DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100127
127
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.307, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em
parcela única, ao Município de Caxias do Sul no
Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 230/2024 - CIB/RS, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o Ofício nº 119, de 08 de maio de 2024, da Secretaria Municipal
de Saúde de Caxias do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.034531/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 17.993.860,05
(dezessete milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta reais e cinco
centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul, no Estado
do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do
Hospital Geral de Caxias do Sul, CNES 2223538.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcela única, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública) Plano Orçamentário: CP 10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de
11 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 109, de 10-6- 2024, Seção 1, pág. 86, com
incorreção do original.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 105, DE 10 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 10 de julho
de 2024, resolve prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada, que dispõe
sobre sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades econômicas
sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, inspeção, fiscalização, controle,
monitoramento e educação sanitária; estabelece as diretrizes das atividades exercidas por
empreendedores e pessoas jurídicas, inclusive por microempreendedor individual, do
empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras
providências, objeto da Consulta Pública nº 1.249, de 02 de maio de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 86, de 06 de maio de 2024, Seção 1, pág. 72.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 6, DE 9 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA
DE
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E
JULGAMENTO
DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem
tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuada: KTG NUTRICIONAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 06.304.868/0001-61
Processo: 25351.303177/2021-49
Expediente: 3633123216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: CENTROAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ: 00.482.073/0001-67
Processo: 25351.045802/2021-22
Expediente: 3119186210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
-----
Autuada: EBAZAR .COM.BR LTDA
CNPJ: 03.007.331/0001-41
Processo: 25351.270813/2021-49
Expediente: 1253349211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE
P R O P AG A N DA
-----
Autuada: EBAZAR .COM.BR LTDA
CNPJ: 03.007.331/0001-41
Processo: 25351.640433/2021-86
Expediente: 2364776211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE
P R O P AG A N DA
-----
AUTUADA: DE LA TERRE COSMETICOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ: 41.938.864/0001-36
PROCESSO: 25351.296271/2021-34
EXPEDIENTE: 3622590218
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA
PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: SAVIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP
CNPJ: 26.640.161/0001-33
Processo: 25351.220044/2021-38
Expediente: 3466114210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
Autuada: MARIA APARECIDA ALVES
CPF: ***.882.476-**
Processo: 25351.441107/2022-79
Expediente: 4810433227
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
-----
Autuada: EBAZAR .COM.BR LTDA
CNPJ: 03.007.331/0001-41
Processo: 25351.657803/2021-14
Expediente: 2420647214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE
P R O P AG A N DA
-----
Autuada: CELER BIOTECNOLOGIA S/A
CNPJ: 04.846.613/0001-03
Processo: 25351.569591/2021-19
Expediente: 4145255211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
-----
Autuada: UELISON TIAGO OLIVEIRA
CPF: ***.306.368-**
Processo: 25351838345/2021-12
Expediente: 2949152212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
-----
Autuada: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 54.375.647/0032-23
Processo: 25351.722514/2021-01
Expediente: 2622869216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA
PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: APOSTOLOS KAKNIS
Passaporte: **08**
Processo: 25742.620558/2022-77
Expediente: 5024216224
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
Autuada: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
CNPJ: 35.635.824/0001-12
Processo: 25351.368864/2022-91
Expediente: 4680192228
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROP AG A N DA
I R R EG U L A R
-----
Autuada: JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
CNPJ: 55.972.087/0001-50
Processo: 25351.190263/2022-66
Expediente: 4415849221
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
-----
Autuada: M&A PERFUMES E COSMETICOS LTDA
CNPJ: 31.414.900/0001-09
Processo: 25351.351764/2022-25
Expediente: 4647570222
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
Autuada: TRANSMAR TRANSPORTE, NAVEGACAO E COMERCIO MARITIMO LTDA - ME
CNPJ: 18.811.754/0001-97
Processo: 25755.146118/2021-14
Expediente: 3318311212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
-----
Autuada: LA NATURE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ: 23.220.052/0001-79
Processo: 25351.706273/2021-45
Expediente: 2569895218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: CROL CIÊNCIA COSMÉTICA LTDA - ME
CNPJ: 66.620.691/0001-34
Processo: 25351.558208/2021-05
Expediente: 2115346219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
-----
Autuada: SEAWAY MARINE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 37.577.248/0001-20
Processo: 25741.228508/2022-41
Expediente: 1309772225
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: JK DE CAMARGO COSMÉTICOS ME
CNPJ: 23.492.271/0001-07
Processo: 25351.558287/2021-46
Expediente: 2115569211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGAN DA
I R R EG U L A R
-----
Fechar