DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-
formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, bem como:
a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais
previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 16.5;
b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial,
nas unidades de saúde no DSEI e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato
ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco)
dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de
saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no DSEI
- Polo Base em que for alocado; e
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito
do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica - SISAB, em
conformidade com Portarias regulamentares deste sistema;
d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceita
contas conjuntas ou conta-poupança;
e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais no cadastro do
SGP, especialmente número de identificação civil, número de cadastro de pessoa física
(CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e
f) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as
atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor.
17.4 As horas formativas poderá ser pactuada de acordo com a necessidade do
DSEI, sem descumprir os Termos da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de
2023 descrito no subitem 17.3, alínea b, I e II.
17.5 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a
proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.
17.5.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios
dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde - SIAPE, o que
poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e eventuais pendências
cadastrais do médico.
17.5.2 Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o
preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade
exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na
inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo do
médico, após o início de suas atividades.
17.5.3 Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à
inclusão de participantes do Projeto, por meio deste edital, a tentativa de inclusão seguirá
nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os
pagamentos vinculados à participação no Projeto.
17.5.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo
profissional imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração
decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança
após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês
subsequente.
17.6 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-
formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor do
DSEI, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração
deste registro por outro meio. O profissional deverá acompanhar o lançamento dessa
informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.
17.7 Para os médicos dos Perfis 2 e 3, o período correspondente a participação
no MAAv não equivale ao início das atividades no Projeto, portanto o candidato não
receberá bolsa-formação nesse período.
17.8
A regularidade
do
pagamento
da bolsa-formação
dependerá
do
preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato,
profissionais e bancários, do profissional.
17.9 Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social
- PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, repassando essa
informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da bolsa-
formação e/ou ajuda de custo.
17.10 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de
domicílio em razão do DSEI - Polo Base em que tenha sido alocado, o Ministério da Saúde
poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente
ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico no novo
município, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição
neste Edital.
17.10.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá
acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias
após sua homologação na vaga para apresentar requerimento.
17.10.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao
disposto no subitem 10.1, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência
anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz,
água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua
inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30
(trinta) dias do início das atividades no DSEI.
17.10.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do
profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular
do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato
de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas
reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório.
17.11 As indenizações
por atuação em área de difícil
fixação e de
vulnerabilidade previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à
definição prévia dessas áreas, que serão publicadas no http://maismedicos.gov.br.
17.11.1 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem
os subitens 17.1 e 17.10 deste edital, o médico participante deverá estar em situação
regular com a Secretaria da Receita Federal.
17.12 Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do
Projeto estão disciplinados na Resolução nº 39, de 10 de novembro de 2023, da
Coordenação Nacional do PMMB.
17.13 A médica participante do Projeto, que esteja gestante, faz jus à licença
maternidade a partir do oitavo mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto,
ou na data do nascimento da criança devendo o atestado médico correspondente ser
obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para
o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br, devendo ser observada a
Resolução nº 399, de 10 de novembro de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB.
17.13.1 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará
jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício
previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de
2024.
17.14 Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser
concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem
prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 399, de 10 de novembro de 2023 da
Coordenação Nacional do PMMB.
17.15 Na situação de que trata os subitens 17.12 e 17.12.1 deste edital, quando
da cessação do prazo da licença, o profissional deverá retomar de imediato as atividades
no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada.
17.15.1 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada
à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br através
de ofício, assinado pelo gestor.
17.15.2 O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo DSEI - Polo
Base em que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível. O profissional que retornar ao
Projeto após afastamento superior à 30 (trinta) dias será realocado, em outra vaga no
mesmo DSEI ou em local mais próximo, caso a vaga inicialmente designada esteja ocupada
por outro profissional, nos termos da Resolução nº 437, de 2024, da Coordenação Nacional
do PMMB.
18. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
18.1 O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico-bolsista
(ANEXO I) somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional na vaga,
realizada pelo gestor do local de atuação do médico.
18.2 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades
previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de
Adesão e Compromisso.
18.3 Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) opor resistência injustificada à
realização das ações que envolvam
atendimento ao usuário do SUS;
c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
d) descumprir normas ético-médicas ou
agir de forma temerária no
atendimento aos usuários do SUS;
e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga
horária comprometida com o Projeto;
f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto; e
g) se médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras
com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina
fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de
qualquer função de preceptoria ou gestão.
18.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante
e a Coordenação do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de
inscrição.
18.5 O Cronograma disponibilizado através do site http://maismedicos.gov.br, e
respectivas alterações constitui parte integrante e indissociável deste edital, sendo de
observância obrigatória pelos candidatos.
18.6 Em qualquer etapa do certame regido por este edital, e ainda que já em
condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser
desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela
Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou
documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com a as normas
do Projeto, ou com a legislação brasileira.
18.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por
este edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio
físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não
correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.
18.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e
obtiverem aprovação nas avaliações periódicas, será concedido Certificado de Conclusão
expedido pelas instituições ofertantes.
18.9 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório
na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das
atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Durante a vigência deste edital, a qualquer tempo, a SAPS/MS poderá
publicar 
modificações
no 
Cronograma 
previsto
para 
execução
deste 
certame,
contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação
e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.
19.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.3 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos
omissos e situações não previstas neste edital, nos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 2023.
20. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
20.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço
eletrônico o http://maismedicos.gov.br/ ou por meio do e-mail maismedicos@saude.gov.br
e ainda por ligação gratuita para o 136, opção "1" (Programas do Ministério da Saúde)
opção "2" (Mais Médicos).
JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS
Secretário Adjunto
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE
E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por FELIPE PROENÇO
DE OLIVEIRA, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios,
Bloco
"G", 
7º
andar, 
sala
716 
-
CEP 
70.058-900,
Brasília 
(DF),
e
______________________________________, 
portador 
do 
Documento 
de 
Identidade
nº_____________________________ expedido por ________, CPF nº_________, Registro CRM
nº_________ , residente e domiciliado em_________________________, nos termos da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela
Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para
adesão ao Projeto, na forma disciplinada neste Edital, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e
responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção
primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades
de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico
participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no
Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou
stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos cursos de
aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de
ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com
componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de saúde
no município ou Distrito Federal, sendo:

                            

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