DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, mediante
integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e
serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município em que for alocado,
ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11; e
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas
nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos,
supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas
quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que
tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração
ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSI;
l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de
Programa - SGP; e
m) observar as
instruções e normativas pedagógicas das
Instituições de ensino
Supervisoras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
É vedado ao médico participante do Projeto:
n) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem
prévia autorização do DSEI ou do supervisor;
o) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de
comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida;
p) retirar, sem prévia anuência do DSEI ou do supervisor, qualquer documento ou objeto
do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
q) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam
atendimento ao usuário do SUS;
r) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no
Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
s) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores
acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
t) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o
ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por
decisão da Coordenação Nacional;
u) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso
específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras
com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
v) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja
carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do
Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO
DO PROJETO
Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
w) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
x) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;
y) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações
apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
z) encaminhar os médicos participantes para os Municípios e/ou DSEI para realização das
ações de aperfeiçoamento;
aa) ofertar aos médicos aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela Coordenação do PMMB;
ab) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para
execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
ac) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante
todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do
Edital e da legislação do Projeto;
ad) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do
PMMB;
ae) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as
medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
af) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e suas alterações, bem como da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS
nº 5/2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma
hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20
de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023,
além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início
das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo
aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e no Edital SAPS/MS nº 5/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir
seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto,
nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo
necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações
durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o
estabelecido, nos temos do Edital SAPS/MS nº 5/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de
vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes,
nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida
Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº604,
de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 5/2024.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário
Oficial da União - DOU, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por
meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e
Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com
observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais
Data: ___/___/___
________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OPOSIÇÃO AO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSAMENTO DAS VAGAS
FORMULÁRIO DE RECURSO
O R I E N T AÇÕ ES :
- Preencher o formulário após leitura atenta do item 7, do Edital SAPS/MS nº 5/2024;
- Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 11;
- Assinalar os itens do edital que justificam a fundamentação do recurso; e
- Imprimir, assinar e enviar digitalizado pelo Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.
Atenção: SÓ SERÃO VÁLIDOS OS RECURSOS QUE CONSTEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGAÇÃO.
FORMULÁRIO DE RECURSO EDITAL Nº 5/2024 (39º CICLO)
EDITAL Nº 5/2024 (39º CICLO)
À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,
Nome do candidato: ____________________________________________________________
CPF: ______________________ e-mail: _______________________________________________________________________
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: assinalar os itens contestados a partir do item 6.2, tabela 1 do edital (marcar "X").
.
A - Titulação
.A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM.
.
.
.A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da
Família e Comunidade - SBMFC.
.
. .
.A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS.
.
.
B - Formação
.B-1. De 20 até 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema
UNA-SUS.
.
. .
.B-2. Acima de 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema
UNA-SUS.
.
. .C - Experiência prévia no
Projeto
.C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição
de médico participante conforme o parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.
.
CRITÉRIO DE DESEMPATE: assinalar os itens contestados a partir do item 6.5 do edital.
. .I - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da
inscrição;
.
. .II - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de
identificação;
.
. .III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano;
.
. .IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento.
.
Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___/___/___
________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

                            

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