DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.5.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
4.1.5.5 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá
ser
gerada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia,
após
a
conclusão
do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de
reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo
endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
4.1.5.6 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia.
4.1.5.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 4.1.5.9 deste edital.
4.1.5.8 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
4.1.5.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.1.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.1.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, por meio da página
de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização da prova objetiva da Primeira Fase.
4.1.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público
aquele que
não
preencher
a solicitação
de
forma
completa, correta
e
verdadeira.
4.1.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
4.1.9.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição deverá ser feita ao IRBr, por meio de seus canais de atendimento:
irbr@itamaraty.gov.br.
4.1.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova objetiva da Primeira Fase.
4.2 Disposições específicas sobre a inscrição dos candidatos e aplicação de
critério de proporcionalidade de gênero
4.2.1 Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº
540, de 13 de junho de 2024, Ministério das Relações Exteriores, e no Decreto nº
11.785, de 20 de novembro de 2023, que institui o Programa Federal de Ações
Afirmativas, de forma a corrigir eventuais desigualdades e promover proporcionalidade
entre pessoas candidatas do gênero masculino e feminino, haverá a convocação adicional
de até 75 (setenta e cinco) candidatas do gênero feminino, sendo até 35 (trinta e cinco)
para a ampla concorrência, até 35 (trinta e cinco) para a concorrência nos termos da Lei
nº 12.990/2014, e até 5 (cinco) para a concorrência nos termos do § 2º do art. 5º da
Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508/2018, observados os
critérios e a nota mínima para aprovação na primeira fase.
4.2.2 A adoção do critério de proporcionalidade de gênero para a convocação
para a segunda fase desse concurso não implica a reserva de vagas a candidatos do
gênero masculino ou a candidatas do gênero feminino.
4.2.3 A aplicação do critério de proporcionalidade de gênero se dará apenas
na convocação para as provas escritas da segunda fase do concurso.
4.2.4 Para possibilitar a aplicação do critério de proporcionalidade de gênero,
o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar o gênero constante do
registro civil na data da inscrição.
4.2.5 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da
sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma da legislação vigente.
4.2.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé apurados pelo
IRBr, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.
4.3 Disposições específicas sobre a inscrição dos candidatos que solicitarem
concorrer como pessoa com deficiência
4.3.1 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 4.3.1.4 deste edital, a imagem
legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
4.3.1.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo
disponível no Anexo II deste edital.
4.3.1.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
4.3.1.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
4.3.1.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,
por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, imagem
legível do
laudo
médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.3.1 deste
edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior
a serem avaliados pela comissão de avaliação.
4.3.1.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3.1.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
4.3.1.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 4.3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
4.3.1.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
4.3.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.5
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.3.2.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.3.2
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 4.3.1 deste edital.
4.3.2.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os
demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.3.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, na data provável estabelecida
no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.3.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 9 deste edital, bem
como na respectiva relação provisória.
4.3.4 A inobservância do disposto no subitem 4.3.1 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3.4.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
4.3.5 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente, tanto
na primeira quanto na segunda fase do concurso:
a) às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição.
4.3.6 Caso estejam aprovados e classificados, seja na primeira ou na segunda
fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência,
os candidatos com deficiência não serão contabilizados no quantitativo reservado nos
termos do Decreto nº 9.508/2018 e deste edital.
4.3.7 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado, desde que aprovado no concurso.
4.3.8 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.4 Disposições específicas sobre a
inscrição dos candidatos que se
autodeclararem negros
4.4.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no
ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.4.2 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
4.4.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso.
4.4.4 As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
4.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
4.4.6
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente, tanto na primeira como na segunda fase do concurso:
a) às vagas reservadas a pessoas negras e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
4.4.7 Caso estejam aprovados e classificados, seja na primeira ou na segunda
fase do concurso, ou em ambas, dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência,
os candidatos que se autodeclararam negros não serão contabilizados no quantitativo
reservado nos termos da Lei nº 12.990/2014, dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023 e deste edital.
4.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado,
desde que aprovado no concurso.
4.4.9 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
4.4.10 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras também poderá optar, durante o período de inscrição, por meio de link específico
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, por concorrer à bolsa-prêmio
da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco
(PAA/IRBr).
4.5 Dos procedimentos para a solicitação de atendimento especializado
4.5.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
4.5.8 deste edital:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o
atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência
do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
4.5.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em
caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do
laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.5.1.2 Caso os atendimentos especializados de que o candidato necessite
para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico
de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO" dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem
4.5.6 deste edital.
4.5.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-
passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de
insulina ou sensor de glicose, entre outros, para a realização das provas, deverão
proceder na forma do subitem 4.5.1.2 deste edital.
4.5.1.4 Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a
realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador
de deficiência por ele apresentado, ou seja:
a) atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados pelo
laudo serão indeferidos;
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