DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
PORTARIA-SEGECEX Nº 20, DE 10 DE JULHO DE 2024
Subdelega
competência
ao
Secretário
de
Representação do TCU no Estado de Santa Catarina
(REP-SC) para assinar, em nome do Tribunal de
Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica a
ser celebrado entre diversos órgãos públicos e
entidades para a formação da Rede de Controle da
Gestão Pública de Santa Catarina.
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de
junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de
2023, e considerando as informações constantes do processo TC-007.529/2010-4, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Representação do TCU
no Estado de Santa Catarina (REP-SC) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da
União, o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre diversos órgãos públicos e
entidades, para a formação da Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Representação do TCU no estado de
Santa Catarina (REP-SC) para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se
refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 174, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº
14/2022, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004787/2024-16,
com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o caput do art. 86 e nos incisos II e III do
art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, bem assim considerando o disposto no subitem 29.5.1
do Capítulo XXIX do Edital nº 002/2023, aplica à empresa AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.471.303/0001-25, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR
E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, cumulada com
a MULTA no valor de R$ 5.927,62 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e
dois centavos), pela inexecução total dos objetos relativos às Notas de Empenho n°
2023NE001337,
2023NE001363,
2023NE001364,
2023NE001464,
2023NE001511,
2023NE001676,
2023NE001772,
2023NE001910,
2023NE001928,
2023NE002004,
2023NE002006,
2023NE002062,
2023NE002063,
2023NE002064,
2023NE002071,
2023NE002070 e 2023NE002183, emitidas a partir de acionamentos da Ata de Registro de
Preços nº 007/2023, em descumprimento ao item 24.1 do Capítulo XXIV do supracitado
instrumento convocatório.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 362, DE 9 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o ajuste celebrado entre o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região e o IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação pelo
Contrato nº 38/2023, cujo extrato de dispensa de licitação foi publicado no Diário
Eletrônico Administrativo TRF5 de 14/10/2023, nº 215.0/2023, tendo em vista os termos
do Edital nº 89/2023, de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Público para
preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência
Judicial, na modalidade Estágio, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/2023, Seção
3, e o decidido no âmbito do Processo Administrativo de nº 0009727-50.2023.4.05.7000,
documento 3671392, de 27/07/2023, resolve:
I - HOMOLOGAR o resultado final, constante do Edital nº 53/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 20/06/2024, Seção 3, do Processo Seletivo Público para
preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência
Judicial, na modalidade Estágio, nos termos do Capítulo 12 do Edital 89, de 19 de
dezembro de 2023.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
1ª CÂMARA RECURSAL
(Mandato 2024 - Gestão 2022/2024)
DECISÕES DE 25 DE JUNHO DE 2024
2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP
1- Processo-COFECI nº 810/2022. Recte: LILIAN LARA CARAZZA - CRECI 7993.
Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 811/2022. Recte: ALEXSANDRE BELARMINO -
CRECI 9416. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 340/2023. Recte: MELNICK
EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-
COFECI nº 342/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 343/2023. Recte: MELNICK EVEN
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECI S ÃO :
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-
COFECI nº 344/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 345/2023. Recte: MELNICK EVEN
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECI S ÃO :
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-
COFECI nº 346/2023. Recte: MELNICK EVEN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a
decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 347/2023. Recte: MELNICK EVEN
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI 22620. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. DECISÃO :
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-
COFECI nº 009/2024. Recte: LOWHANNE COSTA SANTOS - CRECI 3850. Recdo: CRECI 20ª
Região/MA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 11- Processo-COFECI nº 028/2024.
Recte: ARAGUAIA - CONSTRUTORA,
INCORPORADORA E COMÉCIO DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-073. Recdo: CRECI 25ª
Região/TO. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 12- Processo-COFECI nº 187/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita
homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JORBEL JOSÉ DOS SANTOS - C R EC I
26.978. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à
unanimidade, homologou a decisão de origem. 13- Processo-COFECI nº 349/2023. Origem:
CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I.
ANTÔNIO AUGUSTO DE ALMEIDA GONZAGA - CRECI 8820. DECISÃO: Acolhidos o parecer e
voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem.
14- Processo-COFECI nº 350/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita
homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JORGE ROBERTO PEREIRA DOS
SANTOS - CRECI 32.177. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara
Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 15- Processo-COFECI nº
351/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por
idade, concedido ao C.I. JORGE RICARDO MOREIRA - CRECI 16.916. DECISÃO: Acolhidos o
parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão
de origem. 16- Processo-COFECI nº 352/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto:
Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. PAULO ANDRÉ AQUINO DA
SILVA - CRECI 7544. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara
Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 17- Processo-COFECI nº
353/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por
idade, concedido ao C.I. JOSÉ MATHIEL SILVA - CRECI 6563. DECISÃO: Acolhidos o parecer
e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de
origem. 18- Processo-COFECI nº 354/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita
homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ELIEZER MALAFAIA DA SILVA - CRECI
31.052. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à
unanimidade, homologou a decisão de origem. 19- Processo-COFECI nº 356/2023. Origem:
CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I.
MAURA SILVEIRA MAIA - CRECI 30.821. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a
E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 20- Processo-
COFECI nº 357/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de
isenção por idade, concedido ao C.I. JORGE MARCELINO - CRECI 18.933. DECISÃO:
Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou
a decisão de origem. 21- Processo-COFECI nº 358/2023. Origem: CRECI 1ª Regiã o / R J.
Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. DOMINGOS
CLAUDIO TROTTA - CRECI 5236. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª
Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 22- Processo-COFECI nº
359/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por
idade, concedido ao C.I. ERNESTO GALIOTO - CRECI 11.921. DECISÃO: Acolhidos o parecer
e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de
origem. 23- Processo-COFECI nº 360/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita
homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ARMIN TSCHAFFON - CRECI 12.868.
DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade,
homologou a decisão de origem. 24- Processo-COFECI nº 361/2023. Origem: CRECI 1ª
Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. EDSON
CARVALHO RANGEL - CRECI 11.490. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E
1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 25- Proces s o - CO F EC I
nº 362/2023. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por
idade, concedido a C.I. ÂNGELA MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO - CRECI 31.865. DECI S ÃO :
Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou
a decisão de origem. 26- Processo-COFECI nº 369/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS.
Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) da IMOBILIÁRIA SOUSA & MELO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-9338. DECISÃO: Acolhidos o
parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão
de origem.
RELATOR: Conselheiro MÁRCIO FERREIRA BINS ELY/RS
1- Processo-COFECI nº 1126/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº
1127/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1128/2022. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-
COFECI nº 1130/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA -
CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1131/2022. Recte: ABYARA
BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6-
Processo-COFECI nº 1132/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 1135/2022. Recte:
ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 8- Processo-COFECI nº 1136/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDI AÇ ÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº
1137/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 1138/2022. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-
COFECI nº 1140/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA -
CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 12- Processo-COFECI nº 1141/2022. Recte:
ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime. 13- Processo-COFECI nº 1142/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMED I AÇ ÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14- Processo-COFECI nº
1143/2022. Recte: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 15- Processo-COFECI nº 1144/2022. Recte: ABYARA BROKERS
INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20363. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO:
Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou
a decisão de origem. 16- Processo-COFECI nº 370/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS.
Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) DA EMPRESA DILSO IMOBILIÁRIA LTDA-
ME - CRECI J-5198. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara
Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 17- Processo-COFECI nº
371/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO)
DA
EMPRESA
S-SOCIPORA
EMPREENDIMENTOS E
REPRESENTAÇÕES
-
CRECI
J-629.
DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade,
homologou a decisão de origem. 18- Processo-COFECI nº 372/2023. Origem: CRECI 14ª
Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO) DA EMPRESA BELIRIO
IMÓVEIS LTDA - CRECI J-761. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª
Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 19- Processo-COFECI nº
373/2023. Origem: CRECI 14ª Região/MS. Assunto: Cancelamento da Inscrição (EX OFFICIO)
DA EMPRESA UNIÃO COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E IMÓVEIS LTDA - CRECI
J-729. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à
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