74630, 08/08/2024, R$195.23;
* JKO0741, J000000653, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* JFO4221, J000000652, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* GOP1419, J000000618, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* AJB0E96, J000000614, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* IJH9A08, J000000651, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* JYP2368, J000000649, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* JFO6436, J000000620, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* NAL5376, J000000619, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* IJH9A08, J000000615, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
* JYP2368, J000000613, 23/05/2024, 74710, 08/08/2024, R$880.41;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número
do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações relativas à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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