DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113601
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 03001.001296/2022-88.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA.
Contratado: 15.790.987/0001-62 - EVOLUX MULTI SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 16/2023, por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025,
nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e reduzir os valores dos custos
fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo ix da in nº.
05/2017, no acórdão nº. 1186/2017, na nota técnica nº 652/2017 - mp e também na lei nº
13.932, de 11 de dezembro de 2019, será reduzido o percentual de 2,358% (dois vírgula
trezentos e cinquenta e oito por cento) do módulo 3 - provisão para rescisão, referente ao
aviso prévio trabalhado e sua incidência da planilha de composição de custos, equivalente
as alíneas "d" e "e", a partir da vigência deste aditivo, ou seja, 01/08/2024, previsto na lei
nº 12.506/2011, e ainda atualizar a planilha de valores da contratação, em função da
redução dos valores não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo ix da in nº.
05/2017, no acórdão nº. 1186/2017, na nota técnica nº 652/2017 - mp e também na lei nº
13.932, de 11 de dezembro de 2019, descrito na tabela constante no item 1.2 do referido
termo.. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.290.246,95. Data de Assinatura: 09/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00007/2024 publicado no D.O de 2024-07-11, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 18.480,00. Leia-se: Valor Total: R$ 92.385,50. Onde se lê:
Vigência: 27/06/2024 a 27/06/2025. . Leia-se: Vigência: 10/07/2024 a 27/06/2029.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 50000.038875/2020-12. Contrato de Arrendamento nº 07/2024-MPOR, que
entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR,
CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ
nº 33.337.122/0070-59, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE - CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0001-90. Do objeto: arrendamento de
área, infraestrutura e instalação pública localizada no Porto Organizado de Maceió, no
Estado de Alagoas, denominada MAC12, com 13.674 m² (treze mil, seiscentos e setenta e
quatro metros quadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão
implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados na movimentação e
armazenagem de combustíveis líquidos, conforme regras previstas no Contrato e em seus
Anexos. Data da Assinatura: 08/07/2024. Da vigência: 25 (vinte e cinco) anos, contados da
data de assunção, nos termos e condições previstos no Contrato. Assinam: pelo Ministério
de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional de Portos Alex Sandro de Ávila; pela
empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., seus Diretores Amanda Martins da Silva
e Marcio André Lissot; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, seu
Diretor-Geral Eduardo Nery Machado Filho; e pela COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE
DO NORTE - CODERN, o Diretor-Presidente Estéferson Ubarana Gomes da Silva.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 50020.003495/2024-44. Extrato do Contrato de Adesão nº 12/2018B -
MPOR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e
Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO
REMANSO S/A, CNPJ nº 13.999.991/0001-00, com a interveniência da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto:
autorização decorrente da cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018 - MTPA, pelo PODER
CONCEDENTE, 
para 
exploração, 
pela
AUTORIZATÁRIA, 
de 
instalação 
portuária
denominada Terminal de Granéis Líquidos Novo Remanso (TGL Novo Remanso), na
modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no ramal Macaco Cego, 755,
Rural, CEP 69112-970, município de Itacoatiara/AM, para fins de movimentação e/ou
armazenagem de granel sólido, carga geral e granel líquido, destinado(s) ou provenientes
de transporte aquaviário. Data da última assinatura: 8 de julho de 2024. Da vigência:
este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo
enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o
Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e
pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, os Diretores, AKIZO OKI e
MAURICIO MICELI KERKAUY.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 50020.003496/2024-99. Extrato do Contrato de Adesão nº 12/2018C - MPOR,
que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ
nº 49.582.441/0001-38, e a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, CNPJ
nº 13.999.991/0001-00, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: autorização decorrente da
cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018 - MTPA, pelo PODER CONCEDENTE, para
exploração, pela AUTORIZATÁRIA, de instalação portuária denominada Terminal de Carga
Geral e Granéis Sólidos Minerais Novo Remanso (TCG/TGSM Novo Remanso), na
modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no ramal Macaco Cego, 755,
Rural, CEP 69112-970, município de Itacoatiara/AM, para fins de movimentação e/ou
armazenagem de granel sólido, carga geral e granel líquido, destinado(s) ou provenientes
de transporte aquaviário. Data da última assinatura: 8 de julho de 2024. Da vigência: este
instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo
enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o
Secretário Nacional de Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e
pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, os Diretores, AKIZO OKI e M AU R I C I O
MICELI KERKAUY.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 50000.022334/2021-45. Contrato de Arrendamento nº 05/2024-MPOR, que
entre si celebram a União por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR,
CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA,
CNPJ nº 36.715.857/0001-35, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08, e da PORTOS RS - Autoridade Portuária
dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, CNPJ nº 46.191.353/0001-17. Do objeto:
arrendamento de área, infraestrutura e instalação pública localizada no Porto Organizado de
Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, denominada RIG71, com 11.440,89 m² (onze
mil, quatrocentos e quarenta mil e oitenta e nove metros quadrados), sendo constituída
pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem
utilizados na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, exceto soja,
conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos. Data da Assinatura: 08/07/2024.
Da vigência: 10 (dez) anos, contados da data de assunção, nos termos e condições previstos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.018767/2018-09. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão
nº 12/2018 - MTPA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e
Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO
REMANSO S/A, CNPJ nº 13.999.991/0001-00, com a interveniência da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: cisão do Contrato
de Adesão nº 12/2018 - MTPA, referente à exploração de instalação portuária, na modalidade
de Terminal de Uso Privado, localizada em Itacoatiara/AM, com vistas à sua segregação em
três instalações portuárias distintas e independentes: Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas
(TGSA), Terminal de Granéis Líquidos (TGL) e Terminal de Carga Geral e Granéis Sólidos
Minerais (TCG/TGSM), mantidas as mesmas condições originais, exceto pela área total que
será desmembrada. Data da última assinatura: 8 de julho de 2024. Da vigência: este
instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto
vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de
Portos, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO; e pela empresa Terminal Portuário Novo
Remanso S/A, os Diretores, AKIZO OKI e MAURICIO MICELI KERKAUY.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JEAN ARCOVERDE
ANGELI, CPF nº ***.994.771-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado
em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo
da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do
art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei
nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de
fiscalização 
por
meio 
do
Ofício 
nº
40/2020/POA/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC ,
corroborado pelo Ofício nº 965/2020/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do quais foi instado a se
manifestar nos autos do processo nº 00068.000314/2020-80 por meio de Edital de
Intimação, publicado no DOU em 11/02/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.023887/2021-81; Auto de Infração nº 001488.I/2021; Unidade Emissora SFI;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676293230; Valor R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 133/24-90 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/080.2024,
datado de 28/06/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e o
BIM FORUM BRASIL - BFB. Objeto: Prestação dos serviços de inscrição e participação de 02
(dois) empregados da APS no congresso "BIM FÓRUM CONFERENCE BRASIL 2024", a ser
realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2024, nas dependências do World Trade Center, em
São Paulo/SP, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global R$ 2.304,00 (dois mil e
trezentos e quatro reais). Fundamentação: Art. 30, caput, inciso II, alínea "f", da Lei
13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 30/04/2024, e consoante
autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8
da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de
09/05/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar
Alves
de
Oliveira,
Presidente
e
Diretor de
Administração
e
Finanças
da
APS,
respectivamente, e o Sr. Rodrigo Broering Koerich, Presidente da Contratada.
AVISO DE ADIAMENTO
RLE ELETRÔNICO Nº 33/2024
A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS torna público que a realização da licitação
eletrônica foi adiada para o dia 15/07/2024 às 09h00min, conforme disposições do Edital, nos
seguintes termos: 1) OBJETO: CESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA NÃO AFETA À OPERAÇÃO
PORTUÁRIA, LOCALIZADA NO INTERIOR DA POLIGONAL DO PORTO ORGANIZADO DE
SANTOS/SP, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PÁTIO REGULADOR DE CAMINHÕ ES ,
CONDOMÍNIO LOGÍSTICO E ATIVIDADES ACESSÓRIAS, na área conhecida como Ilha do Tatu, em
Cubatão, SP. 2) A OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos
a partir de 10/06/2024, no endereço eletrônico da Autoridade Portuária de Santos - APS
(www.portodesantos.com.br) 3) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: Os requisitos e demais
condições de participação estão definidos no Edital do Leilão.
ANDERSON POMINI
Diretor-Presidente
no Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, o Secretário Nacional
de Portos Alex Sandro de Ávila; pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA ,
seu representante André Oliveira Barros; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ, seu Diretor-Geral Eduardo Nery Machado Filho; e pela Autoridade Portuária dos
Portos do Rio Grande do Sul S/A - Portos RS, o Diretor-Presidente Cristiano Pinto Klinger.

                            

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