DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CHEFE SUBSTITUTA DO SETOR DE MULTAS E RECURSOS - SEMUR/SRTb/RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal,
vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados,
impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de
DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego/RR, situada na AV.MAJOR WILLIAMS, 1549, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância
administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 37 da Portaria 854/2015.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .MADEIREIRA IPE INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT
.46225.001983/2019-86
.4.207,76
. .COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
.46225.001530/2017-08
.4.024,42
. .COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
.46225.001531/2017-32
.1.368,61
Em 8 de Julho de 2024.
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Chefe Substituta do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR ao empregador abaixo relacionado que não foi conhecido recurso interposto à decisão de procedência do auto de infração relacionado ao processo abaixo indicado
e, tendo-se exaurida a instância administrativa, deverá efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista no valor mencionado, acrescido de consectários
legais. A multa deverá ser paga por meio de DARF, que pode ser emitido através do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF e no prazo de 6 dias após
o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR,
situada na avenida Major Williams, 1549, centro, Boa Vista/RR, CEP 69.317-182, a fim de sejam juntados aos processos para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar
os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico semur.rr@economia.gov.br. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos
autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
.
.RORAIMA MADEIREIRAS LTDA
.46225.001177/2018-27
.3.932,56
.
.RORAIMA MADEIREIRAS LTDA
.46225.001160/2018-70
.2.400,00
.
.RORAIMA MADEIREIRAS LTDA
.46225.001178/2018-71
.1.771,02
.
.WELITON DE ALENCAR AMORIM
.46225.002887/2016-11
.3.111,08
.
.WELITON DE ALENCAR AMORIM
.46225002886/2016-68
.3.111,08
.
.WELITON DE ALENCAR AMORIM
.46225.002888/2016-57
.2.077,30
.
.WELITON DE ALENCAR AMORIM
.46225.002885/2016-13
.3.111,08
Em 8 de Julho de 2024.
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar
as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo
indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação deste Edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Boa vista/RR, na
sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na Rua Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.312-242. A não comprovação pelos interessados
implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a
interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP
667/2021.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .L. REGINATTO - ME
.08.992.095/0001-89
.46225.003897/2016-65
. .SIDNEY BARROS ALVES - ME
.04.260.503/0001-57
.46225.001694/2017-15
Em 8 de Julho de 2024.
LINDALVA MATOS WANDERLEY
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO NÃO CONHECIDO - FGTS/Contribuição Social
A Chefa do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado em Roraima, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem comunicar a empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi
conhecido e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. A empresa abaixo relacionada deve comprovar o pagamento dos débitos à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, Setor de Protocolo, situada na AV. Major Williams, 1549, centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-110, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do processo à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida
Ativa da União e Cobrança Judicial.
. .Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .LIDAAN-SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI - EPP
.05.665.719/0001-65
.46225.002072/2018-95
Em 8 de Julho de 2024.
LINDALVA MATOS WANDERLEY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO DEYBDS
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de
admissibilidade constantes no art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior,
mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico,
junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .48.921.771 ADRIANO SEBASTIAO SANTOS SAMPAIO
.14152.127665/2023-35
.AI
.22.594.276-3
.4.962,78
Em 11 de Julho de 2024.
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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