DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia
e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
8.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento
de heteroidentificação.
8.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
8.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.8.3.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.9 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
8.9.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, na forma do subitem
4.4.7 deste edital.
8.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
8.10.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
8.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
9 DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá utilizar o Sistema Eletrônico
de
Interposição
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia, e seguir as instruções ali contidas.
9.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu
recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou)
fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
9.3 No período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações
provisórios(as), o
candidato
poderá
verificar os
motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não
serão aceitos pedidos de revisão
9.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou
correio eletrônico ou entregue, por qualquer meio, fora do prazo.
9.6 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
9.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação pendente ou complementação desta.
9.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou
recursos contra o gabarito oficial definitivo ou contra os resultados e relações finais.
9.9 Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite os examinadores, a comissão de heteroidentificação ou
a junta médica;
b) referentes a questão cuja resposta esteja fora do campo reservado para esse fim;
c) referentes a questão cuja resposta esteja em campo reservado a outra questão.
9.10 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe, exceto os referentes ao
procedimento de heteroidentificação, que serão avaliados pelo IRBr.
9.11 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da
prova objetiva da Primeira Fase, bem como as justificativas da banca para o deferimento
ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios das provas
escritas da Segunda Fase, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de
heteroidentificação, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no
edital de resultado final da respectiva fase.
10 DA APROVAÇÃO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas
da Segunda Fase.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 10.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.3 A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos
aprovados na classe inicial da Carreira de Diplomata, corresponderá à ordem decrescente
das notas finais no concurso.
10.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral.
10.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral.
10.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos
candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no
quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
.
.Ampla concorrência
.Candidatos negros
.Pessoas com deficiência
.
.75
.20
.5
10.6.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da
listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
10.6.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o subitem 10.6 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.6.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
10.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10.8 Critérios de desempate
10.8.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso,
conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas
alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Portuguesa;
c) obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Inglesa;
d) obtiver a maior nota na prova escrita de História do Brasil;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
10.8.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do
subitem 10.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário
do nascimento para fins de desempate.
10.8.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
10.8.3 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 10.8.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
10.8.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.8.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
11 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO
11.1 O edital de resultado final no concurso, condicionado à realização dos
procedimentos descritos nos itens 7 e 8 deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/irbr_24_diplomacia,
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.1.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto),
documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro
documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos
termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou
documentos digitais não citados
no subitem 12.2
deste edital,
apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
12.2.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 12.2 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
12.3 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases do concurso, não apresentar o documento de identidade original, na forma
definida no subitem 12.2 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente
eliminado do concurso público.
12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento
de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
12.4.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia
de realização das provas.
12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
12.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
12.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.7.1 A inobservância do subitem 12.7 deste edital acarretará a não correção
das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.8 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.9 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
12.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno
de
provas no
decurso
dos
últimos
15
minutos anteriores
ao
horário
determinado para o término das provas.
12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo
o disposto no subitem 4.4.3 deste edital.
12.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
12.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e(ou) legislação.
12.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.14.1 No ambiente de provas, ou
seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o
uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.14 deste edital.
12.14.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o
uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 12.14 deste edital.
Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do
ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes,
entres outros.
12.14.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá
solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem
4.4.5 deste edital.
12.14.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de
aplicação,
obrigatoriamente
desligados,
telefone
celular
e
qualquer
outro
equipamento eletrônico relacionado no subitem 12.14 deste edital.
12.14.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
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