DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.C.S MENDES TRANSPORTES LTDA
.07.735.944/0001-56
.02014.000189/2024-92
.4º/2021 ao 1º/2023
.4.940,44
.
.LUIZ FELIPE VASQUE DA COSTA
.26.355.439/0001-20
.02014.001113/2023-01
.3º/2020 ao 1º/2022
.1.370,18
.
.BRITO & OLIVEIRA LTDA - MARQUES GAS
.06.989.840/0001-05
.02014.002268/2022-76
.4º/2018 ao 3º/2019
.826,99
.
.JOSE C DA SILVA LTDA
.20.147.622/0001-54
.02014.000099/2024-00
.1º/2019 ao 4º/2023
.3.801,57
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Unidade do IBAMA no Mato Grosso do Sul sito à Rua Euclides da Cunha, 975, Jardim dos Estados, CEP
79020-230, Campo Grande/MS. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o interessado deve apresentar o comprovante de
pagamento para que se possa efetivar a referida baixa.
JOANICE LUBE BATTILANI
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 16/05/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de
copeiragem, limpeza, asseio, conservação predial, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e equipamentos para
atender às necessidades das unidades da Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná em Curitiba, das Unidades em Foz do Iguaçu, Londrina, Paranaguá e União da Vitória, e da Brigada
Federal (BRIF) Rio das Cobras do PREVFOGO em Nova Laranjeiras Total de Itens Licitados: 00008 Novo Edital: 12/07/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 15h00. Endereço: Rua Carlos
Pioli, 133 Bom Retiro - CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 12/07/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/07/2024, às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
CAROLINE BANACH NOGA
Equipe de Apoio de Licitações
(SIDEC - 11/07/2024) 193099-19211-2024NE800006
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e/ou homologou o auto de infração (AI). Da
decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos
informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta
notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e
apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos
ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Leonildo Teixeira da Silva ME
.14.570.938/0001-51
.02024.000613/2016-70
.9091295-E
. .Nivaldo de Castro Garcia
.251.***.***-04
.02024.001327/2016-21
.9060213-E
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso apresentado. Da decisão proferida em grau
recursal não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação;
inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação
do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer
esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Marcelindo Westfal
.687.***.***-15
.02024.001346/2013-13
.709185-D
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais.
PROCESSO: 02025.000757/2023-45; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, Brasileiro, Casado, inscrito
(a) no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, no uso
das atribuições que lhe conferem, e de outro lado JOSÉ ANGELO DE OLIVEIRA JUNIOR,
adiante denominado COMPROMISSÁRIA, pessoa física, inscrita no CPF xxx.x98.xxx-04,
brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juazeiro nº 347 - Bairro Centenário - Boa Vista
- Roraima. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na
modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual a COMPROMISSÁRIA se
compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa
Quelônios da Amazônia (PQA), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as
necessidades dos tabuleiros/bases localizados no Estado de Roraima. VALOR CONSOLIDADO
CONVERTIDO: R$ 2.131,08 (dois mil e cento e trinta e um reais e oito centavos), de acordo
com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 04 meses; PLANO DE TRABALHO: Termo de
Conversão de Multas - TCCM Supes-RR (19800552); DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 22/2019 - UASG 443033
Nº Processo: 02070.005356/2019-50. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 04.212.396/0001-91 - AGASUS S.A..
Objeto: Finalização do contrato.
Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 10/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2024).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90006/2024
O Pregoeiro torna público o resultado de JULGAMENTO do Pregão Eletrônico
SRP N 90006/2024 declarando VENCEDORAS do certame as Empresas: F&F DISTRIBUIDORA
CORDEIRO LTDA CNPJ: 44.965.792/0001-04, para os itens 1, 2, 5, 6 e 7, ABC NAUTI C A LT DA
CNPJ: 96.666.862/0001-27, para os itens 13, 15 e 16, GUAHYBA CONSULTORIA E
ENGENHARIA NAVAL LTDA CNPJ: 22.918.412/0001-48, para os itens3, 4 e 8, JET CARGO DO
MILENIO LTDA CNPJ: 07.642.698/0001-98, para o item 11, VESSELTECH SOLUTIONS LTDA
CNPJ:
54.175.097/0001-00,
para
o
item12
e
EMPRESAS
PADILHA
LTDA
CNPJ:30.376.144/0001-08, para o item 14. Os autos encontram-se disponíveis aos
interessados.
RODRIGO RIBEIRO XAVIER
Pregoeiro
(SIDEC - 11/07/2024) 443033-44207-2024NE800016
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 443043
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 02121.000045/2023-38.
Contratante: ICMBIO GR1 NORTE. Contratado: 17.303.236/0001-08 - MANACAPURU
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: A presente apostila tem por objeto a repactuação
dos valores fixados no contrato nº 05/2023, firmado entre o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a empresa Manacapuru Limpeza e Conservação
LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de Apoio Administrativo,
Assistente Administrativo II e Gerente de Frota, a serem executados nos NGI Terra do
Meio, Base de Porto de Moz, NGI Bragança, GR 1 Belém, no estado do Pará. O contrato nº
05/2023 terá seu valor mensal repactuado em razão da majoração dos salários previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) registradas no Ministério do Trabalho e Emprego do
ano de 2024, o valor mensal da contratação passará de R$ 35.879,98 (trinta e cinco mil,
oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) para R$ 37.709,32 (trinta e
sete mil setecentos e nove reais e trinta e dois centavos) e o valor global passará de R$
430.559,76 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis
centavos) para R$ 452.511,84 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais
e oitenta e quatro centavos), com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Em razão da revisão dos custos fixos sobre variáveis não renováveis previstos no acordão
nº 1186/2017 - Plenário TCU (sei 19070739) e Nota Técnica 652/2017 MP (sei 19070739),
o valor mensal da contratação passará de R$ 37.709,32 (trinta e sete mil, setecentos e nove
reais e trinta e dois centavos) para R$ 37.158,98 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e oito
reais e noventa e oito centavos) e o valor global passará de R$ 452.511,84 (quatrocentos
e cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) para R$
445.907,76 (trezentos e dezessete mil, duzentos e dezessete reais), a partir de 17 de
fevereiro de 2024. Vigência: 17/02/2024 a 17/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 452.968,80. Data de Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº.
01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados
que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente,
estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de
execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também
que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC
e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
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