DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRMV-DF Nº 42, DE 9 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal
- CRMV-DF, no uso da atribuição que lhe confere a letra "a" do artigo 12, do seu
Regimento Interno, baixado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV,
Considerando a decisão do Plenário do CRMV-DF, na sua VI Sessão Plenária
Extraordinária, realizada em 09 de julho de 2024,
Considerando, ainda, o que estabelece a Resolução CFMV nº. 1298, de 18 de
dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Mesa Escrutinadora para a eleição do CRMV-DF,
triênio 2025-2028
PRESIDENTE: KLEBER PEREIRA FELIZOLA - CRMV-DF Nº 000***;
VICE PRESIDENTE: PABLO ANIBAL PEREIRA MARSIAJ - CRMV-DF Nº 001***;
SECRETÁRIA: JACQUELINE ALMEIDA SOUZA TEOTONIO - CRMV-DF Nº 004*** e
SUPLENTE: MILENA MENDONÇA DOS SANTOS - CRMV-DF Nº 001***.
JADIR COSTA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA CRMV-PI Nº 38, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí - CRMV-PI, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, especialmente em seu Art. 11, "m" constituído e aprovado pela Resolução n 591
do CFMV, de 26 de junho de 1992; CONSIDERANDO o art. 37, II e V da Constituição
Federal; Resolve:
Art. 1º Exonerar ACYR AVELINO DO LAGO FILHO, advogado regularmente
inscrito na OAB/PI sob o nº 6.871, portador do RG nº 708.XXX - SSP/PI, inscrito no CPF sob
o nº 337.XXX.XXX-XX, do cargo em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO, instituído nos termos
da Resolução CRMV-PI nº 10, de 28 de março de 2022.
Art. 2º Exonerar GABRIELLE ALVES NUNES, jornalista, portadora do RG nº
334.XXX-XX SSP-PI, inscrita no CPF sob o nº 020.XXX.XXX-XX, do cargo em Comissão de
ASSESSOR (A) DE COMUNICAÇÃO, instituído nos termos da Resolução CRMV/PI nº 03/2015,
de 01 de setembro de 2015.
Art. 3º Exonerar MICAELA ROCHA ALBUQUERQUE, advogada regularmente
inscrita na OAB/PI sob o nº 15.917, portadora do RG nº 3.414.XXX - SSP/PI, inscrita no CPF
sob o nº 056. XXX.XXX-XX, do cargo em Comissão de SUPERINTENDENTE EXECUTIVA E
JURÍDICA, instituído nos termos da Resolução CRMV- PI nº 13, de 16 de janeiro de
2023.
Art. 4º Exonerar GLAYCIANE MARIA BATISTA LIMA DE SOUSA, portadora do RG
nº 3.XXX.XXX- SSP/PI, CPF nº 026.XXX.XXX-XX do cargo em comissão de ASSESSORA
TÉCNICA ADMINISTRATIVA, instituído nos termos da Resolução CRMV-PI nº 006, de 28 de
julho de 2021.
Art. 5º Exonerar ELINE MARIA LAGES CORRÊA, portadora do RG nº 3.XXX.XXX
SSP- PI,inscrita no CPF sob o nº 061.XXX.XXX-XX do cargo em comissão de ASSESSOR (A) DA
PRESIDÊNCIA, instituído nos termos da Resolução CRMV/PI nº 01/2015, de 01 de setembro
de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 30 de junho de 2024,
considerando todos os efeitos rescisórios nesta data e revoga os seguintes atos
administrativos: Portaria CRMV/PI nº 013-2022 Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 |
Seção: 2 | Página: 131; Portaria CRMV/PI nº 002-2023 Publicado em: 17/01/2023 | Edição:
12 | Seção: 2 | Página: 47; Portaria CRMV/PI nº 007-2023 Publicado em: 01/02/2023 |
Edição: 23 | Seção: 2 | Página: 143; Portaria CRMV/PI nº 026-2023 Publicado em:
31/03/2023 | Edição: 63 | Seção: 2 | Página: 114 e; Portaria CRMV/PI nº 041-2023
Publicado em: 12/05/2023 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 80.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
PORTARIA CRMV/PI Nº 40, DE 4 DE JULHO DE 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI, no
uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº.
5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alíneas "i", do Regimento Interno
Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com
o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da
Constituição Federal de 1988; Considerando a Resolução CRMV/PI Nº 010/2021, 28 de
março de 2022 que institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras
providências. Resolve:
Art. 1º Nomear Maria da Cruz Barbosa, portadora do RG nº 980029 SSP/ PI,
inscrita no CPF sob o nº XXX.569.563-XX, para exercer cargo comissionado de Assessora da
Presidência, nos termos da Resolução CRMV/PI nº 01/2015, de 01 de setembro de 2015.
Art. 2º A presente Portaria o entrará em vigor a partir de 05 de julho de 2024.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
PORTARIA CRMV-PI Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI, no
uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº.
5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alíneas "i", do Regimento Interno
Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com
o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da
Constituição Federal de 1988; Considerando a Resolução CRMV/PI Nº 010/2021, 28 de
março de 2022 que institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras
providências, resolve:
Art. 1º Nomear HELBERT MACIEL, advogado regularmente inscrito na OAB/PI sob
o nº 1387, inscrito no CPF sob o nº XXX.451.953-XX, para exercer o cargo em Comissão de
ASSESSOR JURÍDICO, nos termos da Resolução CRMV-PI nº 10 de 28 de março de 2022.
Art. 2º A presente Portaria o entrará em vigor a partir de 05 de julho de 2024.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3-SSEÇ SISADE/SVP, DE 10 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DA SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA 5ª REGIÃO MILITAR,
conforme a Portaria nº 1845, de 29 de setembro de 2022, do Comandante do Exército,
que aprova as Normas para Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007)
e dá outras providências, resolve:
NOTIFICAR A Srª. ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES, no qual foi
instaurado o Processo TC 002.565/2024-2, Tipo do processo Tomada de Contas Especial,
haja vista não ter sido encontrada para receber a Notificação do Tribunal de Contas da
União (TCU),
relativo ao Ofício nº
4-SSeç SISADE/Seç Controle Intr/SVP
5 EB:
64317.020916/2024-81.
1. Em atenção ao OFÍCIO nº 27700/2024-TCU/Seproc, de 18 de junho de
2024, encaminho, para ciência de Vossa Senhoria, em anexo, cópia do referido
O F Í C I O.
2. Em atendimento à decisão contida no processo acima indicado (peça 78) e
ao princípio da ampla defesa, fica Vossa Senhoria ciente da presente citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta comunicação, apresentar, por
escrito,
alegações
de
defesa
quanto
à(s)
irregularidade(s)
mencionada(s)
na
documentação anexa, que integra esta comunicação, e/ou recolher o valor devido ao
cofre credor.
3. Alerto para a importância de leitura do inteiro teor da decisão e
documentação anexa para o devido conhecimento da(s) irregularidade(s) que lhe diz(em)
respeito.
4. Em caso de não apresentação de resposta no prazo estabelecido, o
processo terá prosseguimento, caracterizando-se revelia, para todos os efeitos, nos
termos do § 3º do art. 12 da Lei 8.443/1992.
5. O valor total do débito, atualizado monetariamente até 14/6/2024,
corresponde a R$ 467.119,23. (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e dezenove
reais e vinte e três centavos).O detalhamento do débito e a forma de recolhimento
constam em anexo.
6. A não apresentação das alegações de defesa ou a eventual rejeição dessas
poderá ensejar, além do julgamento pela irregularidade das contas do responsável, a
condenação ao pagamento do débito, bem como imputação de multa.
O valor total do débito atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 14/6/2024 corresponde a R$ 523.722,08 (quinhentos e vinte e três mil,
setecentos e vinte e dois reais e oito centavos).
7. O recolhimento tempestivo do débito atualizado monetariamente apenas
ensejará o julgamento pela regularidade com ressalva das contas e a expedição de
quitação da dívida pelo TCU, caso o responsável apresente as alegações de defesa,
demonstre a ocorrência de boa-fé e não tenha cometido outra(s) irregularidade(s) nas
contas.
8. Consequentemente, ocorrendo a ausência de quaisquer das condições
elencadas no parágrafo anterior, o mero recolhimento do débito atualizado
monetariamente não impedirá o julgamento definitivo de mérito pela irregularidade das
contas (art. 202, §§ 1o e 6o, do Regimento Interno do TCU), a aplicação de sanções e
importará na incidência de juros de mora sobre o débito, abatendo-se os eventuais
valores já recolhidos.
9. Por oportuno, solicito especial atenção às informações complementares que
acompanham este ofício, bem assim para a necessidade de utilizar - para resposta a
comunicações e envio de documentos - os serviços da plataforma Conecta-TCU ou do
protocolo eletrônico, disponíveis no Portal TCU (www.tcu.gov.br), endereço em que
também é possível acessar os autos do processo.
10. Esclarecimentos adicionais quanto ao processo indicado ou à presente
comunicação podem ser obtidos junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2,
ou (61) 3527-5234 no horário das 10h às 17h. Para verificar as assinaturas, acesse
www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 76216348.Tribunal de Contas da
União.
Diante do exposto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias ocorridos, a contar
da publicação em edital, para tomar conhecimento e as devidas providências, estamos a
disposição na Avenida Prefeito Erasto Gaertner nº 1874 Bacacheri - Curitiba-PR CEP
82515-000. Atenciosamente, Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da
5ª Região Militar. Por delegação: LUIS ANTONIO DA SILVA - TC Ch SVP 5.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 78, DE 9 DE JULHO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9
de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, resolve:
Após frustradas tentativas de notificação via postal, cumprindo o disposto na
Orientação Normativa nº 4, do MPOG, de 21/02/2013 (publicada no D.O.U. nº 36, de
22/02/2013), NOTIFICAR os herdeiros de ANTONIO TAVARES MATTARREDONA, CPF
022.123.580 -91, Sr(a)(s) Wilson da Costa Mattarredona, Maria Noemia da Costa
Mattarredona, Edgar da Costa Mattarredona, Antonio da Costa Mattarredona, Eduardo da
Costa Mattarredona, Alessandra da Costa Mattarredona e Alessandro Mattarredona
Pellizari, para apresentarem, caso queiram, manifestação escrita, no prazo de 15 (quinze)
dias
a
contar
da
data
desta
publicação,
no
Processo
Administrativo
NUP
25025.001873/2022-04, referente à devolução de valores.
A manifestação escrita deverá ser protocolada, via correio eletrônico para
andreia.pepe@saude.gov.br por meio do qual poderão ser solicitadas vistas e cópias dos autos.
LUIZA DA SILVA COSTA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2024
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na
Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622,
de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.001.000099/2024-60, torna pública convocação de Procuradores
Regionais da República para manifestação de interesse em substituírem 2 (dois) ofícios
de direito criminal de Subprocurador-Geral da República, nos seguintes termos:
A substituição se dará pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, no período de
23 de julho a 20 de agosto de 2024, quando os membros designados serão
integralmente desonerados do ofício de origem.
A substituição será presencial e remota, autorizada 1 (uma) viagem com a
concessão de até 12 (doze) diárias para o exercício das atividades presenciais, ou 2
(duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério do
membro designado.
A substituição contará com o auxílio da assessoria do ofício a ser
substituído.
A resposta à convocação deverá
ser encaminhada, acompanhada da
manifestação do Procurador-Chefe da unidade de origem e do relatório estatístico de
movimentação processual e de produtividade dos últimos 3 (três) meses, até as 18h do
dia 15 de julho de 2024, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, pelo
Sistema Único: PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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