DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3 As informações, acerca de residência médica na área ou titulação junto à
SBMFC, serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da sua
inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao MEC e à SBMFC, bem como
as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de capacitação da
UNA-SUS, as quais serão confirmadas junto à essa instituição.
6.4 Serão consideradas para formação educacional, as titulações e cursos de
capacitação que tiverem sido finalizados até a data de publicação do presente edital.
6.5 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita
na Tabela 1.
6.6 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios
de desempate, conforme ordem a seguir:
I - candidatos que tenham optado por DSEI - Polo Base de atuação de mesma
UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da
inscrição;
II - candidatos que tenham optado por DSEI - Polo Base de atuação de mesma
UF do
município de
seu nascimento,
conforme registrado
no documento
de
identificação;
III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o
dia, o mês e o ano; e
IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de
nascimento.
6.7 Finalizado o processamento eletrônico
para a seleção das vagas,
considerando as escolhas dos médicos, será disponibilizada lista com o resultado preliminar
no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas
por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a
classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou
não.
6.8 Caso a vaga reservada para médicos com deficiência ou destinada aos
grupos étnico-raciais não seja ocupada, isto é, não tenha candidato autodeclarado em
qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, será destinada a
ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação.
6.9 Os candidatos que, na inscrição, se inscreverem para concorrer às vagas
reservadas às ações afirmativas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à
ampla concorrência no DSEI de sua escolha e, observando-se a sua classificação, terão seu
nome e a respectiva pontuação publicados tanto na lista específica dos cotistas como na
lista de ampla concorrência.
6.10 Caso o DSEI selecionado pelo candidato cotista, nesta etapa do Edital, não
disponha de vaga reservada às cotas, esse candidato concorrerá na ampla concorrência em
relação a vaga selecionada.
6.11 Na apuração dos resultados, de forma a dar cumprimento a sequência de
prioridade prevista no § 1º do art.13 da Lei nº 12.871, de 2013, a disposição dos nomes
dos candidatos com êxito para ocupação das vagas obedecerá a seguinte ordem:
I - Das vagas destinadas à ampla concorrência:
1. médico perfil profissional 1 (com registro no CRM);
2. médico perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); e
3. médico perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro).
II - Das vagas destinadas às cotas:
1. médico cotista perfil profissional 1 (registro no CRM);
2. médico ampla concorrência perfil profissional 1 (registro no CRM);
3. médico cotista perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro);
4. médico ampla concorrência perfil profissional 2 (médico intercambista
brasileiro);
5. médico cotista perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro); e
6. médico ampla concorrência perfil profissional 3 (médico intercambista
estrangeiro).
6.12 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o
candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme
orientado no item 7 deste Edital.
6.13 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do
processamento das vagas considerando tanto as ampla concorrência, bem como as vagas
destinadas às ações afirmativas, ambas por ordem de classificação.
6.14 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das
vagas ofertadas neste edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do
subitem
6.8 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem a inserção no SGP
dos documentos informados no subitem 4.3 para que sejam avaliados pelo Ministério da
Saúde, com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data
estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do
item 11 deste edital, para os candidatos que não concordem com o parecer emitido.
7. DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
(PROCESSAMENTO DAS VAGAS)
7.1 Será admitida aos candidatos, nesta fase do edital, a interposição de
recurso, caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da
escolha das vagas, devendo ser utilizado para tanto, formulário próprio disponível no
SGP.
7.2 O recurso deverá:
a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do
SGP (https://maismedicos.saude.gov.br), por meio de formulário próprio;
b) ser realizado por meio de formulário específico, conforme modelo constante
no Anexo II, disponível no SGP para download;
c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome
completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões
do recurso", redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade,
indicando qual o item do edital não foi atendido, anexando, se for o caso, documentação
que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada;
d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional; e
e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento.
7.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no
subitem 7.2 e alíneas seguintes deste edital;
b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;
c) que aborde a classificação de outro candidato;
d) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao seu resultado preliminar
publicado ou que deixe de observar ao orientado do item 7.2 deste Edital; e
e) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação
efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.
7.4 Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS
procederá
à
sua
análise
e
divulgará
o
resultado
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:
I - lista com o resultado da análise dos recursos; e
II - resultado final em relação ao processamento eletrônico das vagas com
indicação dos profissionais da ampla concorrência e cotistas por ordem de classificação.
7.4.1 Os candidatos PCD e integrantes dos grupos étnico-raciais que obtiveram
êxito para alocação em uma das vagas reservadas necessitarão validar sua condição de
cotista conforme procedimento previsto no item 8 deste Edital.
7.5 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou
não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.
7.6 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso,
sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de
revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS COTISTAS APÓS A
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Os candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas às ações afirmativas e
que obtiveram êxito para ocupar uma dessas vagas deverão ter sua condição de cotista
confirmada pela Comissão responsável.
8.1 CANDIDATOS PCD - Apenas os candidatos PCD que obtiverem classificação
em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão
convocados, por ordem de classificação, para avaliação.
8.1.1 O resultado preliminar da análise por meio de parecer da equipe
multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições, considerando
os critérios expressos neste Edital nas alíneas do seu subitem 3.1.1:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA
c) GRAU DA DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO
MÉDICO (A) E DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DA EQUIPE QUE ATUAM NA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA/ATENÇÃO BÁSICA.
8.1.1.1 São consideradas atribuições comuns a todos os membros das equipes
de saúde da família/atenção primária e do médico em específico aquelas previstas nos
itens 4.1 e 4.2.1 da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria GM/MS nº 2.436, de 21
de setembro de 2017).
8.1.2 O resultado preliminar dessa
avaliação será publicado, conforme
Cronograma, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse
resultado passível do recurso conforme orientação do item 9 deste edital.
8.2 CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS - Apenas os candidatos indígenas
e quilombolas que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em
uma
das
vagas reservadas
terão
a
documentação
comprobatória que
atesta
o
pertencimento aos seus respectivos grupos, enviada no ato da inscrição, analisada pela
Comissão de Verificação Documental responsável que emitirá parecer quanto a validação
dos documentos apresentados.
8.2.1 A Comissão de Verificação Documental deliberará sobre a análise
documental dos candidatos pela maioria dos seus membros, em parecer motivado e a
relação de médicos cotistas indígenas e quilombolas que tiverem sua condição confirmada
será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse
resultado passível de recurso conforme orientação do item 9 deste edital.
8.2.2 A documentação legível para
procedimento de verificação é de
responsabilidade exclusiva do candidato e a SAPS/MS não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que tenha impedido a sua inserção no SGP, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitaram o seu envio.
8.3 CANDIDATOS NEGROS - Apenas os candidatos negros que obtiverem
classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas
serão convocados, por ordem de classificação, para procedimento de heteroidentificação a
ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, de forma telepresencial, em data e
horário divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico:
http://maismedicos.gov.br/.
8.3.1 O candidato negro convocado para o procedimento de heteroidentificação
receberá um e-mail com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, enviado
para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo o link para acessar a
sala virtual onde terá contato com a Comissão responsável e será realizada a avaliação
fenotípica, devendo ter ciência e concordar com a gravação desse procedimento.
8.3.2 O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição de pertencimento a raça negra declarada pelo
candidato cotista, emitindo parecer sobre o enquadramento ou não do candidato, não
sendo admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada, provas ou
alegações baseadas em ancestralidade.
8.3.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará acerca do enquadramento
do candidato submetido ao procedimento de heteroidentificação pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado, sendo a relação de médicos cotistas negros que tiverem
sua
condição
confirmada
publicada
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br/resultados, na data prevista em Cronograma, sendo esse
resultado passível de recurso conforme previsão do item 9 deste edital.
8.3.4 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação, ou na avaliação documental (indígenas, quilombolas ou PCD) não for
confirmada a condição, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases.
9. DO RECURSO ADMITIDO APÓS
A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE
VALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO DOS CANDIDATOS COTISTAS.
Os resultados preliminares a serem publicados referentes à validação dos
candidatos cotistas, conforme previsão dos subitens 8.1, 8.2 e 8.3 serão passíveis de
interposição de recurso pelo candidato que não concordar com a decisão publicada, no
prazo previsto no Cronograma, observando as orientações que serão divulgadas pelas
Comissões responsáveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/.
9.1 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes
situações:
a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado;
b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente;
c) que tenha objeto diverso da discordância do resultado quanto ao
enquadramento na condição de cotista; e
d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto à alegação
efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.
9.2 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a Comissão
responsável procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando:
I - lista com o resultado da análise dos recursos; e
II - resultado final em relação aos candidatos que tiveram seu enquadramento
como cotistas devidamente validado.
9.3 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou
não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos.
9.4 Esta etapa recursal constitui instância única e última para julgamento do
recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido
de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
10. DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS ENQUADRADOS COM PERFIL
PROFISSIONAL 2 OU 3 (MÉDICOS INTERCAMBISTAS)
10.1 Apenas os candidatos inscritos com perfil profissional 2 ou 3 que
obtiverem êxito para alocação em uma das vagas do certame, considerando a publicação
prevista no subitem 7.4 inciso II, serão requisitados para realizar inserir no SGP a
documentação relacionada no subitem 4.3 deste edital, no período específico indicado no
Cronograma para que tenham a sua documentação analisada pelo Ministério da Saúde
com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer
momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do certame.
10.2
Será
publicado
no
endereço
eletrônico
http://maismedicos.gov.br/resultados na data informada no Cronograma, a relação
preliminar de candidatos de perfil 2 e 3 que obtiveram parecer favorável quanto à
documentação apresentada ao Ministério da Saúde, que validou a sua elegibilidade para a
ocupação da vaga ofertada neste edital, na condição de médico intercambista, em
conformidade com o § 1º do art.15, da Lei 12.871, de 2013.
11. DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DO PERFIL 2 E 3 (MÉDICOS
INTERCAMBISTAS)
11.1 Caso discordem do parecer publicado pelo Ministério da Saúde quanto à
validação dos seus documentos, no caso dos candidatos dos perfis 2 e 3, será admitida a
interposição de recurso único.
11.2 O recurso deverá:
a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP
(https://maismedicos.saude.gov.br), por meio de formulário próprio;
b) ser realizado por meio de formulário específico, conforme modelo constante
no Anexo II, disponível no SGP para download;
c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome
completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões
do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade,
anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação; e
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