DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação
do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão
Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e
pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com
pontuação igual a 2,5;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível
do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1,5;
e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com
pontuação igual a 0,25;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25.
11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas
individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da
Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da
produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50
(cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte
do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão
Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos
será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de
candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos
membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.
11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o
candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação
das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.8 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a
presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.3.9 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.10 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5;
c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação
igual a 1,5;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
11.3.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.11 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a
média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório,
será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final
do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e
conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os
candidatos.
11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze) linhas para responder a
cada uma das 05 (cinco) questões discursivas.
11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota
ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5.
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será
determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório
e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas
neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3,
páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais
e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso
Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os
casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições
Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público
divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do
Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em
especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em
concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
d) posteriormente a denominação de Assistente "A" para o cadastro de reserva,
havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação
de Adjunto "A" a ser nomeado.
e) posteriormente a denominação de Auxiliar para o cadastro de reserva, havendo
disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de
Assistente "A" a ser nomeado.
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço
perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. .Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação
. .01
.Hérnias da parede abdominal
. .02
.Colecistolitíase e suas complicações
. .03
.Pancreatites aguda e crônica
. .04
.Abdome agudo obstrutivo
. .05
.Abdome agudo inflamatório
. .06
.Doenças cirúrgicas do esôfago
. .07
.Preparo pré-operatório
. .08
.Tumores do pâncreas
. .09
.Câncer gástrico
. .10
.Atendimento inicial ao Trauma
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. .NOME DO CANDIDATO:
.
Quantidade de Títulos apresentados:
. .NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
.
. .NÚMERO DO EDITAL:
.
. .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
.Quantidade de páginas
. .
.
. .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
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