DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controladoria-Geral da União
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 9 DE JULHO DE 2024
Aprova a realização e o Regulamento do VII Concurso
de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias.
O COORDENADOR-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições conferidas pelo Art. 24-A do Decreto 9.492, de 5 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a realização e o regulamento do VII Concurso de Boas
Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias, nos termos dos Anexos a esta Resolução.
Art. 2º O VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias tem por
objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas
em todos os níveis da federação, que promovam a prevenção e o enfrentamento aos
assédios e à discriminação no ambiente de trabalho na Administração Pública e o
aprimoramento dos serviços prestados por meio da avaliação dos serviços públicos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO LOFRANO ALVES DOS SANTOS
ANEXO I
REGULAMENTO DO VII CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias será
regido pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A organização do Concurso compete à Coordenação-Geral e à
Secretaria-Executiva da Rede Nacional de Ouvidorias em conjunto com o Conselho Diretivo
da Rede.
Art. 2° Esta edição do Concurso tem por objetivo estimular, reconhecer e
premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação,
que promovam a prevenção e o enfrentamento aos assédios e à discriminação no ambiente
de trabalho e o aprimoramento dos serviços prestados por meio da avaliação dos serviços
públicos.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO
Art. 3° O VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias,
doravante chamado Concurso, terá início em julho de 2024 e se encerrará em março de
2025, conforme cronograma apresentado no Anexo II deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 4° A ouvidoria poderá inscrever até 1 (uma) experiência em cada uma das
seguintes temáticas:
I - Prevenção e enfrentamento aos assédios e à discriminação no ambiente de
trabalho: temática que visa promover boas práticas relacionadas ao papel das ouvidorias no
acolhimento e tratamento de casos de assédio e discriminação, integração com as áreas de
apuração e gestão de pessoas, e iniciativas de conscientização.
II - Avaliação de Serviços Públicos: temática que visa promover boas práticas de
avaliação cidadã sobre a qualidade dos serviços públicos, visando seu aprimoramento e
adequação às necessidades dos usuários.
§1º A ouvidoria deve escolher uma das seguintes categorias no ato da
inscrição:
I. 1ª Categoria - Ouvidorias públicas vinculadas a municípios com população de
até 300.000 habitantes
II. 2ª Categoria - Ouvidorias públicas vinculadas a:
a) municípios com mais de 300.000 habitantes;
b) estados e ao Distrito Federal, ou
c) órgãos e entidades federais.
§2º
Para
identificar
qual
a
categoria
participar,
consulte
https://cidades.ibge.gov.br/ e veja qual a população do seu município com base no Censo
2022.
Art. 5° Para os fins deste Regulamento considera-se:
I - Assédio: compreende toda e qualquer conduta abusiva exarada por meio de
palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade,
à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu
emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
II - Assédio moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de
outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por
meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se
caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes,
discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou
situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou
psicológico;
III - Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de
alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos
físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua
dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador.
IV - Avaliação cidadã: metodologia de avaliação de serviços públicos que permita
aos usuários acompanhar, participar e propor melhorias na prestação de serviços.
V - Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política,
ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de
gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições
de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social,
cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de
discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6° Poderão concorrer práticas apresentadas por ouvidorias públicas, da
administração direta ou indireta, em todos os níveis da Federação e Poderes.
§ 1º No caso das
ouvidorias públicas com unidades administrativas
desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto
ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se no Concurso de forma
autônoma, vedada a inscrição de uma mesma prática por mais de uma unidade.
§ 2º É vedada a inscrição de práticas por parte da Coordenação-Geral da Rede
ou da sua Secretaria Executiva.
§ 3º Os membros do Conselho Diretivo que desejem inscrever práticas de suas
unidades não poderão participar da organização do Concurso.
Art. 7° A avaliação e o julgamento das boas práticas inscritas serão realizados
pela Comissão de Julgamento do VII Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de
Ouvidorias.
§1º A Comissão será composta por seis membros titulares e dois suplentes, que
serão divididos em duas subcomissões compostas por três membros titulares e um
suplente, uma para cada temática e para as duas categorias do Concurso.
§ 2º Todos os membros titulares e suplentes serão servidores ou empregados de
Ouvidorias Públicas, preferencialmente da Rede Nacional de Ouvidorias, ou da Controladoria-
Geral da União (CGU), com conhecimento acerca do tema que irão avaliar no Concurso e cuja
designação será realizada pela Coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias.
§ 3º Caso algum membro da comissão avaliadora seja de alguma ouvidoria
participante do Concurso, deverá ser comunicado de imediato à Secretaria-Executiva da
Rede Nacional de Ouvidorias, que fará análise da situação para providências de substituição
ou realocação de subcomissão.
§ 4º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias poderá convidar
algum membro integrante da Rede Nacional de Ouvidorias para compor alguma
subcomissão do Concurso, de forma a completar o número mínimo de membros, quando
necessário;
§ 5º Para cada subcomissão, um membro da Controladoria-Geral da União
exercerá a função de presidente de avaliação.
§ 6º Fica vedada a participação de um membro de subcomissão de uma
temática em outra.
§7º Em caso de impedimento do titular, o suplente será convocado a participar
da avaliação no âmbito da subcomissão.
§ 8º A Coordenação-Geral da Rede Nacional de Ouvidorias publicará os atos
relativos às etapas do Concurso.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º Serão premiadas até três práticas classificadas nos primeiros lugares de
cada categoria em cada um dos temas, cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 13
deste Regulamento.
Parágrafo único. O prêmio consistirá na entrega de placas às Ouvidorias e de
certificados em nome dos membros das equipes envolvidas no desenvolvimento e execução
das práticas vencedoras.
Art. 9° Aos representantes das equipes vencedoras em cada categoria será
concedido espaço para a exposição da boa prática em encontro online promovido pela
Rede Nacional de Ouvidorias para este fim no ano de 2025.
Parágrafo único. A indicação de um representante da equipe deverá ser
efetuada em campo específico da ficha de inscrição dentre os membros responsáveis pela
implementação da prática.
Art. 10° O resultado final do concurso será divulgado com o ranking das três
primeiras colocadas de cada categoria em cada um dos temas.
Art. 11 As práticas classificadas nas três primeiras colocações de cada categoria
terão o seu conteúdo divulgado na página da Rede Nacional de Ouvidorias, com o devido
tratamento dos dados pessoais.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. O dirigente máximo da ouvidoria, ou de suas unidades administrativas,
indicará o representante
da unidade no concurso, que
será responsável pelo
preenchimento da Ficha de Inscrição, pelo cumprimento dos requisitos e prazos
estabelecidos neste regulamento, interposição de recurso e pela interlocução junto à
organização do concurso.
§ 1° Somente as práticas que tenham mais de seis meses completos de
execução, na data da inscrição, poderão ser inscritas.
§ 2° O representante deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo
III deste Regulamento, que estará disponível em formulário eletrônico na página
gov.br/ouvidorias.
§ 3° Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática.
§ 4º No caso de haver mais de uma prática inscrita pela mesma unidade na
mesma temática, permanecerá concorrendo a última a ter sido inscrita.
§ 5º As inscrições no Concurso são gratuitas.
CAPÍTULO VII
DAS ETAPAS DO CONCURSO
Art. 13. O Concurso será realizado em oito etapas:
I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na
página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão
recebidas as inscrições dos interessados;
II - Pré-avaliação:
a) a Secretaria-Executiva da Rede avaliará a adequação das inscrições às
disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância,
formal ou material; e
b) as subcomissões atribuirão notas às práticas inscritas, considerando-se
finalistas as cinco práticas que alcançarem melhor pontuação, por categoria e por tema.
III - Etapa de entrevista com os finalistas e diligências:
a) as subcomissões realizarão entrevistas com cada uma das cinco práticas
finalistas, por categoria e por tema, com base em questionário estruturado;
b) as subcomissões poderão solicitar diligências, quando necessárias, a fim de
certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários à
regular avaliação;
IV - Avaliação e julgamento:
a) as subcomissões se reunirão online ou presencialmente para deliberar acerca
da classificação final das práticas, por categoria, por meio de voto com parecer acerca das
práticas finalistas; eb)
a Secretaria-Executiva da Rede consolidará
os votos das
subcomissões e a Coordenação-Geral proclamará o resultado preliminar e final do
Concurso.
V - Publicação do resultado preliminar: a publicação do resultado preliminar na
página www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no
Anexo II deste regulamento e apresentará ranking com as três primeiras colocadas de cada
categoria em cada tema.
VI - Recurso:
a) Será admitido recurso contra o resultado preliminar, interposto pelo
representante da unidade no concurso, indicado conforme o parágrafo único do artigo 9º e
caput do artigo 12;
b) O representante que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de
02 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados a partir da publicação do resultado preliminar na
página www.ouvidorias.gov.br;
c) O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, e somente
poderá ser encaminhado à organização do concurso por meio do envio de mensagem para
o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br.
d) Não serão aceitos recursos via fax ou pelos Correios, assim como fora do
prazo;
e) A organização do concurso não se responsabilizará por recurso que não tenha
sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a
transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das
linhas de transmissão de dados;
f)
Recursos inconsistentes,
intempestivos ou
cujo
teor desrespeitar
a
organização do concurso serão liminarmente indeferidos; e
g) Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar a organização do
concurso poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
VII - Publicação do resultado final: a publicação do resultado final na página
www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no Anexo II
deste regulamento, após a análise dos eventuais recursos interpostos, e apresentará
ranking definitivo com as três primeiras colocadas de cada categoria em cada tema.
VIII - Entrega da premiação: etapa final, em que haverá a entrega dos troféus e
certificados em cerimônia específica, conforme art. 8º e art. 9º deste regulamento, prevista
para ocorrer no mês de abril de 2025, em data a ser definida pela Secretaria-Executiva da
Renouv.
§1° A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos
neste Regulamento, cujo resultado constará do parecer anexo aos votos das subcomissões
de julgamento.
§2° Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta
ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas a órgão ou entidade (bem como
unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional.
§3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as
práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual tenha vínculo.
§4° As práticas inscritas serão desclassificadas nos casos de empreenderem
ações para influenciar a decisão dos membros da Comissão de Julgamento do Concurso por
mecanismos externos aos procedimentos previstos neste edital.
§5º O não comparecimento à fase de entrevistas implicará em desclassificação
da prática inscrita.
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