DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº
8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999;
e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato
da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais
candidatos.
5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá
submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem
5.5.1 às suas expensas.
5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia
Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de
classificação geral.
5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda
do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e
de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo
na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme
o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e
Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2016.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou
superior a 3 (três).
6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e
terá validade somente para este concurso público.
6.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de
heteroidentificação.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de
julho de 2023.
6.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2 DO
PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de
aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.2
deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em
edital específico para esta fase.
6.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação
do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros,
sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha
nota suficiente para tanto.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
6.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de
comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão
de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.2.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de
recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
6.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
6.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade
ao qual deseja concorrer.
7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no item 2 deste
Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos
pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme
item (da investidura) do presente Edital.
7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição.
7.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço
eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp
7.2.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por
Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que não
será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do direito e
excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta
e verdadeira.
7.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento
de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo / área de
conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.7. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria
de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
7.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
7.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no mesmo
cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas
deverá
realizar
sua
inscrição conforme
período
informado
no
ANEXO
VII,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no
campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo
médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-
10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM).

                            

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