DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024071200206
206
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 17930/2024/WEB/EVASÃO DE
BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 2 de julho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
21.974.528/0001-31, BZA3J17, FRMEV00418912023, 606-82; ***.288.324-**,
LZZ4F89, 
FRMEV00404712023, 
606-82;
26.434.032/0001-99, 
QUX5J10,
FRMEV00363632023, 606-82; QWR7C46, FRMEV00368612023, 606-82; 21.726.547/0001-
49,
MLM7C72, 
FRMEV00361782023,
606-82; 
09.031.830/0001-50,
RHE0B54,
FRMEV00453712023, 606-82; 23.441.752/0001-93, KYY2662, FRMEV00375772023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 16/2021.
Nº Processo: 50500.076975/2021-89.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES .
Contratado: 
57.229.601/0005-11 
- 
TELESUL 
TELECOMUNICACOES 
LTDA. 
Objeto:
PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 25/08/2024 e término em
25/08/2025, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 016/2021. Vigência:
25/08/2024 a 25/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 366.596,76. Data de
Assinatura: 10/07/2024.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2024/TAXAFIS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento
legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art.
23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado
improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo
identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo
administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou
consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º
(décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do
crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de
Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via
portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de
Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de
2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde
a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro
de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta
e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 – da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida
Ativa
da ANTT
e
junto
à SERASA.
Nº
PROCESSO
SEI, SUJEITO
PASSIVO,
CNPJ:
50500.117401/2020-97, 
CATARINENSE 
TURISMO 
LTDA 
- 
ME, 
08336161000162;
50500.118569/2020-10, IBRANTUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME, 04497391000152;
50500.119007/2020-93, J. L. DE CARVALHO PINTO - TRANSPORTES ME, 03354710000108;
50500.119103/2020-31, 
TRANSPORTES 
ARGENTA
LTDA, 
90323494000138;
50500.119262/2020-36, TRANSPORTADORA LC TURISMO LTDA - ME, 03701149000196;
50500.120435/2020-69, ON TIME TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA, 02243628000143;
50500.120955/2020-71, EXPRESSO DINIZ LTDA, 20206173000178; 50500.121101/2020-11,
UNIFRETE 
TRANSPORTES
DE 
TURISMO 
E 
FRETAMENTO
LTDA, 
05351543000177;
50500.121219/2020-31, TURISMO SINGULAR LTDA, 00583121000103; 50500.121359/2020-
17, SÃO PEDRO FRETAMENTOS LTDA., 04621177000166; 50500.121410/2020-82, JBL
TURISMO LTDA, 16989036000180; 50500.121522/2020-33, TC VIAGENS E TURISMO LTDA,
34095182000143; 
50500.121545/2020-48,
LABUTAR 
TRANSPORTES
LTDA,
11603385000106.
Brasília, de 10 de julho de 2014.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2024/TAXAFIS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento
legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art.
23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado
improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo
identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2017, ANO DE APURAÇÃO 2016. O acesso ao processo
administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou
consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º
(décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do
crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de
Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via
portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de
Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de
2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde
a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro
de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta
e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 – da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida
Ativa
da ANTT
e
junto
à SERASA.
Nº
PROCESSO
SEI, SUJEITO
PASSIVO,
CNPJ:
50500.064324/2022-27, 
SARITUR 
SANTA 
RITA 
TURISMO 
LTDA, 
19269794000111;
50500.065001/2022-51, LEFATUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, 01272874000160;
50500.066418/2022-31, 
ON 
TIME 
TRANSPORTADORA 
TURÍSTICA 
LTDA 
EPP,
02243628000143; 50500.067166/2022-67, UNIFRETE TRANSPORTES DE TURISMO E
FRETAMENTO LTDA, 05351543000177; 50500.068081/2022-04, TDK TRANSPORTES
E
TURISMO LTDA - ME, 03044801000147.
Brasília, de 10 de julho de 2014.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros
GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 1/2024/TAXAFIS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento
legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, na
Resolução ANTT n. 4.936, de 19 de novembro de 2015, e, no Decreto n. 70.235, de 6 de
março de 1972, tendo sido improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as
pessoas jurídicas abaixo relacionadas do LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS referente
ao EXERCÍCIO 2019, ANO DE APURAÇÃO 2018, não adimplida até a presente data. O prazo
para pagamento do crédito tributário ou protocolo de impugnação da taxa é de 30 (trinta)
dias, a contar de 15 (quinze) dias após a publicação deste edital no D.O.U. Nos termos do
art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e juros sobre
o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados na forma
do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Guia de Recolhimento da União
- GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da
ANTT (www.antt.gov.br),
mediante acesso ao Sistema
de Taxa de
Fiscalização
-
TAXAFIS/ANTT. Impugnação poderá ser protocolada mediante Sistema Eletrônico de
Informações - SEI/ANTT, observados os requisitos do Decreto n. 70.235, de 1972. O não
pagamento do débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75
(setenta e cinco) dias, nos termos do art. 2 –, §2 – da Lei n. 10.522, de 2002, bem como
em Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNP J,
DATA DE VENCIMENTO, VALOR ORIGINAL:
50500.312180/2023-10, CATARINENSE TURISMO LTDA - ME, 08336161000162,
20/02/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312191/2023-91, CANAÃ - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA, 03574843000190, 20/04/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312192/2023-36, TURISMO E
LOCADORA
SANTO AMARO
LTDA,
56589823000159,
20/04/2019, R$
18.000,00
;
50500.312194/2023-25, TOP VIAGENS EIRELI - ME, 26288799000157, 20/10/2019, R$
7.200,00 ; 50500.312197/2023-69, RODRIGUES, DA LUZ & DALL AGNOL LTDA.,
04804083000122, 20/04/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312198/2023-11, ROCHA & B R A N DÃO
LTDA-ME, 17863597000109, 20/08/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312199/2023-58, JUCÉLIA
BORSATTI 
DA 
CRUZ 
EIRELI-ME, 
10604006000121,
20/07/2019, 
R$ 
1.800,00 
;
50500.312201/2023-99, ALINE
MOREIRA CUNHA EIRELI -
ME, 15732103000113,
20/04/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312211/2023-24, TERCO HENRIQUE NUNES EIRELI - ME,
02897673000111, 
20/04/2019, 
R$ 
1.800,00 
; 
50500.312220/2023-15, 
BIAVATUR
EXCURSOES EIRELI - ME, 28800409000101, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312226/2023-
92, CACIANE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, 20917984000187, 20/05/2019,
R$ 9.000,00 ; 50500.312229/2023-26,
SSGISATUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA ,
22543282000106, 20/03/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312230/2023-51, COOPERATIVA DE
VIAGEM
INTERMUNICIPAL
DE
PASSAGEIROS LTDA
-
COOPERVIP,
10261889000114,
20/10/2019,
R$ 1.800,00
; 50500.312232/2023-40,
DE MOURA
TRASNPORTADORA
TURISTICA LTDA - ME, 22924599000192, 20/10/2019, R$ 9.000,00 ; 50500.312234/2023-
39, HOBBY TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 26142155000156, 20/06/2019, R$ 1.800,00 ;
50500.312235/2023-83, 
NADILSON 
CARNEIRO 
DA 
SILVA 
EIRELI, 
11075549000161,
20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312237/2023-72, R C TURISMO EIRELI, 03465475000141,
20/06/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312239/2023-61, CATUSSO TRANSPORTES LTDA - ME,
05240326000100, 20/07/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312242/2023-85, STREET TOUR
TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA - ME, 04171662000185, 20/03/2019, R$ 12.600,00 ;
50500.312244/2023-74,
ELTON
CESAR
NAVARRETE 
DE
AZEVEDO
EIRELI
-
ME,
22377094000155,
20/05/2019, R$
1.800,00 ;
50500.312246/2023-63, AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO SERRA LTDA, 97482384000168, 20/05/2019, R$ 7.200,00 ;
50500.312259/2023-32,
BELLI
VIAGENS
E TURISMO
LTDA
-
ME,
23838671000121,
20/02/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312260/2023-67, REALEZA TRANSPORTES VIAGENS E
TURISMO LTDA, 04192493000160, 20/04/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312263/2023-09,
BERNATUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, 81872673000133, 20/04/2019, R$ 5.400,00 ;
50500.312264/2023-45, AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SÃO MIGUEL LTDA - ME,
94304862000151, 
20/03/2019,
R$ 
9.000,00
; 
50500.312265/2023-90,
MUNARI
TRANSPORTES TURISTICOS LTDA - ME, 01411524000138, 20/05/2019, R$ 3.600,00 ;
50500.312266/2023-34, B. BRAGA & SOBRINHO LTDA - ME, 26673713000100, 20/04/2019,
R$ 1.800,00 ; 50500.312270/2023-01, TRANSPARR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA ,
01216301000110, 20/02/2019, R$ 10.800,00 ; 50500.312272/2023-91, ANCORA TURISMO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 05006880000127, 20/11/2019, R$ 1.800,00 ;
50500.312282/2023-27, VEDANA
TURISMO LTDA,
17507875000187, 20/06/2019, R$
3.600,00 ; 50500.312284/2023-16, V J F TRANSPORTES EIRELI - ME, 04370028000171,
20/09/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312286/2023-13, SONIMAR - LOCADORA DE ONIBUS
LTDA ME, 03856731000121, 20/02/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312290/2023-73, PURIM
TURISMO LTDA - ME, 01400739000153, 20/10/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312291/2023-18,
VIAÇÃO MUTUM PRETO LTDA-EPP, 27143205000182,
20/06/2019, R$ 27.000,00 ;
50500.312292/2023-62, LC
SANTOS FRETAMENTO LTDA -
ME, 01625913000166,
20/04/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312295/2023-04, ROSANGELA TURISMO & CIA LTDA -
ME, 10949165000168, 20/06/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312296/2023-41, MARCIA MARIA
DE CARVALHO GIBIN, 07676127000174, 20/08/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312298/2023-30,
BARCELONA TUR LTDA, 01977907000178, 20/08/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312310/2023-
14, 
ACEL 
TURISMO 
EIRELI, 
22635670000117, 
20/11/2019, 
R$ 
10.800,00 
;
50500.312311/2023-51, JS TURISMO EIRELI - ME, 00389075000106, 20/06/2019, R$
50.400,00 ; 50500.312314/2023-94, CALIFE GONCALENSE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA,
05852742000169, 20/03/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312317/2023-28, FRAYSUL AGENCIA
DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, 03123258000173, 20/09/2019, R$ 10.800,00 ;
50500.312327/2023-63, VIAÇÃO TRADIÇÃO - EIRELI, 27706379000106, 20/10/2019, R$
1.800,00 
; 
50500.312328/2023-16, 
FANTASY 
TRANSPORTES 
E 
LOCADORA 
LTDA,
08866810000137, 20/11/2019, R$ 18.000,00 ; 50500.312330/2023-87, JUMBO TURISMO
LTDA, 43872274000183, 20/05/2019, R$ 32.400,00 ; 50500.312340/2023-12, EMMA
TURISMO EIRELI, 97537488000122, 20/09/2019, R$ 18.000,00 ; 50500.312341/2023-67,
MCCM 
TRANSPORTES 
LTDA, 
03275430000104,
20/11/2019, 
R$ 
23.400,00 
;
50500.312349/2023-23, EMERICK TURISMO EIRELI, 30169241000120, 20/02/2019, R$
1.800,00 ; 50500.312350/2023-58, SAMARA TURISMO EIRELI - ME, 03322932000149,
20/03/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312353/2023-91, S & B TURISMO LTDA - ME,
17082476000111, 20/07/2019, R$ 10.800,00 ; 50500.312355/2023-81, J. V. C. DA CRUZ -
TRANSPORTES LTDA, 16642192000170, 20/03/2019, R$ 1.800,00 ; 50500.312358/2023-14,
SENFRONTEIRAS TRANSPORTES TURISTICOS LTDA - ME, 06995193000144, 20/04/2019, R$
5.400,00 ; 50500.312359/2023-69, LUCIO SILVA VIAGENS, 20665232000176, 20/03/2019,
R$ 1.800,00 ; 50500.312366/2023-61, ASA BELA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME,
08346381000177, 20/02/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312372/2023-18, FÊNIX AGENCIA DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, 21277893000197, 20/04/2019, R$ 7.200,00 ;
50500.312373/2023-62, FRANZ E ROMERO TRANSPORTES LTDA, 20002830000165,
20/11/2019, R$ 3.600,00 ; 50500.312374/2023-15, V. SILVESTRO JUNIOR TURISMO EIRELI
- ME, 05089956000125, 20/07/2019, R$ 5.400,00 ; 50500.312376/2023-04, BAMONTE
TRANSPORTES 
LTDA
- 
ME, 
24969450000155,
20/11/2019, 
R$
3.600,00 
;
50500.312386/2023-31, TRANSVALE TURISMO FRETAMENTO E LOCAÇÃO LTDA - ME,
25011490000152,
20/11/2019, R$
5.400,00 ;
50500.312395/2023-22, L.M.
LUMAR
LOCADORA DE
TRANSPORTES LTDA, 02071810000164,
20/11/2019, R$
3.600,00 ;
50500.312397/2023-11, CARI
TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS
LTDA-ME,
04698286000181, 20/07/2019, R$ 7.200,00 ; 50500.312402/2023-96, HERANCA TURISMO

                            

Fechar