DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência
Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do
interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no
Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM.
2.3 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior), de acordo com o
estabelecido no art. 15, §1º da Lei 12.871, de 2013:
a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de
educação superior estrangeira (art. 15, §1º, inciso I, da Lei 12.871/2013) no momento da
apresentação dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Ed i t a l ;
b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país
de sua formação, (art. 15, §1º, inciso II, da Lei 12.871/2013), no momento da apresentação
dos documentos no SGP, conforme previsão no cronograma deste Edital;
c) possuir conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente
da nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e
diretrizes clínicas no âmbito da atenção primária em saúde; e
d) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em
que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora
dele;
2.3.1 No caso dos médicos brasileiros, considerar ainda:
e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; e
f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo
masculino e brasileiro nato.
2.3.2 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "c" do
subitem 2.3 pelos médicos de perfil 2 e 3 são necessárias 2 (duas) etapas, sendo:
a) Na primeira etapa o médico candidato deverá declarar, no ato de inscrição
no SGP, que possui conhecimento em língua portuguesa, se estrangeiro, e independente da
nacionalidade, ter ciência acerca das regras de organização do SUS, protocolos e diretrizes
clínicas no âmbito da Atenção Básica; e
b) Na segunda etapa, o médico candidato deverá participar do Módulo de
Acolhimento e Avaliação - MAAv ofertado pelo Projeto e ser aprovado.
2.3.3 O candidato de perfil 2 e 3 que não participar do MAAv ou que não for
aprovado será automaticamente excluído do presente certame.
2.3.4 O candidato de perfil 2 e 3 poderá ser dispensado do MAAv, caso tenha
seu diploma estrangeiro devidamente revalidado, nos termos da Resolução nº 397, de 22
de setembro de 2023, da Coordenação Nacional do PRojeto Mais Médicos para o Brasil.
2.4 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer
perfil:
a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes;
b) que participaram do Projeto em chamadas públicas anteriores e tenham sido
desligados por descumprimento das regras que disciplinam o Projeto, em especial as
previstas na Lei nº 12.871/2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023; e
c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 (cento
e oitenta) dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no SGP na
qualidade de gestores municipais/distritais.
2.4.1. Os profissionais que já se encontram ativos no Projeto e se inscreverem
para concorrer em outros chamamentos públicos do Projeto em andamento, serão
automaticamente desligados do ciclo em que estão ativos, para viabilizar a concorrência no
chamamento em andamento.
2.5 Os candidatos que não atenderem aos requisitos previstos no item 2.2
deste Edital, observando a apresentação dos documentos comprobatórios e os prazos
estabelecidos, serão automaticamente excluídos do presente certame.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
De forma a atender ao §4º do art. 13 da Lei 12.871, de 2013, que prevê o
estabelecimento de vagas
reservadas para implementação de
ações afirmativas,
observadas as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial criado no âmbito do
PMMB, por meio do Decreto nº 11.729 de 5 de outubro de 2023, foram estabelecidas
cotas entre as vagas ofertadas no presente edital destinadas à ocupação por pessoa com
deficiência - PCD, negros, quilombolas e indígenas, observando-se as premissas
seguintes.
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste
Chamamento Público, aos médicos com deficiência, observando-se o disposto na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência - PCD.
3.1.1 Das vagas ofertadas, 9% (nove por cento) serão reservadas para ocupação
de médicos com deficiências, considerando o seu enquadramento conforme a seguir
disposto:
a) no art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
b) no art.1º, § §1º e 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
c) no art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
d) no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e
e) no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
3.1.1.1 Conforme subitem 3.1.1 para DSEI com 3 (três) a 10 (dez) vagas será
ofertada 1 (uma) vaga para PCD, para aqueles com mais de 10 (dez) vagas ofertadas será
garantida 15% (quinze por cento) destas vagas para PCD.
3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1.1 deste Edital
resulte em número fracionado, ele será arredondado para o primeiro número inteiro
subsequente.
3.1.3 Os candidatos que se declararem com deficiência no ato da inscrição
participarão deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome
incluído na divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos
cotistas como na relação de candidatos da ampla concorrência.
3.1.4 Caso a vaga reservada aos candidatos PCD em determinado DSEI não seja
escolhida na etapa de "Indicação" (escolha das vagas), isto é, não tenha candidato
classificado nessa condição ou não se apresente interessados, a vaga será destinada aos
candidatos da
ampla concorrência, com estrita
observância à ordem
geral de
classificação.
3.2
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
PESSOAS
NEGRAS,
INDÍGENAS
E
Q U I LO M B O L A S
É assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas, neste
Chamamento Público, aos médicos pertencentes aos grupos étnico-raciais abrangidos pelas
políticas sociais de ações afirmativas.
3.2.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos
termos do disposto na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, art. 1º, parágrafo único,
inciso IV, na forma do regulamento;
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em um território indígena; e
c) pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo
critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade negra, conforme previsto no Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003.
3.2.2 Para os grupos étnico-raciais mencionados no subitem 3.2.1, será ofertado
20% (vinte por cento) das vagas, priorizada da seguinte forma:
a) para DSEI que têm 2 (duas) vagas, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão
destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais;
b) para DSEI que têm entre 3 (três) a 10 (dez) vagas, 20% (vinte por cento) das
vagas serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais; e
c) para DSEI que têm mais de 10 (dez) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas
serão destinadas às cotas para os grupos étnico-raciais.
3.2.3 Caso a aplicação do percentual de que trata subitem 3.2.2 deste Edital
resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro
subsequente.
3.2.4 Os candidatos que se declararem pertencentes aos grupos étnico-raciais
abrangidos pelas políticas sociais de ações afirmativas no ato da inscrição, participarão
deste Chamamento Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne aos critérios classificatórios e de desempate, sendo seu nome incluído, na
divulgação dos resultados preliminar e final, tanto na relação de candidatos cotistas como
na relação de candidatos da ampla concorrência.
3.2.5 Caso a vaga reservada em determinado DSEI aos grupos étnico-raciais não
seja escolhida na etapa de "Indicação dos Municípios" (escolha das vagas), isto é, não
tenha candidato em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente
interessados, esta será destinada à candidatos da ampla concorrência, com estrita
observância à ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para adesão ao PMMB serão efetuadas, exclusivamente, via
internet,
por
meio
do
SGP,
acessível
pelo
endereço
eletrônico:
https://maismedicos.saude.gov.br, e observando o período destacado no Cronograma
publicado em http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observarem as seguintes
orientações:
I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente Chamamento Público serão
efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma
simultânea. Contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do
item 2 deste Edital será observada, na fase de processamento das vagas, para ocupação
das vagas a ordem de prioridade prevista no art. 13, parágrafo único da Lei nº
12.871/2013, considerando primeiro o perfil 1, seguido perfil 2, e por último o perfil 3;
II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com
os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de
Aceite;
III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma publicado
em http://maismedicos.gov.br o interessado não poderá alterar os dados por ele
registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como
válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato;
IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de
responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro
e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no
Cronograma deste Edital.
V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar
inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem
gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para
todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;
VI - o Ministério da Saúde não se responsabilizará por inscrições no SGP não
finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de
dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a
transferência de informações;
VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto, a qualquer
momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do endereço eletrônico:
maismedicos@saude.gov.br; e
VIII - a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde do
Ministério da Saúde - SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação
dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na
etapa de Indicação dos DSEI (escolha das vagas).
4.1 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 1
4.1.1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil 1, o
interessado deverá registrar no SGP, referido no item 4, seus dados de identificação,
telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes
informações:
a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de
Medicina - CRM;
b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a
data de publicação deste Edital; ou
c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela Universidade
Aberta do Sistema Único de Saúde UNA-SUS;
e) se possui carga horária entre 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas,
devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional da
UNA-SUS; ou
f) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente
documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS;
g) se possui participação anterior no PMMB de, no mínimo, 3 (três) anos e na
condição de médico participante conforme art. 13, § 2º, da Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013.
4.1.2 Somente serão considerados, para
fins deste Edital, títulos de
especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos, cuja data de conclusão seja
anterior à data de publicação deste Edital.
4.1.3 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos
termos serão requisitados para apresentação ao gestor do DSEI como requisito da
validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.1.
4.1.4 De forma excepcional o médico que, na data de inscrição, ainda não
estiver de posse do seu registro no CRM, poderá concluir a inscrição sem a inserção
imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na
etapa de validação documental conforme subitem 13.1 alínea "c", caso obtenha êxito na
alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do CRM no Sistema SGP
nesta ocasião.
4.1.5 Caso não apresente o referido documento nos termos do item 4.1.3 e
considerando o prazo estabelecido no Cronograma da etapa de validação documental,
estará excluído do certame.
4.2 DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO MÉDICO DO PERFIL 2 OU 3
4.2.1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis 2 ou 3, o
profissional deverá registrar no SGP seus dados de identificação, telefone de contato,
endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além de outras informações pessoais e
profissionais solicitadas, além das seguintes informações:
a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pela UNA-SUS;
b) se possui carga horária entre 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas,
devidamente documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da
UNA-SUS; ou
c) se possui carga horária acima de 60 (sessenta) horas, devidamente
documentada, quanto à realização de cursos de capacitação profissional da UNA-SUS.
4.2.2 Somente serão considerados, para fins deste Edital, certificados de
conclusão de cursos, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste
Ed i t a l .
4.2.3 Os documentos comprobatórios das informações registradas no SGP e nos
termos serão requisitados para apresentação ao gestor do DSEI como requisito da
validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 13.1.
4.2.4 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3,
relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para aqueles que
obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do
processamento eletrônico das vagas, previsto no inciso II do subitem 7.4. Tais documentos
serão submetidos à avaliação do Ministério da Saúde com vistas a sua validação, sendo
obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de
invalidação da inscrição e exclusão do certame. São os documentos:
a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da
legislação vigente no Brasil;
b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal
perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no
território brasileiro ou fora dele;
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