DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200146
146
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OPOSIÇÃO AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DE PERFIL 2 E 3 (INTERCAMBISTAS)
ORIENTAÇÕES: Antes de preencher o formulário, leia atentamente o item 11.1, do Edital SAPS/MS nº 5/2024.
Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 11;
especificar os itens do edital que justificam a fundamentação do recurso; e
imprimir, assinar e enviar digitalizado pelo Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.
À SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
CPF: ______________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________
( ) Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
( ) Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior
ITEM DO EDITAL: _________________________________________________________________
(Indicar o item do edital que justifica a fundamentação do recurso)
FUNDAMENTOS DO RECURSO:
_________________________________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------
PEDIDO:
_________________________________________________________________
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------
DATA: ___/___/___
ASSINATURA DO CANDIDATO
________________________________________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA
Eu, _________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador do CPF:___________________, Identidade: _________________ -
Órgão Expedidor __________, residente e domiciliado (a) no endereço: ________________________________________________, DECLARO, na qualidade de líder da Comunidade
Quilombola
__________________________, 
localizada
no
município 
de
________________________
no
estado 
_____________________________________________, 
CEP:
_________________, nos termos do art. 2º Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, para fins de emissão de registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o(a) Sr.(a)
_______________________________________________, portador(a) do RG nº________________________ Órgão Expedidor ________________, CPF nº _____________________, residente
e domiciliado(a) no endereço: __________________________________________ é QUILOMBOLA e pertence à nossa Comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais
com nossa comunidade.
DECLARAMOS para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa
e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além
da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa
e o contraditório, de acordo com o art. 54 da Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro de 2021 (Diário Oficial da União, Seção I. Pág. 5), da Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por ser expressão da verdade, datamos e assinamos esta declaração.
________, ______ de ____________ de 20_____.
(Local, dia, mês e ano)
__________________________________________________
Assinatura do membro da Comunidade Quilombola
__________________________________________________
Assinatura do líder da Comunidade Quilombola
ANEXO V
FORMULÁRIO MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(candidatos que se declararam com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que __________________________________ _________________________________, portador do documento de
identidade nº ______________________, é considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais,
intelectuais ou psicossociais/mentais" _______________________________________________________________________________________________, que resulta(m) no comprometimento
das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ___________________________________
________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 2024.
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1 - Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico.
2 - Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo
visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso 2 (duas) ou mais das seguintes limitações, nos termos
do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação;
b) Cuidado Pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização de recursos da comunidade;
e) Segurança;
f) Habilidades Acadêmicas;
g) Lazer; e
h) Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I - Transtorno do Espectro Autista:
O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do
Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais;
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e
e) idade do início do comprometimento.
II - Deficiência Mental (Psicossocial)
O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às
habilidades adaptativas:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização de recursos da comunidade
DATA: ___/___/___
________________________________________________
ASSINATURA DO PROFISSIONAL - nº Conselho Profissional
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACT Nº 1/2023
ESPÉCIE: Aditivo.
INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e a Fundação
Oswaldo Cruz.
OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a inclusão do Segundo Plano de
Trabalho (0041790041) ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023 (0033724130),
com vistas ao desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de
medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na produção de
medicamentos e
ampliar a
capacidade instalada
do parque
fabril nacional
de
laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
(CEIS).
DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: CARLOS A. GRABOIS GADELHA, Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde; e
MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da
Fundação Oswaldo Cruz.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACT Nº 3/2023
ESPÉCIE: Aditivo.
INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e a Fundação
Oswaldo Cruz.
OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a inclusão do Segundo Plano de
Trabalho (0041778408) ao Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2023 (0033816086),
assinado em 1 de junho de 2023, tem como objeto o estabelecimento de ações
conjuntas que visam o desenvolvimento, produção nacional pública e fornecimento de
medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na produção de
medicamentos e
ampliar a
capacidade instalada
do parque
fabril nacional
de
laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
(CEIS).
DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: CARLOS A. GRABOIS GADELHA, Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde; e
MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da
Fundação Oswaldo Cruz.

                            

Fechar