DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas
opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda
através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas
que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de
atendimento especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas
para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
nº 3.298/1999.
7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a
realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial,
será eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações
de atendimento especial deferidas,
indeferidas e
parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO VII,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de
atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que
não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo enviar pedido de
reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o Formulário de Recurso
Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no anexo VI. Após esse período não
serão aceitos pedidos de revisão.
7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação pendente ou complementação desta.
7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.
7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança.
7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e
será responsável pela guarda da criança.
7.11.5.2.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local das provas.
7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a
guarda de criança.
7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que
valerão somente para este processo.
7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no
período estabelecido.
7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua
inscrição no período informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada
no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da
hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data
da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no
ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem 
desta
relação, 
para
contestar 
o
indeferimento, 
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de
revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o
término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO VII,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia informado no
ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item
9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o
comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO
EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de
inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO VII,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto
bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua
validação.
9.5 No dia informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será
divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/
(Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. .Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
. Adjunto "A"
Tempo Integral - 40h
R$ 145,78
. Assistente "A"
Tempo Integral - 40h
R$ 107,62
. .Auxiliar "A" com Especialização
.Tempo Integral - 40h
.R$ 90,01
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas
datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá
ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital,
conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da
realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da
data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
. .FA S E
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
. FASE ÚNICA
.Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. .
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala
de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o
candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova
de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado
para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse
fim.
11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações
contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de
Adjunto "A", Anexo III - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de
Assistente "A", e Anexo IV - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação
de Auxiliar "A", partes integrantes deste Edital.
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em
cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e
apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias entregues não
serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o
aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os
trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as
atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de
Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação
que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso
( N FC ) .
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de
avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no
Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição
e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio
do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário
definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear
um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova
Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação
das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o
tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o
tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão
Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da
Prova Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade
exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a
gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos
concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.

                            

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