DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024
Nº Processo: 23100.008186/2024-06.
Pregão Eletrônico Nº 90039/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PAMPA. Contratado: 07.116.587/0001-48 - MORAES & JARDIM LTDA. Objeto: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, manutenção e
desinfecção química de caixas d'água, reservatórios e cisternas, a serem executados nas
áreas da UNIPAMPA. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I. Vigência: 09/07/2024
a 08/07/2025. Valor Total do Contrato: R$84.686,00. Data de Assinatura: 09/07/2024.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 2/2024
Espécie: Protocolo de Intenções;
Partes: Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22; Escola
Municipal de Administração Pública - EMAP / Prefeitura Municipal de Bagé, CNPJ
88073291/0001-99;
Objeto: "O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo propiciar condições para o
estabelecimento de ações conjuntas visando o desenvolvimento e a realização de pesquisa,
ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, na forma mais conveniente
aos partícipes envolvidos";
Data da assinatura: 10/07/2024;
Vigência: até 10/01/2028;
Signatários: Edward Frederico Castro Pessano - Reitor da UNIPAMPA; Adriana Brito dos
Santos - Diretora da EMAP.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 3/2024
Espécie: Protocolo de Intenções;
Partes:
Universidade Federal
do Pampa
-
UNIPAMPA, CNPJ
09.341.233/0001-22;
SOCIEDADE ESPANHOLA DE BAGÉ, CNPJ 87.415.824/0001-00;
Objeto: O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo propiciar condições para o
estabelecimento de ações conjuntas visando o desenvolvimento e a realização de pesquisa,
ensino e extensão nas áreas científica, cultural e tecnológica, na forma mais conveniente
aos partícipes envolvidos.
Data da assinatura: 11/07/2024;
Vigência: até 11/01/2028;
Signatários: Edward Frederico Castro Pessano - Reitor da UNIPAMPA; Vera Pinto Vigil -
Presidente Sociedade Espanhola
EDITAL Nº 338, DE 11 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos
nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a
Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas
alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da
União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, divulga a
abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor
da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em
conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de
Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/
Dedicação Exclusiva:
. .Campus .Área 
de
Conhecimento
.Requisitos
.Vagas
.Processo Nº
. .Itaqui
.Informática,
Algoritmos,
Algoritmos
Numéricos 
e
Inteligência
Artificial
.Graduação em Interdisciplinar: Ciência e Tecnologia ou em
Ciência e Tecnologia ou em Ciência da Computação ou em
Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em
Engenharia da
Computação ou em
Desenvolvimento de
Sistemas de Informação ou em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas E Doutorado em Computação ou em Computação
Aplicada ou em Informática na Educação
.01
.23100.008491/
2024-90
. .Jaguarão .Administração .Graduação em Administração E Doutorado em Administração
ou em áreas afins
.01
.23100.001604/
2024-26
. .Jaguarão
.Turismo
.Graduação em Turismo E Doutorado em Turismo ou em
áreas afins
.01
.23100.002973/
2024-36
2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas
semanais, com Dedicação Exclusiva:
. .Classe .Denominação do
cargo
.Titulação
comprovada
.Vencimento Básico
.Retribuição 
por
Titulação
.Total
.
.A
.Professor Adjunto
A
.Doutorado
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$
10.481,64
*O
servidor
ainda dispõe
de
um
auxílio-alimentação
no valor
de
R$
1.000,00.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 15/07/2024 a 05/08/2024.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 06/08/2024.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se
inscrever através do endereço eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário
específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº
228/2016,
disponível
através 
do
endereço
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das
provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização
das mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição
e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na
página do concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/,
para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no
endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à
Divisão 
de 
Concursos 
e 
Seleção 
de 
Pessoal, 
pelo 
correio 
eletrônico
concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a
concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição
deverão fazê-lo até o dia 21/07/2024, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item
4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 22/07/2024, no
endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de
isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido,
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06/08/2024, caso contrário,
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no
endereço
eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/,
fica assegurada
a
reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item
5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos
termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da
Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.
4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos
candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato.
4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três),
respeitado o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos
candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também,
encaminhar 
a 
autodeclaração 
disponível 
na 
página 
da 
seleção 
no 
site
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando
pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo
correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.5.
A autodeclaração
será confirmada
mediante procedimento
de
heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital
de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como
informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a
forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI nº 23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a)
os 
candidatos
que 
não
comparecerem
ao 
procedimento
de
heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a
ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso
a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de
vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos
negros, 
disponível 
na 
página 
da 
seleção 
no 
site
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal,
pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o último dia das inscrições.
4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para
pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos
candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo
candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas
reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do
conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro
e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do
quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado
o candidato com a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a
relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a
publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a
pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente
edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será
publicada 
em 
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, 
na 
data 
provável 
de
09/08/2024.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da
inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a
partir de 23/09/2024.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso
Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra
localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão
publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data
provável a partir de 19/08/2024.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais
nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não
apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução
CONSUNI nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para
Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo
Lattes e do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução
CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução
CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014,
somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados
nas etapas anteriores.
6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º
do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.

                            

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